Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.556/2016

Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas do Holocausto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.556

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual em Memória às Vítimas do Holocausto.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória às Vítimas do Holocausto, que ocorrerá, anualmente, no dia 27 do mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 06 de julho de 2016. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 07/07/2016)