Lei Ordinária nº 10.560/2016
Institui o Dia Estadual do Advogado Criminalista.
LEI Nº 10.560
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Advogado Criminalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 do mês de dezembro.
§ 1º A data de que trata o caput deste artigo passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
§ 2º Com o objetivo de divulgar a atuação do Advogado Criminalista, a data será comemorada com realização de palestras, audiências públicas, reuniões e outros eventos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/07/2016)