Lei Ordinária nº 10.531/2016
Revoga a Lei nº 10.441, de 24 de novembro de 2015, que instituiu o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.
LEI Nº 10.531
Revoga a Lei nº 10.441 , de 24 de novembro de 2015, que instituiu o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.441 , de 24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 20 de maio de 2016.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
(D.O. de 24/05/2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10441/2015 de 24/11/2015