Lei Ordinária nº 10.562/2016
Altera a Lei nº 10.549, de 30 de junho de 2016, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.562/2016
Altera a Lei nº 10.549 , de 30 de junho de 2016, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.549 , de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado do Espírito Santo seja parte serão efetuados junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES S/A." (NR)
"Art. 2º..
II - posteriormente à transferência de que trata o inciso I deste artigo, os repasses subsequentes deverão ser efetuados nos 10 (dez) dias subsequentes à realização dos depósitos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 15/07/2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10549/2016 de 30/06/2016