Lei Ordinária nº 10.567/2016
Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia e dá outras providências.
LEI Nº 10.567
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia terá por objetivo conscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos, organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à microcefalia.
Parágrafo único. O Combate e a prevenção terão por finalidade debater e alertar sobre a desnutrição em gestantes, os riscos da gravidez em mães com HIV positivo e o consumo de cigarro, álcool ou drogas como cocaína e heroína durante a gravidez.
Art. 3º A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 20 de julho de 2016. THEODORICO FERRAÇO Presidente (D.O. de 21/07/2016)