Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.558/2016

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Autismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.558

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Autismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado, o Dia de Conscientização sobre o Autismo, que ocorrerá, anualmente, no dia 02 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O de 13/07/2016)