Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.511/2016

Declara de utilidade pública a Casa de Amparo aos Idosos Maria Bossoes Lannes, localizada no Município de Jerônimo Monteiro/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.511

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Casa de Amparo aos Idosos Maria Bossoes Lannes, localizada no Município de Jerônimo Monteiro/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Amparo aos Idosos Maria Bossoes Lannes, localizada no Município de Jerônimo Monteiro/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de abril de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 14/04/2016)