Lei Ordinária nº 10.490/2016
Dispõe sobre o reconhecimento dos acometidos da Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) na condição de pessoa com deficiência.
LEI Nº 10.490
Dispõe sobre o reconhecimento dos acometidos da Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) na condição de pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O indivíduo diagnosticado com a Síndrome de Von Recklinghausen (Neurofibromatose) fica reconhecido como pessoa com deficiência, para fins de fruição dos direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência, previstos na Constituição Estadual e nas legislações estaduais em vigor.
Art. 2º Todos os benefícios sociais oferecidos às pessoas com outras deficiências serão usufruídos pelos acometidos pela Síndrome de Von Recklinghausen.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 18/01/2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.