Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.565/2016

Institui o Dia Estadual da Mamografia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.565

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Mamografia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 19/07/2016)