Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.534/2016
Institui o Dia Estadual do Condutor de Transporte Escolar.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.534
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Condutor de Transporte Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Condutor de Transporte Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/06/2016)