Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.503/2016

Institui a Semana Estadual da Esclerodermia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.503

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual da Esclerodermia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Esclerodermia, que ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana Estadual da Esclerodermia deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de março de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/03/2016)