Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.555/2016

Institui o Dia do Vigilheiro no Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.555

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Vigilheiro no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Vigilheiro, a ser comemorado, anualmente, na última sexta-feira do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de julho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 05/07/2016)