Lei Ordinária nº 10.547/2016
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de procedimento licitatório, imóveis da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN.
LEI Nº 10.547
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de procedimento licitatório, imóveis da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda e por meio da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, os seguintes imóveis de propriedade da SUPPIN:
I - Micropolo Industrial de Vila Velha/ES - MIVV, devidamente registrado no Cartório 1º Oficio - 1ª Zona de Vila Velha/ES, conforme descrito no
ANEXO I; e
II - Polo Empresarial Cercado da Pedra, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício 2ª Zona - Serra/ES, conforme descrito no
ANEXO II.
Parágrafo único. A alienação referida no caput deste artigo será realizada por meio de procedimento licitatório, na modalidade concorrência, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 2º A alienação dos imóveis de que trata esta Lei destina-se exclusivamente a:
I - Micropolo Industrial de Vila Velha - MIVV: instalação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desenvolvam atividades voltadas ao setor de confecções e serviços de apoio; e
II - Polo Empresarial Cercado da Pedra: instalação e ordenação de investimentos empresariais que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do Estado e Municípios do Espírito Santo.
Parágrafo único. 20% (vinte por cento) dos lotes descritos no
ANEXO II serão destinados, exclusivamente, à instalação de ME e EPP, conforme determina a Lei nº 3.530 , de 12 de janeiro de 2010, do Município de Serra/ES.
Art. 3º O adquirente vencedor do certame licitatório não poderá abandonar o imóvel ou conferir destinação diversa da prevista nos Memoriais Descritivos registrados nos Cartórios de Registros de Imóveis dos respectivos municípios, sob
pena de reversão do bem ao domínio da SUPPIN, independentemente de qualquer indenização.
Art. 4º A transferência de domínio será realizada por meio de escritura pública, na qual constarão as condições, termos e encargos previstos nesta Lei, no regulamento e no edital de licitação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 24/06/2016)
ANEXO I
MICROPOLO INDUSTRIAL DE VILA VELHA/ES - MIVV.
QUADRA LOTE ÁREA (m²)
X 01 885,00
02 900,00
03 900,00
04 1.217,00
05 1.283,00
06 1.105,00
ANEXO II
POLO EMPRESARIAL CERCADO DA PEDRA - SERRA/ES.
QUADRA LOTE ÁREA (m²)
I 01 9.064,89
02 3.844,53
03 4.253,93
04 4.803,85
II 01 6.672,51
02 7.644,92
03 8.711,56
04 9.768,29
III 01 2.063,51
02 1.308,91
03 1.032,47
04 887,42
05 1.404,37
06 1.551,96
07 1.477,07
08 1.110,42
IV 01 2.759,76
02 3.393,98
03 1.481,99
04 1.704,93
05 604,22
06 819,00
07 42.672,50
V 01 2.599,44
02 2.006,16
03 2.012,76
04 1.706,90
05 1.738,99
06 2.324,26
VI 01 74.738,43
VII 01 898,87
02 1.271,74
03 1.051,24
04 1.733,31
05 1.583,30
06 1.269,44
07 1.053,42
08 689,29
VIII 01 2.573,99
02 3.754,68
03 2.325,29
04 2.128,94
05 1.319,53
06 990,36
IX 01 3.380,36
02 3.126,80
03 2.754,40
04 1.997,58
05 2.107,99
06 1.328,11
07 2.991,45
X 01 1.483,71
02 1.349,76
03 1.548,46
04 1.809,44
05 1.877,87
06 1.691,45
07 2.275,99
08 1.585,57
09 1.862,46
10 2.103,43
11 3.163,41
12 4.278,55
13 3.184,77
14 3.168,25
15 3.086,91
16 2.904,06
17 1.504,81
18 2.070,81
XI 01 1.630,69
02 2.453,28
03 2.575,39
04 2.388,36
05 2.352,33
06 2.373,14
07 2.419,32
08 2.353,49
09 2.474,72
10 2.333,84
11 2.530,12
12 2.314,20
13 3.339,00
14 2.976,52
15 2.045,15
16 2.306,72
XII 01 1.050,17
02 981,46
03 1.093,63
04 1.031,40
05 912,87
06 1.095,64
07 1.013,73
08 1.097,66
09 1.307,41
10 1.255,71
11 1.728,78
12 1.640,76
13 2.296,46
14 2.029,59
15 2.539,59
16 1.990,60
17 2.322,00
18 2.222,93
19 2.560,30
20 2.975,34
21 3.405,02
22 3.538,79
23 3.262,73
24 3.521,31
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.