Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.552/2016

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.552

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/07/2016)