Lei Ordinária nº 10.523/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Caminhoneiros do Sul do Estado do Espírito Santo - ASCAMES, localizada no Município de Iconha/ES.
LEI Nº 10.523
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Caminhoneiros do Sul do Estado do Espírito Santo - ASCAMES, localizada no Município de Iconha/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Caminhoneiros do Sul do Estado do Espírito Santo - ASCAMES, localizada no Município de Iconha/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/05/2016)