Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.559/2016
Institui o Dia Estadual de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.559
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/07/2016)