Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.528/2016

Institui a Semana Estadual da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.528

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a Semana Estadual da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput será finalizada com a realização, no final de semana, de sexta a domingo, da Feira da Agricultura Familiar e Reforma Agrária do Espírito Santo - FEAFES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de maio de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/05/2016)