Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.518/2016

Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.518

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Notário e Registrador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de novembro.

Art. 2º No Dia Estadual do Notário e Registrador, o Poder Executivo poderá desenvolver ações e programas educativos junto à sociedade, escolas, autarquias e demais entidades da administração direta e indireta, relacionados à importância do registro civil, registro imobiliário, registro de títulos e documentos, de pessoas jurídicas, de protesto e notas, para o exercício da cidadania, para a regularização fundiária, a formalização dos negócios jurídicos e a possibilidade de desjudicialização de alguns procedimentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de abril de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 14/04/2016)