Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.561/2016

Denomina Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.561

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 13 de julho de 2016. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 14/07/2016)