Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.502/2016

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.502

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, que ocorrerá, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100.000 (cem mil) habitantes corresponda a 65 (sessenta e cinco) casos, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde - OMS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de março de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/03/2016)