Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.554/2016

Institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.554

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar a violência contra a mulher, bem como divulgar os mecanismos legais existentes para coibir a referida violência.

Art. 3º Para divulgar o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra a Mulher poderão ser realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando ao enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/07/2016)