Lei Ordinária nº 10.507/2016
Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 10.492, de 15 de janeiro de 2016, para o fim que especifica.
LEI Nº 10.507/2016
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui entidade no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 10.492 , de 15 de janeiro de 2016, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Autorizadas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais, Contribuições Correntes e Auxílios", constante da Lei Orçamentária Anual nº 10.492 , de 15 de janeiro de 2016, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais do Poder Executivo, a entidade "Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil", conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/04/2016)