Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.529/2016

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 10.529

Introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alterações na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Fica incluído no

Capítulo III do Título IV da Lei nº 7.000 , de 2001, o art. 179-E, com a seguinte redação:

"Art. 179-E Fica concedido até 30 de novembro de 2016 diferimento de ICMS nas operações de importação, do exterior, de milho em grão, para o momento:

I - da subsequente saída tributada;

II - quando destinado exclusivamente à alimentação animal, da saída, do estabelecimento avicultor ou suinocultor situado neste Estado, de ovos ou de produto resultante do abate, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de maio de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 20/05/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001