Lei Ordinária nº 10.525/2016
Institui o Dia Estadual de Lazer da Família.
LEI Nº 10.525
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Lazer da Família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Lazer da Família, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 do mês de setembro.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual de Lazer da Família: I - estimular ações de valorização do lazer em família; II - promover debates e outros eventos sobre a importância do papel da família para o indivíduo; III - promover palestras sobre a responsabilidade da família no criar, cuidar, educar, proteger e garantir o desenvolvimento de suas crianças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/05/2016)