Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.520/2016

Institui o Dia Estadual da Família.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.520

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Família, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de maio.

Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual da Família serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 04/05/2016)