Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.505/2016
Institui o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.505
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinho, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata o art. 1º tem como objetivo homenagear todos os produtores de Uva e Vinhos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de março de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/03/2016)