Lei Ordinária nº 10.561/2016
Denomina Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES, e dá outras providências.
LEI Nº 10.561
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia José Barbosa da Silva o trecho da Rodovia Estadual ES-381 que liga a ES-080 ao Distrito de Vargem Alegre, no Município de Barra de São Francisco/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 13 de julho de 2016. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 14/07/2016)