Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.490/2016

Dispõe sobre o reconhecimento dos acometidos da Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) na condição de pessoa com deficiência.

LEI Nº 10.490

Dispõe sobre o reconhecimento dos acometidos da Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) na condição de pessoa com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O indivíduo diagnosticado com a Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) fica reconhecido como pessoa com deficiência, para fins de fruição dos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência, previstos na Constituição Estadual e nas legislações estaduais em vigor.

Art. 2º Todos os benefícios sociais oferecidos às pessoas com outras deficiências serão usufruídos pelos acometidos pela Síndrome de Von Recklinghausen.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 18/01/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.