Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.526/2016
Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia dos Pais.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.526
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia dos Pais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, o Dia dos Pais, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/05/2016)