Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.578/2016
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória - CDL VITÓRIA, localizada no Município de Vitória/ES.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.578
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória - CDL VITÓRIA, localizada no Município de Vitória/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória - CDL VITÓRIA, localizada no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/09/2016)