Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.522/2016

Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 3.805, de 05.12.1985, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, secção do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.522/2016

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 3.805 , de 05.12.1985, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, secção do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.805 , de 05.12.1985, que declara de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, secção do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira, secção do Espírito Santo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/05/2016)