Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.592/2016

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.509, de 05 de abril de 2016, para denominar Professor Caetano Bravin a Biblioteca da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Geraldo Vargas Nogueira, localizada no Município de Colatina/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.592/2016

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.509 , de 05 de abril de 2016, para denominar Professor Caetano Bravin a Biblioteca da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Geraldo Vargas Nogueira, localizada no Município de Colatina/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.509 , de 05 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações: "Denomina Professor Caetano Bravin a Biblioteca da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Geraldo Vargas Nogueira, localizada no Município de Colatina/ES." (NR) "Art. 1º Fica denominada Professor Caetano Bravin a Biblioteca da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Geraldo Vargas Nogueira, localizada no Município de Colatina/ES." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 22/11/2016)