Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.499/2016

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 10.499

Introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Fica incluído na relação a que se refere a alínea "h" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 2001, o Código 8711 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 10.416 , de 23 de setembro de 2015.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 03/03/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001

Lei Ordinária nº 10416/2015 de 23/09/2015