Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.508/2016
Institui oDia Estadual de Alerta para o Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.508
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui oDia Estadual de Alerta para o Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Alerta para o Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil, que ocorrerá, anualmente, no dia 1º do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/04/2016)