Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.527/2016

Institui o dia Estadual do Fut 7.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.527

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o dia Estadual do Fut 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial Eventos do Estado, o Dia Estadual do Fut 7, que ocorrerá, anualmente, no dia 14 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/05/2016)