Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.573/2016

Introduz alteração na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

LEI Nº 10.573/2016

Introduz alteração na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alteração na Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Art. 2º O art. 179-E da Lei nº 7.000 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 179-E ...

II - quando destinado exclusivamente à alimentação de gado bovino, bufalino, caprino, ovino, equino, suíno e leporino, e de aves, da saída de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, bem como de leite e de ovos, de estabelecimento produtor, de cooperativa ou de indústria de rações para alimentação desses animais, situados neste Estado, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria." (NR)

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar até o dia 30 de junho de 2017, por decreto do Governador, atendendo à conveniência da administração pública estadual, o prazo estabelecido no caput do art. 179-E da Lei nº 7.000 , de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,17 de agosto de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 18/08/2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001