Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.494/2016

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.874, de 12 de julho de 2012.

LEI Nº 10.494/2016

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.874 , de 12 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.874 , de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. Os recursos decorrentes da operação, de âmbito do Programa Especial de Apoio aos Estados - PROPAE, serão aplicados nas despesas de capital constantes dos Planos Plurianuais e dos orçamentos anuais do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de fevereiro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 22/02/2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9874/2012 de 12/07/2012