Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.600/2016

Estabelece a divisão administrativa do Estado do Espírito Santo, a denominação dos municípios, suas divisas e confrontações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.600

Estabelece a divisão administrativa do Estado do Espírito Santo, a denominação dos municípios, suas divisas e confrontações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A divisão administrativa do Estado do Espírito Santo é a fixada no Anexo Único desta Lei e será atualizada, quando necessário, a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei.

Parágrafo único. A descrição geográfica das divisas municipais, bem como a mensuração de perímetro e área territorial, será realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF.

§ 1º Será efetuada a atualização parcial, sempre que houver alteração de divisas municipais, durante o interstício fixado no caput deste artigo, devendo ser reeditados os memoriais descritivos dos respectivos municípios envolvidos, contemplando neles as alterações ocorridas. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017)

§ 2º A descrição geográfica das divisas municipais, bem como a mensuração de perímetro e área territorial, será realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF. (Redação acrescida pela Lei nº 10640 /2017)

Art. 2º A denominação dos municípios, suas divisas e confrontações são as constantes no Anexo Único que integra esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.919 , de 31 de dezembro de 1963. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 16/12/2016)

ANEXO ÚNICO Memorial descritivo das divisas municipais do Estado do Espírito Santo para o ano de 2016. Todas as coordenadas são dadas em metros, no plano Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Sirgas 2000, fuso 24K. Todas as referências de descrição e topônimos são baseadas nas leis específicas de cada município e cartas topográficas do mapeamento sistemático do IBGE. MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO 1) Com o município de Laranja da Terra Começa na divisa com o Estado de Minas Gerais na Serra da Chibata no ponto de coordenadas E:270.999,4530 e N:7.799.080,1727; segue pelo divisor de águas da margem esquerda da bacia do Rio São Domingos até sua foz no Rio Guandu, no ponto de coordenadas E:278.061,2752 e N:7.790.873,1517; sobe pelo Rio Guandu até a foz do Ribeirão Lagoa, no ponto de coordenadas E:280.523,1105, N:7.790.595,9769; segue pelo divisor de águas formado por um lado pelas bacias dos córregos Laranja da Terra, Laranjinha, Barra Alegre e do Cedro e por outro pelo Ribeirão Lagoa até a divisa com a cabeceira do córrego Taquaral, no ponto de coordenadas E:293.810,2403 e N:7.789.847,3785, na divisa com o município de Itarana. 2) Com o município de Itarana Começa onde termina a divisa com o município de Laranja da Terra, na cabeceira do córrego taquaral, no ponto de coordenadas E:293.810,2403 e N:7.789.847,3785; segue por meridiano até a primeira Cachoeira do Rio Santa Joana acima da foz do córrego Paraná-Piracicaba, no ponto de coordenadas E:293.860,3831 e N:7785563,2004; segue pelo divisor de águas da margem direita da bacia do córrego Santa Rosa até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:296.335,3017 e N:7.779.123,4211, na divisa com o município de Santa Maria de Jetibá. 3) Com o município de Santa Maria de Jetibá Começa onde termina a divisa com o município de Itarana, no divisor de águas entre os Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana, na cabeceira do córrego Santa Rosa, no ponto de coordenadas E:296.335,3017 e N:7.779.123,4211; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:289.238,3362 e N:7.774.574,6758; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Santa Maria da Vitória até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Guandu, no ponto de coordenadas E:290.763,8545 e N:7.763.524,8517, na divisa com o município de Domingos Martins. 4) Com o município de Domingos Martins Começa onde termina a divisa com o município de Santa Maria de Jetibá, no encontro do divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória com o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Guandu, no ponto de coordenadas E:290.763,8545 e N:7.763.524,8517; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Guandu até o divisor de águas entre as bacias do córrego Bananeira e Rio da Cobra, no cume da Pedra do Campo, no ponto de coordenadas E:276.863,0009 e 7.755.240,1713, na divisa com o município de Venda Nova do Imigrante. 5) Com o município de Venda Nova do Imigrante Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, no divisor de águas entre as bacias do córrego Bananeira e Rio da Cobra, no cume da Pedra do Campo, no ponto de coordenadas E:276.863,0009 e N:7.755.240,1713, segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Bananeira e Rio da Cobra até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Guandu, na Serra da Mata Fria, no ponto de coordenadas E:274.642,1596 e N:7.755.783,9347, na divisa com o município de Conceição do Castelo. 6) Com o município de Conceição de Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Venda Nova do Imigrante, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Guandu, no ponto de coordenadas E:274.642,1596 e N:7.755.783,9347; segue pela linha de cumeada da serra de Castelo, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Guandu, até a cabeceira do córrego Pinga Fogo, no ponto de coordenadas E:266.191,0722 e N:7.756.226,9424, na divisa com o município de Brejetuba. 7) Com o município de Brejetuba Começa onde termina a divisa com o município de Conceição do Castelo, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Guandu, na cabeceira do córrego Pinga Fogo, no ponto de coordenadas E:266.179,3180 e N:7.756.223,6741; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos D`anta e Pinga Fogo, até o ponto mais alto da cachoeira da Mata no Rio do Peixe, no ponto de coordenadas E:267.094,4436 e N:7.757.964,8183; segue pelo divisor de águas entre a cabeceira do Rio do Peixe e córrego Atrás da Serra até o divisor de águas entre as bacias dos Rios do Peixe e São Domingos Grande, no ponto de coordenadas E:264.339,1453 e N:7.763.849,2660; segue pelo divisor de águas, formado por um lado pelas bacias do Rio do Peixe, Ribeirões do Firme e Caipora, e por outro lado, pelo Rio São Domingos Grande, até a cabeceira do córrego Boa Esperança, no ponto de coordenadas E:265.960,9378 e N:7.780.412,1015; segue pelo divisor de água da margem esquerda do córrego Boa Esperança até a foz do Rio São domingos Pequeno no Rio São Domingos Grande, no ponto de coordenadas E:265.097,0103 e N:7.782.980,9517; segue pelo divisor de águas até a foz do Ribeirão do Oliveira no Rio São Domingos Grande, no ponto de coordenadas E:262.354,7618 e N:7.787.565,4856; segue pelo divisor de águas da margem esquerda da bacia do Ribeirão do Oliveira até a divisa com o Estado de Minas Gerais, no ponto de coordenadas E:262.186,1612 e N:7.793.221,5172. 8) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Brejetuba, na cabeceira do Ribeirão do Oliveira, no ponto de coordenadas E:262.186,1612 e N:7.793.221,5172; segue pela divisa interestadual, na Serra da Chibata, até a cabeceira do Ribeirão Sobreiro e córrego Lajinha, no ponto de coordenadas E:270.999,4500 e N:7.799.080,1700, na divisa com o município de Laranja da Terra. MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE 1) Com o município de Ecoporanga Começa na divisa com o Estado de Minas Gerais, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Cotaxé e Cricaré, na cabeceira do córrego das Pedras, na Serra de São Mateus, no ponto de coordenadas E:273.630,4495 e N:7.963.688,3318; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Cotaxé e Braço Sul do Rio São Mateus até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Bom Jesus e do Campo, no ponto de coordenadas E:296.592,4218 e N:7.960.176,7787, na divisa com o município de Barra de São Francisco; 2) Com o município de Barra de São Francisco Começa onde termina a divisa com o município de Ecoporanga, no divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Bom Jesus e do Ribeirão do Campo, no ponto de coordenadas E:296.592,4218 e N:7.960.176,7787; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Bom Jesus e do Ribeirão do Campo até a cabeceira do córrego Pratinha; segue pelo divisor de águas da margem esquerda da bacia do córrego Pratinha até sua foz no Ribeirão do Campo, no ponto de coordenadas E:298.938,6965 e N:7.940.953,0000; desce pelo Ribeirão do Campo até sua foz no Rio Preto, no ponto de coordenadas E:298.852,0249 e N:7.936.629,7001; desce pelo Rio Preto até sua foz no Rio São Mateus, no ponto de coordenadas E:299.788,1409 e N:7.932.462,8115; sobe pelo Rio São Mateus até o ponto de coordenadas E:295.392,2342 e N:7.932.090,1196, na divisa com o Estado de Minas Gerais. 3) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Barra de São Francisco, no Rio São Mateus, no ponto de coordenadas E:295.392,2342 e N:7.932.090,1196; sobe pelo Rio São Mateus até a foz do córrego do Garfo, no ponto de Coordenadas E:289.666,1097 e N:7.934.343,9165; segue pelo divisor de água da margem esquerda da bacia do córrego do Garfo até a cabeceira do córrego Cachoeirinha do Garfo, no ponto de coordenadas E:284.901,1081 e N:7.942.336,0251; segue por linha reta até a foz do córrego Pretinho, no ponto de coordenadas E:287.075,5660 e N:7.955.927,9848; sobe pelo Rio Preto até a foz do córrego Santo Agostinho, no ponto de coordenadas E:286.653,4979 e N:7.957.774,6331; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Azul, no ponto de coordenadas E:269.518,8425 e N:7.959.627,2069; segue pela Serra de São Mateus até o ponto de coordenadas E:273.630,4495 e N:7.963.688,3318, na divisa com o município de Ecoporanga. MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA 1) Com o município de São Gabriel da Palha Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Muniz Freire, na cabeceira dos córregos São Francisco e São Bento, no ponto de coordenadas E:325.607,2132 e N:7.904.286,6939; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego São Francisco até a foz do córrego Coqueiro ou Cipó no Rio São José, no ponto de coordenadas E:326.016,5018 e N:7.900.086,9313; desce pelo Rio São José até a foz do córrego Braço Sul, no ponto de coordenadas E:336.249,5978 e N:7.893.361,6312, na divisa com o município de São Domingos do Norte. 2) Com o município de São Domingos do Norte Começa onde termina a divisa com o município de São Gabriel da Palha, no Rio São José, na foz do córrego Braço Sul, no ponto de coordenadas E:336.249,5978 e N:7.893.361,6312; sobe pelo córrego Braço Sul até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:322.135,6211 e N:7.881.721,1163, na divisa com o município de Pancas. 3) Com o município de Pancas Começa onde termina a divisa com o município de São Domingos do Norte, na cabeceira do córrego Braço Sul, no ponto de coordenadas E:322.135,6211 e N:7.881.721,1163; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pancas e São José até o meridiano que passa pelo foz do córrego Peão no Rio São José, no ponto de coordenadas E:304.364,7852 e N:7.895.740,5065; segue pelo meridiano até o ponto de coordenadas E:304.364,7852 e N:7.904.740,9451; segue por linha reta até a foz do córrego Pouso Alto no Rio São José, no ponto de coordenadas E:299.293,2066 e N:7.904.676,3710, na divisa com o município de Mantenópolis. 4) Com o município de Mantenópolis Começa onde termina a divisa com o município de Pancas, na foz do córrego Pouso Alto no Rio São José, no ponto de coordenadas E:299.293,2066 e N:7.904.676,3710; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Itauninhas, na Serra do Pega Bem, no ponto de coordenadas E:300.095,4456 e N:7.909.020,3558, na divisa com o município de Barra de São Francisco. 5) Com o município de Barra de São Francisco Começa onde termina a divisa com o município de Mantenópolis, na cabeceira do córrego Itauninhas, no ponto de coordenadas E:300.095,4456 e N:7.909.020,3558; segue pela Serra do Pega Bem até interceptar o divisor de águas entre as bacias do córrego Santo Antônio e Rio Muniz Freire, no ponto de coordenadas E:314.285,2130 e N:7.914.996,0065, na divisa com o município de Nova Venécia. 6) Com o município de Nova Venécia Começa onde termina a divisa com o município de Barra de São Francisco, no divisor de águas entre as bacias do córrego Santo Antônio e Rio Muniz Freire, no ponto de coordenadas E:314.285,2130 e N:7.914.996,0065; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Cricaré e São José até a cabeceira dos córregos São Francisco e São Bento, no ponto de coordenadas E:325.607,2132 e N:7.904.286,6939, na divisa com o município de São Gabriel da Palha. MUNICÍPIO DE ALEGRE 1) Com o município de Muniz Freire Começa na cabeceira do córrego Novo, no ponto de coordenadas E:228.767,4923 e N:7.725.961,4891; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão São Domingos até sua foz no Ribeirão Boa Vista, no ponto de coordenadas E:235.089,9515 e 7.723.854,1328; desce pelo Ribeirão Boa Vista até sua foz no Rio Braço Norte Esquerdo, no ponto de coordenadas E:237.352,6341 e 7.726.032,9912; desce pelo Rio Braço Norte Esquerdo até confrontar o divisor de águas da margem direita do Ribeirão Lambari, no ponto de coordenadas E:240.715,4015 e N:7.719.478,8749; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Lambari até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, no ponto de coordenadas E:248.278,0970 e 7.723.254,1811, na divisa com o município de Castelo. 2) Com o município de Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Muniz Freire, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, no ponto de coordenadas E:248.278,0970 e N:7.723.254,1811; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço Norte Esquerdo até o divisor de águas entre as bacias do córrego Barra Alegre e Rio Estrela do Norte, na cabeceira do Ribeirão Floresta, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e N:7.717.174,5213, na divisa com o município de Cachoeiro de ltapemirim. 3) Com o município de Cachoeiro de ltapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, na cabeceira do Ribeirão Floresta, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e 7.717.174,5213; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:254.017,5673 e 7.706.945,7665, na divisa com o município de Jerônimo Monteiro. 3) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, na cabeceira do Ribeirão Floresta, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e 7.717.174,5213; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724, na divisa com o município de Jerônimo Monteiro. (Redação dada pela Lei nº 10928 /2018) 4) Com o município de Jerônimo Monteiro Começa onde termina a divisa com o município de Cachoeiro de ltapemirim, no divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Monte Cristo e Rio ltapemirim, no ponto de coordenadas E:254.017,5673 e N:7.706.945,7665; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Oriente até o Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:250.168,1942 e N:7.705.437,0326; segue por linha reta até a pedra Cava Roxa, no ponto de coordenadas E:249.188,9168 e N:7.702.568,0559; segue por linha reta até a confluência dos córregos da Mata e Lajinha, no ponto de coordenadas E:248.251,2398 e 7.700.161,1715; segue pela Serra Grande até a cabeceira do córrego Varjão, no ponto de coordenadas E:244.654,5160 e N:7.694.274,7711; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Bartolomeu e Vala do Souza até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807, na divisa com o município de Mimoso do Sul. 4) Com o município de Jerônimo Monteiro Começa onde termina a divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251,748,7969 e N:7.710.994,3724; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Florestinha até sua foz no Ribeirão Monte Cristo, no ponto de coordenadas E:250.415,1987 e N:7.708.310,7153; segue pelo Ribeirão Monte Cristo até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:250.168,1942 e N:7.705.437,0323; segue por linha reta até a pedra Cava Roxa, no ponto de coordenadas E:249.188,9168 e N:7.702.568,0559; segue por linha reta até a confluência dos córregos da Mata e Lajinha, no ponto de coordenadas E:248.251,2398 e 7.700.161,1715; segue pela Serra Grande até a cabeceira do córrego Varjão, no ponto de coordenadas E:244.654,5160 e N:7.694.274,7711; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Bartolomeu e Vala do Souza até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807, na divisa com o município de Mimoso do Sul. (Redação dada pela Lei nº 10928 /2018) 5) Com o município de Mimoso do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Jerônimo Monteiro, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana até o divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre e Rio Calçado, no ponto de coordenadas E:231.663,5571 e N:7.685.500,9372, na divisa com o município de São José do Calçado. 6) Com o município de São José do Calçado Começa onde termina a divisa com o município de Mimoso do Sul, no divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre e Rio Calçado, no ponto de coordenadas E:231.663,5571 e N:7.685.500,9372; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre e Rio Calçado até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Calçado e Veado, no ponto de coordenadas E:226.520,5764 e N:7.690.912,1656, na divisa com o município de Guaçuí. 7) Com o município de Guaçuí Começa onde termina a divisa com o município de São José do Calçado, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Calçado e Veado, no ponto de coordenadas E:226.520,5764 e N:7.690.912,1656; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana até o divisor de águas da margem esquerda do córrego Pratinha, afluente do Rio do Veado, no ponto de coordenadas E:229.180,0757 e N:7.712.811,1637, na divisa com o município de Ibitirama. 8) Com o município de Ibitirama Começa onde termina a divisa com o município de Guaçuí, no divisor de águas da margem esquerda do córrego Pratinha, no ponto de coordenadas E:229.180,0757 e N:7.712.811,1637; desce pelo córrego Varjão até sua foz no córrego Jorcelino, no ponto de coordenadas E:227.981,8681 e N:7.715.032,7780; desce pelo córrego Jorcelino até sua foz no Rio Braço Norte Direito, no ponto de coordenadas E:228.568,5005 e N:7.716.548,0725, sobe pelo Rio Braço Norte Direito até a foz do córrego Areia Branca, no ponto de coordenadas E:226.480,6298 e N:7.718.462,5927; sobe pelo córrego Areia Branca até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:227.174,7022 e N:7.720.180,2861; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Boa Vista e o Rio Braço Norte Direito até a cabeceira do córrego Barra Mansa, no ponto de coordenadas E:225.517,5339 e N:7.723.917,4500; desce pelo córrego Barra Mansa até sua foz no Ribeirão Boa Vista, no ponto de coordenadas E:226.501,9766 e N:7.723.745,2616; desce pelo Ribeirão Boa Vista até a foz do córrego da Passagem, no ponto de coordenadas E:226.641,5624 e N:7.723.655,8341, sobe pelo córrego da Passagem até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:227.644,2934 e N:7.724.573,7226; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Novo até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:228.767,4923 e 7.725.961,4891, na divisa com o município de Muniz Freire. MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES 1) Com o município de Domingos Martins Começa na confluência entre o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Benevente com o divisor de águas entre os Rios Benevente e Fruteiras, no ponto de coordenadas E:292.580,9193 e N:7.738.920,1575; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu até a cabeceira do córrego Vargem Limpa, no ponto de coordenadas E:300.492,5027 e N:7.737.703,3621, na divisa com o município de Marechal Floriano. 2) Com o município de Marechal Floriano Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu, na cabeceira do córrego Vargem Limpa, no ponto de coordenadas E:300.492,5027 e N:7.737.703,3621; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Benevente até a proximidade da vila de Araguaia, no divisor de águas da margem direita do Rio Iritimirim, no ponto de coordenadas E:314.489,4240 e N:7.732.428,6238; segue pelo paralelo que passa a 500 (quinhentos) metros, ao Sul da estação ferroviária de Araguaia até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu, no ponto de coordenadas E:316.048,1546 e N:7.732.428,6238; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu até a cabeceira do Rio Batatal, no ponto de coordenadas E:327.249,8965 e 7.736.718,4338, na divisa com o município de Guarapari. 3) Com o município de Guarapari Começa onde termina a divisa com o município de Marechal Floriano, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu, na cabeceira do Rio Batatal, no ponto de coordenadas E:327.249,8965 e N:7.736.718,4338; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Corindiba, Batatal e Caco de Pote até a cabeceira do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:324.835,7127 e N:7725970.7455, na divisa com o município de Anchieta. 4) Com o município de Anchieta Começa onde termina a divisa com o município Guarapari, na cabeceira do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:324.835,7127 e N:7725970.7455; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Caco e Corindiba até a foz do Rio Joeba no Rio Benevente, no ponto de coordenadas E:318.287,0119 e N:7.714.708,9475; segue pelo Rio Joeba até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:308.497,1093 e N:7.711.344,8552, na divisa com o município de Iconha. 5) Com o município de lconha Começa onde termina a divisa com o município Anchieta, na cabeceira do Rio Joeba, no ponto de coordenadas E:308.497,1093 e N:7.711.344,8552; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e lconha até o divisor de águas entre as bacias do córrego de Palmeiras e Ribeirão São Joaquim, no ponto de coordenadas E:301.064,5965 e 7.711.443,4365, na divisa com o município de Rio Novo do Sul. 6) Com o município de Rio Novo do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Iconha, no divisor de águas entre as bacias do córrego de Palmeiras e Ribeirão São Joaquim, no ponto de coordenadas E:301.064,5965 e N:7.711.443,4365, segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Iconha até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Itapemirim, na Serra do Richmond, no ponto de coordenadas E:298.991,2520 e N:7.712.265,5194, na divisa com o município de Vargem Alta. 7) Com o município de Vargem Alta Começa onde termina a divisa com o município de Rio Novo do Sul, na Serra do Richmond, no ponto de coordenadas E:298.991,2520 e N:7.712.265,5194; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Novo até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Fruteira, no ponto de coordenadas E:292.580,9193 e N:7.738.920,1575, na divisa com o município de Domingos Martins. MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO 1) Com o município de Mantenópolis Começa na serra do Souza ou dos Aimorés, na divisa com o Estado de Minas Gerais, na cabeceira do córrego do Capim, no ponto de coordenadas E:282.736,1651 e N:7.903.986,6042; segue por linha reta até o ponto em que é interceptado pelo meridiano que parte da foz do córrego Frio no Rio São José, na margem esquerda do Rio São José, no ponto de coordenadas E:298.178,4242 e N:7.904.629,9291, na divisa com o município de Pancas. 2) Com o município de Pancas Começa onde termina a divisa com o município de Mantenópolis, no meridiano que parte da foz do córrego Frio no Rio São José, no ponto de coordenadas E:298.178,4242 e N:7.904.629,9291; segue pelo meridiano até o divisor de águas da margem direita do córrego Frio, no ponto de coordenadas E:298.196,8697 e N:7.904.445,2086; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego Frio até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:298.178,4242 e N:7.904.629,9291; segue por linha reta passando pela confluência dos córregos Urucum e Urucunzinho até o divisor de águas da margem esquerda do córrego do Divino; no ponto de coordenas E:294.655,8649 e N:7.897.348,8818; segue pelo divisor até a foz do córrego Divino no córrego Zé Chico, no ponto de coordenadas E:298.062,6426 e N:7.896.947,5248; desce pelo córrego Zé Chico até sua foz no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:300.439,6989 e N:7.897.484,6040; sobe pelo Rio Novo até a foz do córrego Sapucaia, no ponto de coordenadas E:300.321,0755 e N:7.897.021,1046; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Sapucaia até o divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Pancas, no ponto de coordenadas E:300.194,5693 e N:7.892.570,1957; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Pancas até a serra do Souza ou Aimorés, no ponto de coordenadas E:293.343,7318 e N:7.884.408,1943, na divisa com o Estado de Minas Gerais. 3) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Pancas, na serra do Souza ou Aimorés, no ponto de coordenadas E:293.343,7318 e N:7.884.408,1943; segue pela divisa interestadual até a cabeceira do córrego do Capim, no ponto de coordenadas E:298.991,2520 e N:7.712.265,5194, na divisa com o município de Mantenópolis. MUNICÍPIO DE ANCHIETA 1) Com o Município de Alfredo Chaves Começa na cabeceira do Rio Joeba, no ponto de coordenadas E:308.497,1093 e N:7.711.344,8552; desce pelo Rio Joeba até sua foz no Rio Benevente, no ponto de coordenadas E:318.287,0119 e N:7.714.708,9475; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Caco de Pote e Corindiba até a cabeceira do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:324.835,7127 e N:7725970.7455, na divisa com o município de Guarapari. 2) Com o município de Guarapari Começa onde termina a divisa com o município de Alfredo Chaves, na cabeceira do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:324.835,7127 e N:7.725.970,7455; desce pelo córrego Independência até sua foz no Rio Corindiba, no ponto de coordenadas E:328.543,4673 e N:7.722.818,1005; desce pelo Rio Corindiba até o lugar denominado São Miguel, no ponto de coordenadas E:328.527,0954 e N:7.722.809,9146; segue por linha reta até o pico de Jaqueçaba, no ponto de coordenadas E:328.304,9957 e N:7.718.200,1630; segue por linha reta até o cume do pico ltaiebaia, na Serra Queimada, no ponto de coordenadas E:330.663,3687 e N:7.713.441,5607; segue por linha reta até o desaguadouro da lagoa Maimbá no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:336.462,1719 e N:7.703.036,2276. 3) Com o município de Piúma Começa no Oceano Atlântico, na foz do Rio lriri, no ponto de coordenadas E:322.985,1743 e N:7.695.224,8093; sobe pelo Rio Iriri até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:315.682,6358 e N:7.700.385,6327, na divisa com o município de Iconha. 4) Com o município de Iconha Começa onde termina a divisa com o município de Piúma, na cabeceira do Rio Iriri, no ponto de coordenadas E:315.682,6358 e N:7.700.385,6327; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e lconha até a cabeceira do Rio Joeba, no ponto de coordenadas E:308.497,1093 e N:7.711.344,8552, na divisa com o município de Alfredo Chaves. MUNICÍPIO DE APIACÁ 1) Com o município de Bom Jesus do Norte Começa no Rio Itabapoana, na foz do Ribeirão Barra Alegre, no ponto de coordenadas E:225.246,2580 e N:7.659.683,6796; sobe pelo Ribeirão Barra Alegre até a foz do córrego Paraíso, no ponto de coordenadas E:230.306,3659 e N:7.664.790,5624; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Paraíso e Ribeirão Barra Alegre até o divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre e Rio Calçado, no ponto de coordenadas E:231.366,4935 e N:7.668.367,4024; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre e Rio Calçado até o divisor de águas entre as bacias do córrego Jardim e Rio Calçado, no lugar denominado serra do Jacá, no ponto de coordenadas E:230.625,1812 e N:7.674.818,4076, na divisa com o município de São José do Calçado. 2) Com o município de São José do Calçado Começa onde termina a divisa com o município de Bom Jesus do Norte, no ponto de coordenadas E:230.625,1812 e N:7.674.818,4076; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Calçado e Ribeirão Barra Alegre até o divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre e Rio Muqui do Sul, na Serra do Rochedo, no ponto de coordenadas E:232.503,6004 e N:7.680.371,2827, na divisa com o município de Mimoso do Sul. 3) Com o município de Mimoso do Sul Começa onde termina a divisa com o município de São José do Calçado, na intercepção do divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Sul e Calçado com o divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Sul e Barra Alegre, no ponto de coordenadas E:232.503,6004 e N:7.680.371,2827; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Sul e Barra Alegre até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Sul e São Pedro, no ponto de coordenadas E:239.707,8796 e N:7.667.936,0782; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio São Pedro e Ribeirão Boa Vista até a cabeceira do córrego Trindade, no ponto de coordenadas E:239.927,1217 e N:7.659.561,1681; desce pelo córrego Trindade até sua foz no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:234.425,3418 e N:7.656.535,9739, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro. 4) Com o Estado do Rio de Janeiro Começa onde termina a divisa com o município de Mimoso do Sul, na foz do córrego Trindade no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:234.425,3418 e N:7.656.535,9739; segue pela divisa interestadual até a foz do Ribeirão Barra Alegre, no ponto de coordenadas E:225.246,2580 e N:7.659.683,6796, na divisa com o município de Bom Jesus do Norte. MUNICÍPIO DE ARACRUZ 1) Com o município de Linhares Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Cavalinho e Ribeirão, na cabeceira dos córregos Pasto Novo e Vinte e Um de Abril, no ponto de coordenadas E:358.533,2655 e N:7.824.672,5236; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Cavalinho e Ribeirão até a cabeceira do Rio do Norte, no ponto de coordenadas E:367.399,8747 e N:7.831.180,4738; desce pelo Rio do Norte até sua foz na Lagoa do Aguiar, no ponto de coordenadas E:386.030,7330 e N:7.836.313,1104; segue pelo meio da Lagoa do Aguiar até seu desaguadouro, no ponto de coordenadas E:391.849,9729 e N:7.831.688,9138; segue por linha reta até a ponta dos Comboios, no ponto de coordenadas E:404.445,0001 e N:7.822.896,0001, no Oceano Atlântico. 2) Com o município de Fundão Começa no Oceano Atlântico, na foz do Rio Preto, no ponto de coordenadas E:379.240,9073 e N:7.786.758,2907; sobe pelo Rio Preto até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:373.225,5561 e N:7.787.892,5767; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rio Piraquê-Mirim e dos Rios Reis Magos e Fundão até o cume do Morro do Picuã, no ponto de coordenadas E:359.101,4800 e N:7.798.260,4582, na divisa com o município de Ibiraçu. 3) Com o município de Ibiraçu Começa onde termina a divisa com o município de Fundão, no cume do Morro do Picuã, no ponto de coordenadas E:359.101,4800 e N:7.798.260,4582; segue por meridiano até o Rio Piraquê-Açu, no ponto de coordenadas E:358.983,6454 e N:7.812.315,5913, na divisa com o município de João Neiva. 4) Com o município de João Neiva Começa onde termina a divisa com o município de Ibiraçu, no Rio Piraquê-Açu, no ponto de coordenadas E:358.983,6454 e N:7.812.315,5913; segue pelo meridiano que passa pelo cume do Morro do Picuã até o Rio Ribeirão de Cima, no ponto de coordenadas E:358.919,7793 e N:7.820.475,4411; desce pelo Rio Ribeirão de Cima até a foz do córrego Vinte e Um de Abril, no ponto de coordenadas E:359.162,7318 e N:7.820.571,6877; sobe pelo córrego Vinte e Um de Abril até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:358.533,2655 e N:7.824.672,5236, na divisa com o município de Linhares. MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVÁCQUA 1) Com o município de Muqui Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itabapoana e Itapemirim, no Pico de Santa Maria, na Serra das Torres, no ponto de coordenadas E:268.338,3735 e N:7.675.542,2842; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Sumidouro até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:267.028,2022 e N:7.681.615,3032; segue pela serra do Sumidouro até a cabeceira do córrego Sant`Ana, no ponto de coordenadas E:263.129,5103 e N:7.684.165,9879; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Sant`Ana até o divisor de águas da margem esquerda do córrego Santa Clara, no ponto de coordenadas E:263.476,2360 e N:7.684.321,8039; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Santa Clara até a ponte do Caiado sobre o Rio Muqui do Norte, na antiga estrada de ferro Leopoldina, no ponto de coordenadas E:264.929,3432 e N:7.687.293,7764; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Rosa e Desengano até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim, no ponto de coordenadas E:266.450,3712 e N:7.690.767,9561, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim. 2) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Muqui, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim, na cabeceira dos córregos dos Monos e Roncador, no ponto de coordenadas E:266.450,3712 e N:7.690.767,9561; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim até a cabeceira do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:279.770,6202 e N:7.680.394,3113, na divisa com o município de Itapemirim. 2) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Muqui, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim, na cabeceira dos córregos dos Monos e Roncador, no ponto de coordenadas E:266.450,3712 e N:7.690.767,9561; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim até a cabeceira do córrego Palmital, no ponto de coordenadas E:280.423.0000 e N:7.684.525.0000, segue pelo divisor de águas entre os córregos Retiro e Palmital até o ponto de coordenadas E:282.341,0000 e N:768.3542.5000; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:282.383,8114 e N:7.681.587,2481, no córrego Independência, na divisa com o município de Itapemirim. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017) 3) Com o município de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim, no divisor de águas da margem esquerda do córrego Jequitibá, no ponto de coordenadas E:279.770,6202 e N:7.680.394,3113; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Jequitibá até o Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898, na divisa com o município de Presidente Kennedy. 3) Com o município de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim, no córrego Independência, no ponto de coordenadas E:282.383,8114 e N:7.681.587,2481; sobe pelo córrego Independência até o ponto de coordenadas E:280.900,8929 E:7.681.131,9477; segue por divisor de águas até interceptar o divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim, no ponto de coordenadas E:279.770,6202 e N:7.680.394,3113; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Água Preta até o Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898, na divisa com o município de Presidente Kennedy. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017) 4) Com o município de Presidente Kennedy Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898; sobe pelo Ribeirão Água Preta até o divisor de águas da margem direita do córrego Serrote, no Pico do Serrote, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Serrote até o ponto de coordenadas E:272.000,0202 e N:7.669.494,4397, na divisa com o município de Mimoso do Sul. 5) Com o município de Mimoso do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Presidente Kennedy, no ponto de coordenadas E:272.000,0202 e N:7.669.494,4397; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana até o Pico de Santa Maria, na Serra das Torres, no ponto de coordenadas E:268.338,3735 e N:7.675.542,2842, na divisa com o município de Muqui. MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU 1) Com o município de Pancas Começa na Serra do Souza ou dos Aimorés, na divisa com o Estado de Minas Gerais, na cabeceira do córrego Barro Branco, no ponto de coordenadas E:296.828,3457 e N:7.873.145,7042; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rio Mutum e Pancas até as cabeceiras do Rio São João Pequeno e córrego São Pedro do Pancas, no ponto de coordenadas E:308.788,2856 e N:7.858.680,0799, na divisa com o município de Colatina. 2) Com o município de Colatina Começa onde termina a divisa com o município de Pancas, na cabeceira do Rio São João Pequeno e córrego São Pedro do Pancas, no ponto de coordenadas E:308.788,2856 e N:7.858.680,0799; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e São João Grande até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Segredo e Naquigui, no ponto de coordenadas E:306.954,8608 e N:7.844.835,5873; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Segredo e Naquigui até a pedra de Naquigui, à margem do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:307.212,6191 e N:7.843.549,7977; desce pelo Rio Doce até a foz do Rio Laje, no ponto de coordenadas E:309.186,5680 e N:7.839.640,7049; sobe pelo Rio Laje até a foz do córrego Chaves, no ponto de coordenadas E:307.601,9109 e N:7.835.211,2920, na divisa com o município de Itaguaçu. 3) Com o município de Itaguaçu Começa onde termina a divisa com o município Colatina, na foz do córrego Chaves no Rio Laje, no ponto de coordenadas E:307.601,9109 e N:7.835.211,2920; segue pelo Rio Laje até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:296.137,9423 e N:7.817.158,4526; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Guandu até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Pontões e Santa Rosa, no ponto de coordenadas E:291.145,9365 e N:7.809.312,8878, no maciço rochoso de Cinco Pontões, na divisa com o município de Laranja da Terra. 4) Com o município de Laranja da Terra Começa onde termina a divisa com o município de Itaguaçu, no maciço rochoso de Cinco Pontões, no ponto de coordenadas E:291.145,9365 e N:7.809.312,8878; segue pela serra de Santa Rosa até a foz do córrego Taquaral no Rio Guandu, no ponto de coordenadas E:286.680,1551 e N:7.810.203,3909; desce pelo Rio Guandu até a foz do córrego Criciúma, no ponto de coordenadas E:284.797,3473 e N:7.813.494,6082; sobe pelo córrego Criciúma até sua cabeceira na serra da Chibata ou do Espigão, no ponto de coordenadas E:272.071,1937 e N:7.812.770,7492, na divisa com o Estado de Minas Gerais. 5) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Laranja da Terra, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Manhuaçu, na cabeceira do córrego Criciúma, no ponto de coordenadas E:272.071,1937 e N:7.812.770,7492; segue pela divisa interestadual até interceptar o divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e Pancas, na cabeceira do córrego Barro Branco, no ponto de coordenadas E:296.828,3457 e N:7.873.145,7042, na divisa com o município de Pancas. MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 1) Com o município de Água Doce do Norte Começa na divisa com o Estado de Minas Gerais, no ponto de coordenadas E:295.392,2342 e N:7.932.090,1196; desce pelo Rio São Mateus até a foz do Rio Preto, no ponto de coordenadas E:299.788,1409 e N:7.932.462,8115; Sobe pelo Rio Preto até a foz do Ribeirão do Campo, no ponto de coordenadas E:298.852,0249 e N:7.936.629,7001; sobe pelo Ribeirão do Campo até o divisor de aguas entre as bacias dos Ribeirões Bom Jesus e do Campo, no ponto de coordenadas E:298.938,6965 e N:7.940.953,2946; Segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Bom Jesus e do Campo até a Serra do Norte, no ponto de coordenadas E:296.592,4218 e N:7.960.176,7787, na divisa com o município de Ecoporanga. 2) Com o município de Ecoporanga Começa onde termina a divisa com o município de Água Doce do Norte, na Serra do Norte, no ponto de coordenadas E:296.592,4218 e N:7.960.176,7787; segue pelos divisores de águas das cabeceiras dos córregos Dois de Setembro, Boa Sorte, Rio do Campo, Paraíso, Santa Teresinha e Rico até a cabeceira do córrego Dourado, no ponto de coordenadas E:313.799,3005 e N:7.955.244,6174; desce pelo córrego Dourado até sua foz no Rio Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:325.601,6317 e N:7.952.239,4241, na divisa com o município de Vila Pavão. 3) Com o município de Vila Pavão Começa onde termina a divisa com o município de Ecoporanga, na foz do córrego Dourado no Rio Quinze de novembro, no ponto de coordenadas E:325.601,6317 e N:7.952.239,4241; sobe pelo Rio Quinze de novembro até a foz do córrego Poaia, no ponto de coordenadas E:322.201,7612 e N:7.949.754,3169; sobe pelo córrego Poaia até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:310126.0844 e N:7.944.357,7364; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Poaia até a cabeceira do córrego Alecrim, no ponto de coordenadas E:317.151,7063 e N:7.943.945,8578; desce pelo córrego Alecrim até sua foz no Rio São Mateus, no ponto de coordenadas E:318.268,6381 e N:7.933.899,5965; desce pelo Rio São Mateus até a foz do córrego Fortaleza, no ponto de coordenadas E:321.182,8287 e N:7.930.834,8665, na divisa com o município de Nova Venécia. 4) Com o município de Nova Venécia Começa onde termina a divisa com o município de Vila Pavão, na foz do córrego Fortaleza no Rio São Mateus, no ponto de coordenadas E:321.182,8287 e N:7.930.834,8665; segue pelo divisor de águas formado por um lado pelas bacias do Rio Muniz e córrego Fortaleza, e por outro lado, pelo córrego Santo Antônio e São João até a cabeceira do córrego Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:314.285,2130 E:7.914.996,0065, na divisa com o município de Águia Branca. 5) Com o município de Águia Branca Começa onde termina a divisa com o município de Nova Venécia, na cabeceira do córrego Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:314.285,2130 E:7.914.996,0065; segue pela Serra do Pega Bem até a cabeceira do córrego Itauninhas, no ponto de coordenadas E:300.095,4456 e N:7.909.020,3558, na divisa com o município de Mantenópolis. 6) Com o município de Mantenópolis Começa onde termina a divisa com o município de Águia Branca, na cabeceira do córrego Itauninhas, no ponto de coordenadas E:300.095,4456 e N:7.909.020,3558; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:287.413,0940 e N:7.915.545,3475, na divisa com o Estado Minas Gerais. 7) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Mantenópolis, no final da linha reta que parte da cabeceira do córrego Itauninhas, no ponto de coordenadas E:286.718,7155 e N:7.915.898,9251; segue pela divisa interestadual até o Rio São Mateus, no ponto de coordenadas E:295.3922342 e N:7.932.090,1196, na divisa com o município de Água Doce do Norte. MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA 1) Com o município de Ponto Belo Começa no Rio Cotaxé, no ponto mais próximo ao morro do Oratório, no ponto de coordenadas E:346.200,0001 e N:7.963.616,5001; segue por linha reta até o cume do Morro do Oratório, no ponto de coordenadas E:346.746,1220 e N:7.964.203,1353; segue por linha reta até a cabeceira do Rio Preto ou Itauninhas, no ponto de coordenadas E:342.906,0009 e N:7.967.421,1971; Segue por linha reta até o Rio Preto ou Itauninhas, no ponto de coordenadas E:342.971,4825 e 7.968.635,5512, na divisa com o município de Pinheiros. 2) Com o município de Pinheiros Começa onde termina a divisa com o município de Ponto Belo, no Rio Preto ou Itauninhas, no ponto de coordenadas E:342.971,4825 e 7.968.635,5512; desce pelo Rio Preto ou Itauninhas até a foz do córrego da Lama ou Cinco Voltas, no ponto de coordenadas E:381.274,6485 e N:7.955.392,8655; na divisa com o município de São Mateus. 3) Com o município de São Mateus Começa onde termina a divisa com o município de Pinheiros, na foz do córrego da Lama ou Cinco Voltas, no ponto de coordenadas E:381.274,6485 e N:7.955.392,8655; sobe pelo córrego da Lama ou Cinco Voltas até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:376.791,7742 e N:7.948.990,1618; segue por linha reta até o Morro da Estrela, no ponto de coordenadas E:372.464,0316 e N:7.946.167,6828; segue por linha reta até o Rio Cotaxé, no ponto de coordenadas E:372.582,6835 e N:7.944.912,0318; sobe pelo Rio Cotaxé até a foz do córrego Japira, no ponto de coordenadas E:364.483,5001 e N:7.945.514,0001, na divisa com o município de Nova Venécia. 4) Com o município de Nova Venécia Começa onde termina a divisa com o município de São Mateus, na foz do córrego Japira, no ponto de coordenadas E:364.483,5001 e N:7.945.514,0001; sobe pelo Rio Cotaxé até confrontar com o morro do Oratório, no ponto de coordenadas E:346.200,0001 e N:7.963.616,5001, na divisa com o município de Ponto Belo. MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE 1) Com o município de São José do Calçado Começa no Rio Itabapoana, na foz do Rio Calçado, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro, no ponto de coordenadas E:217.760,6986 e N:7.663.830,5921; sobe pelo Rio Calçado até a cabeceira da antiga represa da Cia. Luz e Força de Itabapoana, no ponto de coordenadas E:220.232,0752 e N:7.665.883,5901; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio Calçado até o divisor de águas entre as bacias do Rio Calçado e Ribeirão Barra Alegre, no ponto de coordenadas E:230.625,1812 e N:7.674.818,4076, na divisa com o município de Apiacá. 2) Com o município de Apiacá Começa onde termina a divisa com o município de São José do Calçado, no divisor de águas entre as bacias do Rio Calçado e Ribeirão Barra Alegre, no ponto de coordenadas E:230.625,1812 e N:7.674.818,4076; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre o córrego Jardim até a cabeceira do córrego Paraíso, no ponto de coordenadas E:231.695,2928 e N:7.668.143,7600; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre e seu afluente córrego Paraíso até a confluência destes, no ponto de coordenadas E:230.306,3659 e N:7.664.790,5624; desce pelo Ribeirão Barra Alegre até sua foz no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:225.246,2580 e N:7.659.683,6796, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro. 3) Com o Estado do Rio de Janeiro Começa onde termina a divisa com o município de Apiacá, na foz do Ribeirão Barra Alegre no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:225.246,2580 e N:7.659.683,6796; segue pela divisa interestadual até a foz do Rio Calçado, no ponto de coordenadas E:217.760,6986 e N:7.663.830,5921, na divisa com o município de São José do Calçado. MUNICÍPIO DE BREJETUBA 1) Com o município de Afonso Cláudio Começa na divisa com o Estado de Minas Gerais, na cabeceira do córrego Boa Vista, no ponto de coordenadas E:262.186,1612 e N:7.793.221,5172; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Ribeirão Oliveira até sua foz no córrego São Domingos Grande, no ponto de coordenadas E:265.843,8713 e N:7.785.850,8025; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio São Domingos Grande até a foz do Rio São Domingos Pequeno, no ponto de coordenadas E:265.097,0103 e N:7.782.980,9517; segue pelo divisor de água da margem esquerda do córrego Boa Esperança até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:265.960,9378 e N:7.780.412,1015; segue pelo divisor de águas, formado por um lado pelo Rio Peixe, Ribeirões do Firme e Caipora, e pelo outro lado, Rio São Domingos Grande até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Peixe e São Domingos Grande, no ponto de coordenadas E:264.339,1453 e N:7.763.849,0000; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Peixe e córrego Atrás da Serra até o ponto mais alto da cachoeira da Mata, no Rio Peixe, à jusante do Povoado de rancho D`Anta, no ponto de coordenadas E:267.094,4436 e N:7.757.964,8183; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Areia e Pinga Fogo até a cabeceira do córrego Rancho D`Anta, no ponto de coordenadas E:266.179,3180 e N:7.756.223,6741, na divisa com o município de Conceição do Castelo. 2) Com o município de Conceição do Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Conceição do Castelo, na cabeceira do córrego Rancho D`Anta, no ponto de coordenadas E:266.179,3180 e N:7.756.223,6741; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Castelo até a cabeceira do córrego Madeira, no ponto de coordenadas E:258.676,6175 e N:7.757.022,4268, na divisa com o município de Muniz Freire. 3) Com o município de Muniz Freire Começa onde termina a divisa com o município de Conceição do Castelo, na cabeceira dos córregos Madeira e Sapato, no ponto de coordenadas E:258.676,6175 e N:7.757.022,4268; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Norte, até o ponto de coordenadas E:248.192,1567 e N:7.761.204,5634, na divisa com o município de Ibatiba. 4) Com o município de Ibatiba Começa onde termina a divisa com o município de Muniz Freire, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Norte, no ponto de coordenadas E:248.192,1567 e N:7.761.204,5634; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Guandu até interceptar o paralelo de divisa interestadual, no ponto de coordenadas E:247.623,1568 e N:7.763.669,6169, na divisa com o Estado de Minas Gerais. 5) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Ibatiba, no paralelo de divisa interestadual, no ponto de coordenadas E:247.623,1568 e N:7.763.669,6169; segue pela divisa interestadual até cabeceira do córrego Boa Vista, no ponto de coordenadas E:262.186,1612 e N:7.793.221,5172, na divisa com o município de Afonso Cláudio. MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 1) Com o município de Castelo Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, na cabeceira do Ribeirão Floresta, na serra Estrela do Norte, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e N:7.717.174,5213; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Floresta e córrego Santa Clara até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Santa Rosa e Estrela do Norte, no ponto de coordenadas E:256.038,4268 e N:7.719.689,8678; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Santa Rosa e Estrela do Norte até a confluência dos mesmos, no ponto de coordenadas E:265.135,9669 e N:7.713.515,9539; segue por linha reta até a o Rio Castelo, defronte ao divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e do Meio, na localidade de Conduru, no ponto de coordenadas E:270.337,8251 e N:7.712.629,6334; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e da Prata até a cabeceira do córrego Ubá e Ribeirão São Lourenço, na serra da Prata, no ponto de coordenadas E:283.498,0654 e N:7.719.178,2107, na divisa com o município de Vargem Alta. 2) Com o município de Vargem Alta Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, na serra da Prata, na cabeceira do córrego Ubá, no ponto de coordenadas E:283.498,0600 e N:7.719.178,2100; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Fruteiras e córrego São Vicente até o ponto médio da Cachoeira Alta no Rio Fruteiras, na Serra de São Vicente, no ponto de coordenadas E:282.849,9400 e N:7.709.791,9700; desce pelo Rio Fruteiras até o ponto de coordenadas E:282.657,1200 e N:7.709.390,6200; segue por meridiano até interceptar até o ponto de coordenadas E:282.657,1200 e N:7.709.196,6000; segue por paralelo até a cabeceira do córrego Cantagalo, no ponto de coordenadas E:281.101,1400 e N:7.709.196,6000; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Itaoca, no ponto de coordenadas E:280.607,1400 e N:7.707.658,3900; segue por divisor de águas até o ponto de coordenadas E:281.617,41 e N:7.706.919,77; segue por linha reta até interceptar o córrego Santana, no ponto de coordenadas E:283.350,1780 e N:7.708.016,4071; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Salgado e Rio Novo até a cabeceira do córrego da Gruta, no ponto de coordenadas E:287.298,67 e N:7.699.004,03; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Itapemirim até o cume da Pedra de Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,67 e N:7.691.006,81, na divisa com o município de Itapemirim. 3) Com o município de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Vargem Alta, no cume da pedra de Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,6758 e N:7.691.006,8125; segue por paralelo até o córrego Poço D`Anta, no ponto de coordenadas E:287.814,0715 e N:7.690.965,3597; desce pelo córrego Poço D`Anta até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:286.470,0403 e N:7.687.211,8134; sobe pelo Rio Itapemirim até a foz do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:284.040,8767 e N:7.685.647,0030; sobe pelo córrego Independência até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:291.286,6758 e N:7.691.006,8125, na divisa com o município de Atílio Vivácqua. 3) Com o município de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Vargem Alta, no cume da pedra de Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,6758 e N:7.691.006,8125; segue por paralelo até o córrego Poço D`Anta, no ponto de coordenadas E:287.814,0715 e N:7.690.965,3597; desce pelo córrego Poço D`Anta até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:286.470,0403 e N:7.687.211,8134; sobe pelo Rio Itapemirim até a foz do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:284.040,8767 e N:7.685.647,0030; sobe pelo córrego Independência até o ponto de coordenadas E:282.383,8114 e N:7.681.587,2481, na divisa com o município de Atílio Vivácqua. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017) 4) Com o município de Atílio Vivácqua Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias dos Rios ltapemirim e Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:291.286,6758 e N:7.691.006,8125; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios ltapemirim e Muqui do Norte até a cabeceira dos córregos Roncador e dos Monos, na serra do Desengano, no ponto de coordenadas E:266.450,3712 e N:7.690.767,9561, na divisa com município de Muqui. 4) Com o município de Atílio Vivácqua Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no córrego Independência, no ponto de coordenadas E:282.383,8114 e N:7.681.587,2481; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:282.341,0000 e N:768.3542.5000; segue pelo divisor de águas entre os córregos Retiro e Palmital até a cabeceira do córrego Palmital, no ponto de coordenadas E:280.423.0000 e N:7.684.525.0000; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim até cabeceira dos córregos dos Monos e Roncador, no ponto de coordenadas E:266.450,3712 e N:7.690.767,9561, na divisa com município de Muqui. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017) 5) Com o município de Muqui Começa onde termina a divisa com o município de Atílio Vivácqua, na cabeceira dos córregos Roncador e dos Monos, na serra do Desengano, no ponto de coordenadas E:266.450,3712 e N:7.690.767,9561; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim até o divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Vala do Souza e córrego Bom Destino, na serra do Papagaio, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421, na divisa com o município de Jerônimo Monteiro. 6) Com o município de Jerônimo Monteiro Começa onde termina a divisa com o município de Muqui, no divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Vala do Souza e córrego Bom Destino, na serra do Papagaio, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Vala do Souza, por um lado, e córregos Bom Destino e Bananal, por outro lado, até a foz do córrego Jacu no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:257.329,0001 e N:7.705.078,0001; sobe pelo córrego Jacu até a rodovia Pacotuba a Burarama, no ponto de coordenadas E:258.422,0001 e N:7.705.747,0001; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Floresta até o divisor de águas entre as bacias o Ribeirão Monte Cristo e córrego Santa Joana, no ponto de coordenadas E:254.030,2338 e N:7.706.959,0362, na divisa com o município de Alegre. 6) Com o município de Jerônimo Monteiro Começa onde termina a divisa com o município de Muqui, no divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Vala do Souza e córrego Bom Destino, na serra do Papagaio, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Vala do Souza, por um lado, e córregos Bom Destino e Bananal, por outro lado, até a foz do córrego Jacu no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:257.329,0001 e N:7.705.078,0001; sobe pelo córrego Jacu até a rodovia Pacotuba x Burarama, no ponto de coordenadas E:258.422,0001 e N:7.705.747,0001; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Floresta até o divisor de águas entre as bacias o Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724, na divisa com o município de Alegre. (Redação dada pela Lei nº 10928 /2018) 7) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Jerônimo Monteiro, no divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Monte Cristo e córrego Santa Joana, no ponto de coordenadas E:254.030,2338 e N:7.706.959,0362; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Floresta e Rio Braço Norte Esquerdo até a cabeceira do Ribeirão Floreta, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e N:7.717.174,5213, na divisa com o município de Castelo. 7) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Jerônimo Monteiro, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Floresta e Rio Braço Norte Esquerdo até a cabeceira do Ribeirão Floresta, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e N:7.717.174,5213, na divisa com o município de Castelo. (Redação dada pela Lei nº 10928 /2018) MUNICÍPIO DE CARIACICA 1) Com o município de Santa Leopoldina Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria e Jucu, na cabeceira do córrego Biriricas, no ponto de coordenadas E:333.441,1214 e N:7.760.572,4936; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria e Jucu até a cabeceira do córrego Boqueirão, no ponto de coordenadas E:335.133,4414 e N:7.757.947,2317; segue por linha reta até o ponto em que a estrada de Pau Amarelo intercepta o córrego Pau Amarelo, no ponto de coordenadas E:337.312,4355 e N:7.757.844,9018; segue por linha reta até a cachoeira Gonoring no Rio Braço do Mangaraí, no ponto de coordenadas E:340.139,3571 e N:7.759.404,9504; desce pelo Rio Braço do Mangaraí até a foz do córrego que nasce no morro do Carrapato, no ponto de coordenadas E:343.312,0910 e N:7.762.471,4897; sobe pelo córrego até o morro do Carrapato, no ponto de coordenadas E:343.721,7198 e N:7.761.768,2237; segue por linha reta até o cume do Morro de Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:344.626,3779 e N:7.761.497,9902; desce pelo córrego do Sabão até sua foz no Rio Duas Bocas, no ponto de coordenadas E:352.414,9611 e N:7.762.566,9226; desce pelo Rio Duas Bocas até sua foz no Rio Santa Maria, no ponto de coordenadas E:356.525,8270 e N:7.764.145,8956, na divisa com o município de Serra. 2) Com o município de Serra Começa onde termina a divisa com o município de Santa Leopoldina, na foz do Rio Duas Bocas no Rio Santa Maria, no ponto de coordenadas E:356.525,8270 e N:7.764.145,8956; desce pelo Rio Santa Maria até sua foz na Baía de Vitória, no ponto de coordenadas E:361.206,0652 e N:7.759.142,2347, na divisa com o município de Vitória. 3) Com o município de Vitória Começa onde termina a divisa com o município de Serra, na foz do Rio Santa Maria, no ponto de coordenadas E:361.206,0652 e N:7.759.142,2347; segue pelo meio da Baía de Vitória até a foz do Rio Marinho, no ponto de coordenadas E:358.592,6551 e N:7.751.761,5604, na divisa com o município de Vila Velha. 4) Com o município de Vila Velha Começa onde termina a divisa com o município de Vitória, na foz do Rio Marinho, no ponto de coordenadas E:358.592,6551 e N:7.751.761,5604; sobe pelo Rio Marinho até a foz do Rio Formate, no ponto de coordenadas E:356.991,6864 e N:7.743.710,5995, na divisa com o município de Viana. 5) Com o município de Viana Começa onde termina a divisa com o município de Vila Velha, na foz do Rio Formate, no ponto de coordenadas E:357.013,0793 e N:7.743.696,2906; sobe pelo Rio Formate até sua cabeceira no lugar denominado Alegre, no ponto de coordenadas E:341.065,3640 e N:7.755.635,3858; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Pau Amarelo e Boqueirão, no ponto de coordenadas E:335.375,4710 e N:7.756.862,4505; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Pau Amarelo e Boqueirão até a foz do córrego Boqueirão no Rio Biriricas, no ponto de coordenadas E:334.766,1772 e N:7.755.402,0859, na divisa com o município de Domingos Martins. 6) Com o município de Domingos Martins Começa onde termina a divisa com o município de Viana, na foz do córrego Boqueirão no Rio Biriricas, no ponto de coordenadas E:334.766,1772 e N:7.755.402,0859; sobe pelo Rio Biriricas até sua cabeceira, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:333.441,1214 e N:7.760.572,4936, na divisa com o município de Santa Leopoldina. MUNICÍPIO DE CASTELO 1) Com o município de Venda Nova do Imigrante Começa no divisor de águas entre as bacias dos córregos Abacaxi, Bela Aurora, Caxixe Frio e Rio São João de Viçosa, por um lado, e córregos Vai e Vem, Alpes e Ribeirão Monte Alverne, por outro lado, na serra da Povoação, no ponto de coordenadas E:271.402,8508 e N:7.737.681,7079; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Caxixe Frio e São João de Viçosa até a foz do Ribeirão Braço Sul no Rio Caxixe, no ponto de coordenadas E:282.104,1019 e N:7.738.230,1080; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Braço Sul e córrego Caxixinho até a cabeceira deste último, no ponto de coordenadas E:285.858,2799 e N:7.736.282,6384, na divisa com o município de Domingos Martins. 2) Com o município de Domingos Martins Começa onde termina a divisa com o município de Venda Nova do Imigrante, no divisor de águas entre as bacias dos córregos Caxixe Frio e Ribeirão Braço Sul, no ponto de coordenadas E:285.858,2799 e N:7.736.282,6384; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Caxixe e Jucu até a cabeceira do Braço Norte do Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:287.286,3134 e N:7.733.655,8758, na divisa com o município de Vargem Alta. 3) Com o município de Vargem Alta Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, na cabeceira do Braço Norte do Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:287.286,3134 e N:7.733.655,8758; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Fruteiras até a cabeceira do córrego Ubá e Ribeirão São Lourenço, na Serra da Prata, no ponto de coordenadas E:283.498,0654 e N:7.719.178,2107, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim. 4) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Vargem Alta, na cabeceira do córrego Ubá, na Serra da Prata, no ponto de coordenadas E:283.498,0654 e N:7.719.178,2107; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e da Prata até o Rio Castelo, na localidade de Conduru, no ponto de coordenadas E:270.337,8251 e N:7.712.629,6334; segue por linha reta até a confluência dos Ribeirões Santa Rosa e Estrela do Norte, no ponto de coordenadas E:265.135,9669 e N:7.713.515,9539; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Santa Rosa e Estrela do Norte até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço do Norte Esquerdo, na cabeceira do Ribeirão Floresta, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e N:7.717.174,5213, na divisa com o município de Alegre. 5) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço Norte Esquerdo, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e N:7.717.174,5213; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço Norte Esquerdo até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Amorim e Lambari, no ponto de coordenadas E:248.278,0970 e N:7.723.254,1811, na divisa com o município de Muniz Freire. 6) Com o município de Muniz Freire Começa onde termina a divisa com o município de Alegre, o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Amorim e Lambari, na cabeceira do córrego Boqueirão, no ponto de coordenadas E:248.278,0970 e N:7.723.254,1811; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço Norte Esquerdo até o divisor de águas entre as bacias do córrego Amorim e Pati, no ponto de coordenadas E:252.142,1893 e N:7.730.481,6741; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Santo Amaro até a foz do córrego Paraíso, no ponto de coordenadas E:257.237,1898 e N:7.731.731,2090, na divisa com o município de Conceição do Castelo. 7) Com o município de Conceição do Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Muniz Freire, na foz do córrego Paraíso no córrego Santo Amaro, no ponto de coordenadas E:257.237,1898 e N:7.731.731,2090; desce pelo córrego Santo Amaro até sua foz no Rio Castelo, no ponto de coordenadas E:261.528,4142 e N:7.730.356,6566; sobe pelo Rio Castelo até a foz do córrego Água Limpa, no ponto de coordenadas E:261.849,8550 e N:7.732.858,0389; segue por divisor de águas até o cume da Pedra Milagrosa, atravessando a rodovia Castelo x Santo Antônio no lugar denominado Sapucaia, e o córrego Montevidéu, no ponto de coordenadas E:266.673,5034 e N:7.732.247,3209; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Montevidéu e Macaco até o córrego São João, no ponto de coordenadas E:269.502,9776 e N:7.732.621,9385; sobe pelo córrego São João até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Teresa e Ribeirão, no ponto de coordenadas E:267.851,3370 e N:7.735.897,7552; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Teresa e Ribeirão até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Abacaxi, Bela Aurora, Caxixe Frio e Rio São João de Viçosa, por um lado, e córregos Vai e Vem, Alpes e Ribeirão Monte Alverne, por outro lado, na serra da Povoação, no ponto de coordenadas E:271.402,8508 e N:7.737.681,7079, na divisa com o município de Venda Nova do Imigrante. MUNICÍPIO DE COLATINA 1) Com o município de Pancas Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e Pancas no ponto em que intercepta o divisor de águas entre as bacias dos Rios Pancas São João Grande, no ponto de coordenadas E:308.788,2856 e N:7.858.680,0799; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pancas São João Grande até a cabeceira do córrego Boa Vista, no ponto de coordenadas E:313.584,5400 e N:7.865.525,2262; desce pelo córrego Boa Vista até sua foz no Rio Pancas, no ponto de coordenadas E:318.106,8256 e N:7.866.453,4514; sobe pelo Rio Pancas até a foz do córrego Palestina, no ponto de coordenadas E:317.710,7983 e N:7.869.003,2907; sobe pelo córrego Palestina até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:319.252,9561 e N:7.869.089,8592; segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos do Alcino e Graciano Neves até a nascente deste último, no ponto de coordenadas E:325.000,8595 e N:7.872.883,7077; na divisa com o município de São Domingos do Norte. 2) Com o município de São Domingos do Norte Começa onde termina a divisa com o município de Pancas, na cabeceira dos córregos Alcino e Graciano Ramos, ponto de coordenadas E:325.000,8595 e N:7.872.883,7077; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Miracema e São Gonçalo até o divisor de águas entre as bacias do córrego Novo Brasil e Rio Graça Aranha, no ponto de coordenadas E:330.513,6817 e N:7.867.891,8790, na divisa com o município de Governador Lindenberg. 3) Com o município de Governador Lindenberg Começa onde termina a divisa com o município de São Domingos do Norte, no divisor de águas entre as bacias do córrego Novo Brasil e Rio Graça Aranha, no ponto de coordenadas E:330.513,6817 e N:7.867.891,8790; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Novo Brasil e Rio Graça Aranha até o divisor de Água entre as bacias do Rio Graça Aranha e córrego Moacir Avidos, na Serra da Liberdade, no ponto de coordenadas E:339.148,3824 e N:7.862.559,0908, na divisa com o Município de Marilândia. 3) Com o município de Governador Lindenberg Começa onde termina a divisa com o município de São Domingos do Norte, no divisor de águas entre as bacias do córrego Novo Brasil e Rio Graça Aranha, no ponto de coordenadas E:330.513,6817 e N:7.867.891,8790; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Novo Brasil e Rio Graça Aranha até o divisor de Água entre as bacias do Rio Graça Aranha e córrego Moacir Avidos, na cabeceira do Córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:337.764,1024 e N:7.864.080,7457, na divisa com o município de Marilândia. (Redação dada pela Lei nº 10752 /2017) 4) Com o município de Marilândia Começa onde termina a divisa com o município de Governador Lindenberg, na Serra da Liberdade, no divisor de águas entre as bacias do Rio Graça Aranha e córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:339.148,3824 e N:7.862.559,0908; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Liberdade e Graça Aranha até a cabeceira do córrego Conduru e Santo Hilário, no ponto de coordenadas E:335.274,2046 e N:7.857.822,6618; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Joaquim Távora até sua foz no Rio Graça Aranha, no ponto de coordenadas E:331.315,1812 e N:7.859.409,0376; segue pelo divisor de água da margem direita o Rio Graça Aranha até a cabeceira do córrego Brejal, no ponto de coordenadas E:327.743,2796 e N:7.855.941,8969; desce pelo córrego Brejal até sua foz no Rio Graça Aranha, no ponto de coordenadas E:328.538,0758 e N:7.850.421,4614; desce pelo Rio Graça Aranha até a localidade de Cachoeira do Oito, no ponto de coordenadas E:329.433,8726 e N:7.848.812,3773; sobe pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Lajinha e Rio Graça Aranha até a cabeceira do córrego São Germano, no ponto de coordenadas E:335.360,1396 e N:7.849.375,9206; desce pelo córrego São Germano até sua foz no Rio Doce, no ponto de coordenadas E:341.348,8773 e N:7.841.995,2965; desce pelo meio do Rio Doce até a foz da lagoa do Limão, no ponto de coordenadas E:355.887,6753 e N:7.839.265,0540, na divisa com o município de Linhares. 4) Com o município de Marilândia Começa onde termina a divisa com o município de Governador Lindenberg, na cabeceira do Córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:337.764,1024 e N:7.864.080,7457; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Joaquim Távora até sua foz no rio Graça Aranha, no ponto de coordenadas E:331.325,0000, N:7.859.403,0000; segue pelo divisor de águas da margem direita do Rio Graça Aranha até a cabeceira do córrego Brejal, no ponto de coordenadas E:327.743.2796 e N:7.855.941.8969; desce pelo córrego Brejal até sua foz no Rio Graça Aranha, no ponto de coordenadas E:328.538,0758 e N:7.850.421,4614; desce pelo Rio Graça Aranha até a localidade de Cachoeira do Oito, no ponto de coordenadas E:329.433,8726 e N:7.848.812,3773; sobe pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Lajinha e Rio Graça Aranha até a cabeceira do córrego São Germano, no ponto de coordenadas E:335.360,1396 e N:7.849.375,9206; desce pelo córrego São Germano até sua foz no Rio Doce, no ponto de coordenadas E:341.348,8773 e N:7.841.995,2965; desce pelo meio do Rio Doce até a foz da lagoa do Limão, no ponto de coordenadas E:355.887,6753 e N:7.839.265,0540, na divisa com o município de Linhares. (Redação dada pela Lei nº 10752 /2017) 5) Com o município de Linhares Começa onde termina a divisa com o município de Marilândia, na foz da lagoa do Limão, no ponto de coordenadas E:355.887,6753 e N:7.839.265,0540; segue pelo meio da lagoa do Limão até a foz do Rio Cavalinho, no ponto de coordenadas E:355.790,9951 e N:7.832.879,9641; sobe pelo Rio Cavalinho até a foz do córrego Pasto Novo, no ponto de coordenadas E:355.660,4955 e N:7.829.704,4641; na divisa com o município de João Neiva. 6) Com o município de João Neiva Começa onde termina a divisa com o município de Linhares, na foz do córrego Pasto Novo no Rio Cavalinho, no ponto de coordenadas E:355.660,4955 e N:7.829.704,4641; segue por linha reta até o morro do Feijão, no ponto de coordenadas E:351.246,7045 e N:7.827.590,8244; segue por linha reta até a foz do córrego Esperança no Rio Pau Gigante, no ponto de coordenadas E:346.570,7926 e N:7.828.731,2982; sobe pelo córrego Esperança até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:341.005,6939 e N:7.823.481,5991; segue por linha reta até a foz do córrego Bom Sucesso no Rio Triunfo, no ponto de coordenadas E:339.932,3635 e N:7.819.270,0084, na divisa com o município de São Roque do Canaã. 7) Com o município São Roque do Canaã Começa onde termina a divisa com o município de João Neiva, na foz do córrego Bom Sucesso no Rio Triunfo, no ponto de coordenadas E:339.932,3635 e N:7.819.270,0084; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Bom Sucesso até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e Baunilha até a confluência do Rio Mutum e córrego Boapaba, no ponto de coordenadas E:331.925,1611 e N:7.823.899,7198; segue por linha reta até a foz do primeiro afluente à montante da confluência entre os Rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Júlia, no ponto de coordenadas E:326.690,9100 e N:7.827.151,8372; desce pelo Rio Santa Maria do Rio Doce até a foz do Rio Santa Júlia, no ponto de coordenadas E:326.379,3272 e N:7.827.344,2225; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio Santa Júlia até a cabeceira do córrego Tancredinho, no ponto de coordenadas E:315.839,0591 e N:7.826.038,4364, na divisa com o município de Itaguaçu. 8) Com o município de Itaguaçu Começa onde termina a divisa com o município de São Roque do Canaã, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na serra do Queira Deus, no ponto de coordenadas E:315.839,0591 e N:7.826.038,4364; segue por linha de cumeada até a confluência dos córregos Queira Deus e Onça, no ponto de coordenadas E:312.526,3592 e N:7.832.097,7471; desce pelo córrego Queira Deus até sua foz no Rio Santa Joana; no ponto de coordenadas E:313.412,7208 e N:7.833.638,1497, sobe pelo Rio Santa Joana até o ponto fronteiro à Pedra do Holandês, no ponto de coordenadas E:310.711,1070 e N:7.832.304,8564; segue por paralelo até a Pedra do Holandês; no ponto de coordenadas E:309.639,5038 e N:7.832.305,1609; segue por linha de cumeada até a cabeceira do córrego Chaves; no ponto de coordenadas E:306.775.9802 e N:7.829.912,0496; desce pelo córrego Chaves até sua foz no Rio Laje, no ponto de coordenadas E:307.601,9109 e N:7.835.211,2920, na divisa com o município de Baixo Guandu. 9) Com o município de Baixo Guandu Começa onde termina a divisa com o município de Itaguaçu, na foz do córrego Chaves no Rio Laje, no ponto de coordenadas E:307.601,9109 e N:7.835.211,2920; desce pelo Rio Laje até a sua foz no Rio Doce, no ponto de coordenadas E:309.186,5680 e N:7.839.640,7049; sobe pelo Rio Doce até confrontar o espigão que divide as águas dos córregos Segredo e Naquigui, no ponto de coordenadas E:305.144,0098 e N:7.841.551,8550; segue pelo espigão até a pedra do Naquigui, no ponto de coordenadas E:307.212,6191 e N:7.843.549,7977; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e São João Grande até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Pancas e São João Grande, no ponto de coordenadas E:308.788,2856 e N:7.858.680,0799, na divisa com o município de Pancas. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA 1) Com o Estado da Bahia Começa no córrego Grande, no ponto onde é interceptado pela linha de divisa com o Estado da Bahia, no ponto de coordenadas E:403.573,4444 e N:7.989.783,3360, segue pela divisa interestadual até interceptar o riacho Doce, no ponto de coordenadas E:426.271,3337 e N:7.975.036,3326; desce pelo riacho Doce até sua foz no oceano Atlântico. 2) Com o município de São Mateus Começa no Oceano Atlântico, no paralelo que passa pela foz do Rio Mariricu no Rio São Mateus; no ponto de coordenadas E:421.285,3255 e N:7.931.508,8832; segue pelo paralelo até a foz do Rio Mariricu no Rio São Mateus, no ponto de coordenadas E:418.183,9773 e N:7.931.508,8832; sobe pelo Rio São Mateus até a foz do córrego das Moendas, no ponto de coordenadas E:413.904,1446 e N:7.932.844,4495; sobe pelo córrego das Moendas até a foz córrego da Represa, no ponto de coordenadas E:414.643,5077 e N:7.935.068,3913; sobe pelo córrego da Represa até sua nascente, no ponto da coordenadas E:411.869,3276 N:7.934.072,5220; segue por linha reta até a foz do primeiro afluente do Rio Itauninhas, acima do córrego Chiquinha ou dos Santos, no ponto de coordenadas E:391.247,4559 e N:796.0370,3656, na divisa com o município de Pinheiros. 3) Com o município de Pinheiros Começa onde termina a divisa com o município de São Mateus, na foz do primeiro afluente do Rio Preto ou Itauninhas, acima do córrego Chiquinha ou dos Santos, no ponto de coordenadas E:391.247,4559 e N:796.0370,3656; desce pelo Rio Itauninhas até a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:401.053,7980 e N:7.963.984,8462; segue pela rodovia BR 101 até o Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:399.049,4305 e N:7.975.084,8686, na divisa com o município de Pedro Canário. 4) Com o município de Pedro Canário Começa onde termina a divisa com o município de Pinheiros, no cruzamento da rodovia BR 101 com o Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:399.049,4305 e N:7.975.084,8686; desce pelo Rio Itaúnas até a foz do córrego Dourado, no ponto de coordenadas E:403.700,5851 e N:7.975.293,7162; sobe pelo córrego Dourado até a divisa com o Estado da Bahia, no ponto de coordenadas E:403.573,4444 e N:7.989.783,3360. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO 1) Com o município de Brejetuba Começa no encontro entre os divisores de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço Norte Esquerdo e dos Rios Castelo e Guandu, no ponto de coordenadas E:258.676,6175 e N:7.757.022,4268; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Guandu até o divisor de água entre as bacias dos córregos de Areia e Pinga Fogo, na serra do Pinga Fogo, no ponto de coordenadas E:266.179,3180 e N:7.756.223,6741, na divisa com o município de Afonso Cláudio. 2) Com o município de Afonso Cláudio Começa onde termina a divisa com o município de Brejetuba, na serra do Pinga Fogo, no ponto de coordenadas E:266.179,3180 e N:7.756.223,6741; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Itapemirim até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Guandu, na serra da Mata Fria, no ponto de coordenadas E:274.619,4647 e N:7.755.786,6074, na divisa com o município de Venda Nova do Imigrante. 3) Com o município de Venda Nova do Imigrante Começa onde termina a divisa com o município de Afonso Cláudio, na Serra da Mata Fria, no ponto de coordenadas E:274.619,4647 e N:7.755.786,6074; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios São João de Viçosa e Castelo, até a foz do córrego Canaã no Rio São João de Viçosa, no ponto de coordenadas E:270.242,7867 e N:7.745.518,8125; segue pelo divisor de águas da margem direita do Rio Taquaraçu até a confluência entre os córregos Abacaxi e Ribeirão Pindobas, no ponto de coordenadas E:272.372,5059 e N:7.741.810,0621; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Abacaxi e Barro Branco até a serra da Povoação, no ponto de coordenadas E:271.402,8508 e N:7.737.681,7079, na divisa com o município de Castelo. 4) Com o município de Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Venda Nova do Imigrante, na serra da Povoação, no ponto de coordenadas E:271.402,8508 e N:7.737.681,7079; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão São João e córrego Santa Maria até o Ribeirão São João, no ponto de coordenadas E:267.851,3370 e N:7.735.897,7552; desce pelo Ribeirão São João até confrontar o divisor de águas entre as bacias dos córregos Montevidéu e Macaco, no ponto de coordenadas E:269.502,9776 e N:7.732.621,9385; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Macaco e Montevidéu até confrontar a Pedra Milagrosa, no lugar denominado Sapucaia, atravessando o córrego Montevidéu e a estrada Castelo x Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:266.442,1736 e N:7.731.869,0319; segue por divisor de águas até a foz do córrego Água Limpa no Rio Castelo, no ponto de coordenadas E:261.849,8550 e N:7.732.858,0389; desce pelo Rio Castelo até a foz do Ribeirão Monte Alegre ou Santo Amaro, 261.528,4142 e N:7.730.356,6566; sobe pelo Ribeirão Santo Amaro até a foz do córrego Paraíso, no ponto de coordenadas E:257.237,1998 e N:7.731.731,2090, na divisa com o município de Muniz Freire. 5) Com o município de Muniz Freire Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, na foz do córrego Paraíso, no ponto de coordenadas E:257.237,1898 e N:7.731.731,2090; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Santo Amaro até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço Norte Esquerdo, no ponto de coordenadas E:254.598,6180 e N:7.745.584,9613; segue pelo o divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço Norte Esquerdo até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Guandu, no ponto de coordenadas E:258.676,6175 e N:7.757.022,4268, na divisa com o município de Brejetuba. MUNICÍPIO DIVINO DE SÃO LOURENÇO 1) Com o município de Ibitirama Começa na cabeceira do Rio Veado, no ponto de coordenadas E:209.797,6662 e N:7.730.260,8639; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e Veado, até a cabeceira do córrego da Graminha, no ponto de coordenadas E:222.792,9371 e N:7.715.698,2152, na divisa com o município de Guaçuí. 2) Com o município de Guaçuí Começa onde termina a divisa com o município de Ibitirama, na cabeceira do córrego da Graminha, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e Veado, no ponto de coordenadas E:222.792,9371 e N:7.715.698,2152; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Graminha até o Rio do Veado, no ponto de coordenadas E:222.330,4686 e N:7.714.113,7277; desce pelo Rio Veado até o ponto de coordenadas E:223.453,5127 e N:7.712.968,2769; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Vargem Grande e Mato Dentro até o divisor de águas da margem esquerda do córrego São José, no ponto de coordenadas E:221.622,4870 e N:7.712.291,5000; atravessa o córrego São José até seu divisor de águas da margem direita, no ponto de coordenadas E:219.828,7414 e N:7.712.286,4815; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Ribeirão São Tiago até atingir o divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Veado, no ponto de coordenadas E:213.345,7379 e N:7.715.412,3808, na divisa com o município de Dores do Rio Preto. 3) Com o município de Dores do Rio Preto Começa onde termina a divisa com o município de Guaçuí, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Veado, no ponto de coordenadas E:213.345,7379 e N:7.715.412,3808; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Veado até a serra do Caparaó, na cabeceira do Rio Veado, no ponto de coordenadas E:209.797,6662 e N:7.730.260,8639, na divisa com o município de Ibitirama. MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS 1) Com o município de Afonso Cláudio Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Castelo, na cabeceira do Rio da Cobra, no ponto de coordenadas E:276.863,0009 e N:7.755.240,1713; segue pelo divisor de água entre as bacias dos Rios Guandu e Jucu até a cabeceira do córrego Boa Sorte, no ponto de coordenadas E:290.763,8545 e N:7.763.524,8517, na divisa com o município de Santa Maria de Jetibá. 2) Com o município de Santa Maria de Jetibá Começa onde termina a divisa com o município de Afonso Cláudio, na cabeceira do córrego Boa Sorte, no ponto de coordenadas E:290.763,8545 e N:7.763.524,8517; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Santa Maria até a cabeceira do Rio Caramuru, no ponto de coordenadas E:316.907,9626 e N:7.768.056,1312, na divisa com o município de Santa Leopoldina. 3) Com o município de Santa Leopoldina Começa onde termina a divisa com o município de Santa Maria de Jetibá, na cabeceira do Rio Caramuru, no ponto de coordenadas E:316.907,9626 e N:7.768.056,1312; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória até a cabeceira do córrego Biriricas, no ponto de coordenadas E:333.441,1214 e N:7.760.572,4936, na divisa com o município de Cariacica. 4) Com o município de Cariacica Começa onde termina a divisa com o município de Santa Leopoldina, na cabeceira do córrego Biriricas, no ponto de coordenadas E:333.441,1214 e N:7.760.572,4936; desce pelo córrego Biriricas até a foz do córrego Boqueirão, no ponto de coordenadas E:334.766,1772 e N:7.755.402,0859, na divisa com município de Viana. 5) Com o município de Viana Começa onde termina a divisa com o município de Cariacica, na foz do córrego Boqueirão no córrego Biriricas, no ponto de coordenadas E:334.766,1772 e N:7.755.402,0859; desce pelo córrego Biriricas até a sua foz no do Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:334.158,1754 e N:7.749.070,1428; desce pelo Rio Jucu até a foz do Ribeirão Peixe Verde, no ponto de coordenadas E:338.206,2266 e N:7.742.977,7667; sobe pelo Ribeirão do Peixe Verde até a foz do córrego São Bento, no ponto de coordenadas E:335.310,3923 e N:7.742.029,6984; sobe pelo córrego São Bento até a foz do córrego Morro Baixo, no ponto de coordenadas E:331.593,9934 e N:7.741.630,0537; sobe pelo córrego Morro Baixo até a localidade de Costa Pereira, no ponto de coordenadas E:330.431,5844 e N:7.740.730,9304, na divisa com o município de Marechal Floriano. 6) Com o município de Marechal Floriano Começa onde termina a divisa com o município de Viana, no córrego Morro Baixo, na localidade de Costa Pereira, no ponto de coordenadas E:330.431,5844 e N:7.740.730,9304; sobe pelo afluente do córrego Morro Baixo até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:330.128,9880 e N:7.740.807,1316; segue margeando estrada que liga Bom Jesus à Estação de Domingos Martins até a ponte sobre o córrego Costa Pereira, no ponto de coordenadas E:329.985,9916 e N:7.741.024,2786; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Costa Pereira até a foz de um afluente do Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas E:328.711,7894 e N:7.742.700,6934; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Domingos Martins e Caracol até a rodovia BR 262, na estrada que liga ao acampamento Maanaim, no ponto de coordenadas E:327.892,8057 e N:7.744.977,7668; segue pelo eixo da rodovia BR 262 até a estrada que liga Marechal Floriano à sede de Domingos Martins, no ponto de coordenadas E:325.879,1681 e N:7.744.665,9939; segue pelo divisor de águas a Oeste até o córrego Braço do Sul, no ponto de coordenadas E:323.007,1712 e N:7.744.461,1045; segue pelo divisor de águas até a foz do córrego Santa Úrsula no Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas E:320.362,6604 e N:7.744.595,7843; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Santa Úrsula até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jucu Braço Norte, no ponto de coordenadas E:318.753,0291 e N:7.746.212,0902; segue por divisor de águas até o divisor da margem esquerda do córrego Boa Esperança, no ponto de coordenadas E:314.176,8490 e N:7.745.567,3390; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego Boa Esperança até sua foz no Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas E:313.276,4667 e N:7.742.550,5652; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Boa Esperança até o divisor entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jucu Braço Norte, no ponto de coordenadas E:308.565,6727 e N:7.745.902,7526; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Boa Esperança até a cabeceira do Ribeirão Capixaba, no ponto de coordenadas E:304.787,1806 e N:7.745.075,4725; segue pelo divisor de águas da margem esquerda da bacia do Rio Jucu Braço Sul até a ponte na rodovia BR 262 sobre esse mesmo Rio, no ponto de coordenadas E:303.125,5764 e N:7.742.056,6745; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Vitor Hugo até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Benevente, no ponto de coordenadas E:300.492,5027 e N:7.737.703,3621, na divisa com o município de Alfredo Chaves. 7) Com o município de Alfredo Chaves Começa onde termina a divisa com o município de Marechal Floriano, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Benevente, no ponto de coordenadas E:300.492,5027 e N:7.737.703,3621; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Benevente até a cabeceira do Rio Fruteiras, no ponto de coordenadas E:292.580,9193 e N:7.738.920,1575, na divisa com o município de Vargem Alta. 8) Com o município de Vargem Alta Começa onde termina a divisa com o município de Alfredo Chaves, na cabeceira do Rio Fruteiras, no ponto de coordenadas E:292.580,9193 e N:7.738.920,1575; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e Jucu até a cabeceira do Rio Jucu Braço Norte, no ponto de coordenadas E:287.286,3134 e N:7.733.655,8758, na divisa com o município de Castelo. 9) Com o município de Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Vargem Alta, na cabeceira do Rio Jucu Braço Norte, no ponto de coordenadas E:287.286,3134 e N:7.733.655,8758; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Castelo até a cabeceira do córrego Caxixinho, no ponto de coordenadas E:285.858,2799 e N:7.736.282,6384, na divisa com o município de Venda Nova do Imigrante. 10) Com o município de Venda Nova do Imigrante Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, na cabeceira do córrego Caxixinho, no ponto de coordenadas E:285.858,2799 e N:7.736.282,6384; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Castelo até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Guandu, no ponto de coordenadas E:276.863,0009 e N:7.755.240,1713, na divisa com o município de Afonso Cláudio. MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO 1) Com o município de Ibitirama Começa na serra do Caparaó, na cabeceira do Rio Preto, no ponto de coordenadas E:207.962,4306 e N:7.733.233,8220; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Veado até a cabeceira do Rio Veado, no ponto de coordenadas E:209.797,6662 e N:7.730.260,8639, na divisa com o município de Divino São Lourenço. 2) Com o município de Divino de São Lourenço Começa onde termina a divisa com o município de Ibitirama, na cabeceira do Rio Veado, no ponto de coordenadas E:209.797,6662 e N:7.730.260,8639; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Veado até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Lourenço ou Azul e São Tiago, no ponto de coordenadas E:213.345,7379 e N:7.715.412,3808, na divisa com o município de Guaçuí. 3) Com o município de Guaçuí Começa onde termina a divisa com o município de Divino São Lourenço, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Lourenço ou Azul e São Tiago, no ponto de coordenadas E:213.345,7379 e N:7.715.412,3808; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Veado até as cabeceiras dos córregos Barro Preto e Santa Maria, no ponto de coordenadas E:208.271,6884 e N:7.704.073,0280; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Santa Maria até o Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:203.838,8959 e N:7.699.883,6659, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro. 4) Com o Estado do Rio de Janeiro Começa onde termina a divisa com o município de Guaçuí, no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:203.838,8959 e N:7.699.883,6659; segue pela divisa interestadual até atingir a confluência dos Rios São João e Preto, no ponto de coordenadas E:200.544,8175 e N:7.701.173,3760, na divisa com o Estado de Minas Gerais. 5) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o Estado do Rio de Janeiro, na confluência dos Rios São João e Preto, no ponto de coordenadas E:200.544,8175 e N:7.701.173,3760; segue pela divisa interestadual até a serra do Caparaó, no ponto de coordenadas E:207.962,4306 e N:7.733.233,8220, na divisa com o município de Ibitirama. MUNICÍPIO DE ECOPORANGA 1) Com o Estado de Minas Gerais Começa serra do Norte ou de São Mateus, na cabeceira do córrego das Pedras, no ponto de coordenadas E:273.630,4495 e N:7.963.688,3318; segue pela divisa interestadual até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itaúnas e Cotaxé, na cabeceira dos córregos Itaúnas e Jabutizinho, no ponto de coordenadas E:324.035,8392 e N:800.7643,0528, na divisa com o município de Mucurici. 2) Com o município de Mucurici Começa onde termina a divisa com o Estado de Miras Gerais, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itaúnas e Cotaxé, na cabeceira dos córregos Itaúnas e Jabutizinho, no ponto de coordenadas E:324.035,8392 e N:800.7643,0528; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itaúnas e Cotaxé até a cabeceira do Rio Itaúnas, no ponto de Coordenadas E:334.886,7054 e N:7.993.546,8208, na divisa com o município de Ponto Belo. 3) Com o município de Ponto Belo Começa onde termina a divisa com o município de Mucurici, na cabeceira do Rio Itaúnas, no ponto de Coordenadas E:334.886,7054 e N:7.993.546,8208; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itaúnas e Cotaxé até a Serra do Lajeado, na cabeceira do córrego do Desespero, no ponto de coordenadas E:336.165,5685 e N:7.983.827,8925; desce pelo córrego do Desespero até interceptar a linha reta que parte com azimute de 45º nordeste da cabeceira córrego da Alpercata, no ponto de coordenadas E:335.207,7249 e N:7.983.587,6608; segue pela linha reta até a cabeceira do córrego da Alpercata, no ponto de coordenadas E:328.886,4332 e N:7.977.247,8195; segue pelo divisor de águas da margem direita córrego da Alpercata até o Rio Cotaxé, no ponto de coordenadas E:330.715,5540 e N:7.970.917,9185; desce pelo Rio Cotaxé até a foz do Rio Dois de Setembro, no ponto de coordenadas E:332.746,6731 e N:7.968.306,9575; na divisa com o município de Nova Venécia. 4) Com o município de Nova Venécia Começa onde termina a divisa com o município de Mucurici, na foz do Rio Dois de Setembro, no ponto de coordenadas E:332.746,6731 e N:7.968.306,9575; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Vermelho, no ponto de coordenadas E:330.424,4248 e N:7.963.884,0810; desce pelo córrego Vermelho até sua foz no Rio Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:339.999,4094 e N:7.955.414,5326; sobe pelo Rio Quinze de Novembro até a foz do córrego Peneira, no ponto de coordenadas E:336.246,8052 e N:7.954.476,2008, na divisa com o município de Vila Pavão. 5) Com o município de Vila Pavão Começa onde termina adivisa com o município de Nova Venécia, na foz do córrego Peneira, no ponto de coordenadas E:336.246,8052 e N:7.954.476,2008; sobe pelo Rio Quinze de Novembro até a foz do córrego Dourado, no ponto de coordenadas E:325.601,6750 e N:7.952.239,3067; na divisa com o município de Barra de São Francisco. 6) Com o município de Barra de São Francisco Começa onde termina a divisa com o município de Vila Pavão, na foz do córrego Dourado, no ponto de coordenadas E:325.601,6317 e N:7.952.239,4241; sobe pelo córrego dourado até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:313.799,3005 e N:7.955.244,6174; segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Rico, Santa Teresinha, Paraíso, Rio do Campo, Boa Sorte e Dois de Setembro até a Serra do Norte, no ponto de coordenadas E:296.592,4218 e N:7.960.176,7787, na divisa com o município de Água Doce do Norte. 7) Com o município de Água Doce do Norte Começa onde termina a divisa com o município de Barra de São Francisco, nas cabeceiras dos córregos Dois de Setembro e Boa Sorte, no ponto de coordenadas E:296.592,4218 e N:7.960.176,7787; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Cotaxé e Cricaré até a cabeceira do córrego das Pedras na Serra de São Mateus, no ponto de coordenadas E:273.630,4495 e N:7.963.688,3318, na divisa com o Estado de Minas Gerais. MUNICÍPIO DE FUNDÃO 1) Com o município de Ibiraçu Começa no Rio Piabas, no ponto fronteiro ao início da serra do Goiapaba-Açu, no ponto de coordenadas E:342.397,5612 e N:7.804.008,4313; desce pelo Rio Piabas até sua confluência com o Rio Três Barras, no ponto de coordenadas E:350.870,3881 e N:7.798.173,6497; segue por linha reta até o morro da Harmonia, no ponto de coordenadas E:356.242,6934 e N:7.798.299,7043; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Fundão e Piraquê-Mirim até o ponto em é interceptado pelo meridiano que passa pela cachoeira Comprida, no ponto de coordenadas E:359.101,4800 e N:7.798.260,4582, na divisa com o município de Aracruz. 2) Com o município de Aracruz Começa onde termina a divisa com o município de Ibiraçu, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Piraquê-Mirim e Fundão, no ponto de coordenadas E:359.101,4800 e N:7.798.260,4582; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Piraquê-Mirim, por um lado, e Fundão e Reis Magos, por outro lado, até a cabeceira do Rio Preto, no ponto de coordenadas E:373.225,5561 e N:7.787.892,5767; desce pelo Rio Preto até sua foz no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:379.240,9073 e N:7.786.758,2907. 3) Com o município de Serra Começa no Oceano Atlântico, na foz do Rio Reis Magos, no ponto de coordenadas E:375.366,7152 e N:7.782.043,1531; sobe pelo Rio Reis magos até a foz do Rio Fundão, no ponto de coordenadas E:363.827,6212 e N:7.785.205,7949; sobe pelo Rio Timbuí ou Sauanha até a foz do Rio Braço Norte, no ponto de coordenadas E:351.858,4555 e N:7.786.050,2452, na divisa com o município de Santa Leopoldina. 4) Com o município de Santa Leopoldina Começa onde termina a divisa com o município de Serra, na foz do Rio Braço Norte, no ponto de coordenadas E:351.858,4555 e N:7.786.050,2452; sobe pelo Rio Braço Norte até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:348.288,2395 e N:7.793.489,2669; segue por linha reta até a ponte sobre o Rio Carneiro, no ponto de coordenadas E:347.787,3972 e N:7.793.774,3725, na divisa com o município de Santa Teresa. 5) Com o município de Santa Teresa Começa onde termina a divisa com o município de Santa Leopoldina, na ponte sobre o Rio Carneiro, no ponto de coordenadas E:347.787,3972 e N:7.793.774,3725; desce pelo Rio Carneiro até sua foz do Rio Saltinho, no ponto de coordenadas E:347.961,0514 e N:7.794.810,1471; sobe pelo Rio Saltinho até interceptar o meridiano que passa pelo ponto mais meridional do maciço do Goiapaba-Açú, no ponto de coordenadas E:345.690,0372 e N:7.794.808,1516; segue pelo meridiano até o maciço do Goiapaba-Açú, no ponto de coordenadas E:345.671,9691 e N:7.797.015,7983; segue pela serra do Goiapaba-Açú até o Rio Piabas, no ponto de coordenadas E:342.397,5612 e N:7.804.008,4313, na divisa com o município de Ibiraçu. MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG 1) Com o Município de Rio Bananal Começa na foz do Rio Moacir Avidos no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412; segue pelo divisor de águas da margem direita do Rio Moacir Avidos até a cabeceira dos córregos Bananal e Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:349.641,8017 e N:7.870.002,7865, na divisa com o município de Linhares. 2) Com o Município de Linhares Começa onde termina a divisa com o município de Rio Bananal, na cabeceira dos córregos Bananal e Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:349.641,8017 e N:7.870.002,7865; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Moacir Avidos até as cabeceiras do córrego São Rafael e Rio Liberdade, no ponto de coordenadas E:341.464,1243 e N:7.863.849,1782, na divisa com o município de Marilândia. 3) Com o Município de Marilândia Começa onde termina a divisa com o Município de Linhares, nas cabeceiras do córrego São Rafael e Rio Liberdade, no ponto de coordenadas E:341.464,1243 e N:7.863.849,1782; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Moacir Avidos e Rio Liberdade, na Serra da Liberdade, até a cabeceira do córrego Joaquim Távora, no ponto de coordenadas E:339.148,3824 e N:7.862.559,0908, na divisa com o Município de Colatina; 3) Com o município de Marilândia Começa onde termina a divisa com o Município de Linhares, nas cabeceiras do córrego São Rafael e Rio Liberdade, no ponto de coordenadas E:341.464,1243 e N:7.863.849,1782; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Moacir Avidos e Rio Liberdade, na Serra da Liberdade, até a cabeceira do córrego Joaquim Távora, no ponto de coordenadas E:339.148,3824 e N:7.862.559,0908; segue pelo divisor de águas entre o córrego Moacir Avidos e Joaquim Távora até a cabeceira do córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:337.764,1024 e N:7.864.080,7457, na divisa com o município de Colatina. (Redação dada pela Lei nº 10752 /2017) 4) Com o município de Colatina Começa onde termina a divisa com o Município de Marilândia, na cabeceira do córrego Joaquim Távora, no ponto de coordenadas E:339.148,3824 e N:7.862.559,0908; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Graça Aranha e córrego Moacir Avidos até o divisor de águas entre as bacias do Rio Graça Aranha e córrego Novo Brasil, no ponto de coordenadas E:330.513,6817 e N:7.867.891,8790; na divisa com o município de São Domingos do Norte. 4) Com o município de Colatina Começa onde termina a divisa com o Município de Marilândia, na cabeceira do córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:337.764,1024 e N: 7.864.080,7457; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Graça Aranha e córrego Moacir Avidos até o divisor de águas entre as bacias do Rio Graça Aranha e córrego Novo Brasil, no ponto de coordenadas E:330.513,6817 e N:7.867.891,8790; na divisa com o município de São Domingos do Norte. (Redação dada pela Lei nº 10752 /2017) 5) Com o município de São Domingos do Norte Começa onde termina a divisa com o município de Colatina, no divisor de águas entre as bacias do Rio Graça Aranha e córrego Novo Brasil, no ponto de coordenadas E:330.513,6817 e N:7.867.891,8790; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos São Gonçalo e Novo Brasil até a cabeceira do córrego São Paulo, no ponto de coordenadas E:335.909,1829 e N:7.882.963,4625; desce pelo córrego São Paulo até sua foz no córrego São Francisco, no ponto de coordenadas E:339.913,4527 e N:7.882.044,3353; desce pelo córrego São Francisco até sua foz no córrego Novo Brasil, no ponto de coordenadas E:341.026,4895 e N:7.880.970,3486; desce pelo córrego Novo Brasil até sua foz do córrego Alegre, no ponto de coordenadas E:341.354,5072 e N:7.880.747,8921; sobe pelo córrego Alegre até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:342.601,4219 e N:7.885.725,5376; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego São João do Moacir, no ponto de coordenadas E:345.434,3911 e N:7.886.464,3755; desce pelo córrego São João do Moacir até sua foz no córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:354.103,4556 e N:7.887.198,5878; desce pelo córrego Moacir Avidos até sua foz no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412, nas divisas dos municípios de Rio Bananal, São Domingos do Norte e Vila Valério. MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ 1) Com o município de Divino de São Lourenço Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Veado, no encontro com o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Tiago e São Lourenço ou Azul, no ponto de coordenadas E:213.345,7379 e N:7.715.412,3808; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Ribeirão São Tiago até a margem direita do córrego São José, no ponto de coordenadas E:219.828,7414 e N:7.712.286,4815; segue por linha reta até o divisor de águas da margem esquerda do córrego São José, no ponto de coordenadas E:219.982,1633 e N:7.712.275,0107; segue pelo divisor de águas das cabeceiras dos córregos Vargem Grande e Mato Dentro até o Rio do Veado, no ponto de coordenadas E:223.453,5127 e N:7.712.968,2769; sobe pelo Rio Veado até confrontar o divisor de águas da margem direita do córrego Graminha, no ponto de coordenadas E:222.330,4686 e N:7.714.113,7277; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Graminha até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Veado e Braço Norte Direito, no ponto de coordenadas E:222.792,9371 e N:7.715.698,2152, na divisa com o município de Ibitirama. 2) Com o município de Ibitirama Começa onde termina a divisa com o município de Divino São Lourenço, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Veado e Braço Norte Direito, na cabeceira do córrego Graminha, no ponto de coordenadas E:222.792,9371 e N:7.715.698,2152; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Veado e Braço Norte Direito até a cabeceira do córrego Varjão, no ponto de coordenadas E:229.180,0757 e N:7.712.811,1637, na divisa com o município de Alegre. 3) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Divino de São Lourenço, na cabeceira do córrego Varjão, no ponto de coordenadas E:229.180,0757 e N:7.712.811,1637; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Calçado e Veado, na cabeceira do Ribeirão Santa Catarina, no ponto de coordenadas E:226.528,7033 e N:7.690.909,3212, na divisa com o município de São José do Calçado. 4) Com o município de São José do Calçado Começa no ponto em que termina a divisa com o município de Alegre, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Calçado e Veado, na cabeceira do Ribeirão Santa Catarina, no ponto de coordenadas E:226.528,7033 e N:7.690.909,3212; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Calçado, Veado, córrego São Bento e Paraíso até o Rio Itabapoana, no lugar denominado Cachoeirão, no ponto de coordenadas E:215.689,6326 e N:7.681.692,1625, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro. 5) Com o Estado do Rio de Janeiro Começa onde termina a divisa com o município de São José do Calçado, no lugar denominado Cachoeirão, no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:215.689,6326 e N:7.681.692,1625; segue pela divisa interestadual até o ponto fronteiro ao divisor de águas da margem direita do córrego Santa Maria, no ponto de coordenadas E:203.838,8959 e N:7.699.883,6659, na divisa com o município de Dores do Rio Preto. 6) Com o município de Dores do Rio Preto Começa onde termina a divisa com o Estado do Rio de Janeiro, no ponto fronteiro com o divisor de águas da margem direita do córrego Santa Maria, no ponto de coordenadas E:203.838,8959 e N:7.699.883,6659; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Santa Maria até as cabeceiras dos córregos Barro Preto e Santa Maria, no ponto de coordenadas E:208.271,6884 e N:7.704.073,0280; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Preto e Veado até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Lourenço ou Azul e São Tiago, no ponto de coordenadas E:213.345,7379 e N:7.715.412,3808, na divisa com o município de Divino de São Lourenço. MUNICÍPIO DE GUAPAPARI 1) Com o Município de Marechal Floriano Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Jacarandá e Jucu Braço Sul, na cabeceira do Rio Batatal, no ponto de coordenadas E:327.249,8965 e 7.736.718,4338; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jacarandá e Jucu Braço Sul até a cabeceira do córrego Morro Baixo, no ponto de coordenadas E:330.377,5975 e N:7.735.897,8927, na divisa com o município de Viana. 2) Com o município de Viana Começa onde termina a divisa com o município de Marechal Floriano, na cabeceira do córrego Morro Baixo, no ponto de coordenadas E:330.377,5975 e N:7.735.897,8927; segue por linha reta até a foz do córrego Bom Jesus no Rio Jacarandá, no ponto de coordenadas E:332.641,7401 e N:7.733.770,3976; desce pelo Rio Jacarandá até a foz do Rio Calçado, no ponto de coordenadas E:339.627,1852 e N:7.735.438,6041; segue por linha reta até o cume do Morro Itaúnas, no ponto de coordenadas E:345.237,7798 e N:7.731.911,9410, na divisa com o município Vila Velha. 3) Com o município de Vila Velha Começa onde termina a divisa com o município de Viana, no cume do Morro Itaúnas, no ponto de coordenadas E:345.237,7798 e N:7.731.911,9410; segue por linha reta até a cabeceira do riacho Doce, no ponto de coordenadas E:356.118,3663 e N:7.730.575,9396; desce pelo riacho Doce até sua foz no Rio Chury, no ponto de coordenadas E:356.276,5096 e N:7.729.546,2056; desce pelo Rio Chury até sua foz no oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:356.425,2705 e N:7.728.673,7273. 4) Com o município de Anchieta Começa no oceano Atlântico, no desaguadouro da lagoa Maimba, no ponto de coordenadas E:336.449,9760 e N:7.702.937,9146; segue por linha reta até o cume do pico de ltaiobaia, na serra Queimada, no ponto de coordenadas E:330.663,3687 e N:7.713.441,5607; segue por linha reta até o pico de Jaqueçaba, no ponto de coordenadas E:328.304,9957 e N:7.718.200,1630; segue por linha reta até a ponte sobre o córrego Corindiba, no lugar denominado São Miguel, no ponto de coordenadas E:328.527,0954 e N:7.722.809,9146; sobe pelo Rio Corindiba até a foz do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:329.257,0320 e N:7.726.700,3553; sobe córrego Independência até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:324.820,1363 e N:7.725.959,7382; na divisa com o município de Alfredo Chaves. 5) Com o município de Alfredo Chaves Começa onde termina a divisa com o município de Anchieta, na cabeceira do córrego Independência, no ponto de coordenadas E:324.820,1363 e N:7.725.959,7382; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Corindiba, Caco de Pote e Batatal até divisor de águas entre as bacias dos Rios Jacarandá e Jucu Braço Sul, na cabeceira do Rio Batatal, no ponto de coordenadas E:327.249,8965 e 7.736.718,4338, na divisa com município de Marechal Floriano. MUNICÍPIO DE IBATIBA 1) Com o município de Brejetuba Começa na divisa com o Estado de Minas Gerais, no paralelo que passa pela Pedra do Guandu, no ponto de coordenadas E:247.617,5088 e N:7.763.675,7421; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Guandu até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Braço Norte Esquerdo, no ponto de coordenadas E:248.192,1567 e N:7.761.204,5634, na divisa com o Município de Muniz Freire. 2) Com o município de Muniz Freire Começa onde termina a divisa com o município de Brejetuba, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Braço Norte Esquerdo, no ponto de coordenadas E:248.192,1567 e N:7.761.204,5634; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Pardo até a cabeceira do córrego Perdido e Ribeirão Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:241.479,4498 e N:7.750.312,4700, na divisa com o Município de Iúna. 3) Com o município de Iúna Começa onde termina a divisa com o município de Muniz Freire, na cabeceira do córrego Perdido e Ribeirão Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:241.479,4498 e N:7.750.312,4700; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Bom Sucesso e Perdido até a foz do córrego Várzea Alegre no Rio Pardo, no ponto de coordenadas E:233.285,3485 e N:7.753.416,2427, na divisa com o município de Irupi. 4) Com o município de Irupi Começa onde termina a divisa com o município de Iúna, na foz do córrego Várzea Alegre no Rio Pardo, no ponto de coordenadas E:233.285,3485 e N:7.753.416,2427; sobe pelo Rio Pardo até a foz do Ribeirão São José, 232.631,5001 e N:7.755.579,5001; sobe pelo Ribeirão São José até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:219.336,0001 e N:7.748.863,0001; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Santa Cruz e córrego Palmital, por um lado, e córrego São José, por outro lado, até a cabeceira do córrego Palmital, na serra do Palmital, no ponto de coordenadas E:219.692,2990 e N:7.757.057,4790, na divisa com o município de Iúna. 5) Com o município de Iúna Começa onde termina a divisa com o município de Irupi, na serra do Palmital, no ponto de coordenadas E:219.692,2990 e N:7.757.057,4790; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Laranja da Terra e Criciúma, passando pela serra do Palmital, até o paralelo de divisa interestadual, no ponto de coordenadas E:221.358,8448 e N:7.763.260,1600, na divisa com o Estado de Minas Gerais. 6) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Iúna, no ponto de coordenadas E:221.358,8448 e N:7.763.260,1600; segue pela divisa interestadual até o ponto de coordenadas E:247.623,1568 e N:7.763.669,6169. MUNICÍPIO DE IBIRAÇU 1) Com o município de João Neiva Começa no Rio Lombardia, no ponto de coordenadas E:341.420,2992 e N:7.806.478,3004; desce pelo Rio Lombardia até a foz do córrego Lampê, no ponto de coordenadas E:342.111,4012 e N:7.808.482,8886; sobe pelo córrego Lampê até a foz do primeiro afluente da margem esquerda, no ponto de coordenadas E:342.010,6230 e N:7.808.880,0467; sobe pelo afluente até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:342.244,8653 e N:7.810.060,6023; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Ubas e Piraquê-Açu até a cabeceira do córrego Bérgamo, no ponto de coordenadas E:343.953,3778 e N:7.810.824,3743; desce pelo córrego Bérgamo até a foz de seu afluente da margem direita, no ponto de coordenadas E:347.783,6341 e N:7.816.023,5837; sobe pelo afluente até a cabeceira do córrego Saúna, no ponto de coordenadas E:348.370,0432 e N:7.813.882,0129; desce pelo córrego Saúna até sua foz no Rio Piraquê-Açu, no ponto de coordenadas E:349.238,8211 e N:7.811.639,1425; desce pelo Rio Piraquê-Açu até a foz do córrego Belo, no ponto de coordenadas E:350.041,2972 e 7.811.420,8350; segue pela estrada municipal Taquaruçu x Santo Antônio, até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Piraquê-Açu e Taquaruçu, no ponto de coordenadas E:350.376,8181 e N:7.810.883,5680; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Piraquê-Açu e Taquaruçu até a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:356.362,7787 e N:7.811.376,9801; segue pela rodovia até a ponte sobre o Rio Piraquê-Açu, no ponto de coordenadas E:355.586,7581 e N:7.814.520,6780; desce pelo Rio Piraquê-Açu até interceptar o meridiano que passa pelo cume do Morro do Picuã, no ponto de coordenadas E: 358.983,6454 e N:7.812.315,5913, na divisa com o município de Aracruz. 2) Com o município de Aracruz Começa onde termina a divisa com o município de João Neiva, no ponto em que o Rio Piraquê-Açu intercepta o meridiano que passa pelo cume do Morro do Picuã, no ponto de coordenadas E: 358.983,6454 e N:7.812.315,5913; segue pelo meridiano até o cume do morro do Picuã, no ponto de coordenadas E:359.101,4800 e N:7.798.260,4582, na divisa com o município de Fundão. 3) Com o município de Fundão Começa onde termina a divisa com o município de Aracruz, no cume do morro do Picuã, no ponto de coordenadas E:359.101,4800 e N:7.798.260,4582; segue pelo divisor de águas até o cume do Morro Harmonia, no ponto de coordenadas E:356.242,6934 e N:7.798.299,7043; segue por linha reta até a confluência dos Rios Três Barras e Piabas, no ponto de coordenadas E:350.870,3881 e N:7.798.173,6497; sobe pelo Rio Piabas até o ponto fronteiro ao início da serra do Goipaba-Açu, no ponto de coordenadas E:342.397,5612 e N:7.804.008,4313, na divisa com o município de Santa Teresa. 4) Com o município de Santa Teresa Começa onde termina a divisa com o município de Fundão, no ponto fronteiro ao início da serra do Goipaba-Açu, no ponto de coordenadas E:342.397,5612 e N:7.804.008,4313; segue por linha reta até o Rio Lombardia, no ponto de coordenadas E:341.420,2992 e N:7.806.478,3004, na divisa com o município de João Neiva. MUNICÍPIO DE IBITIRAMA 1) Com o município de Iúna Começa na serra do Caparaó, na cabeceira do Rio José Pedro, no ponto de coordenadas E:207.460,0423 e N:7.739.292,6848; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e José Pedro até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e Santa Clara, no ponto de coordenadas E:414.043,5835 e N:7.743.904,3102, segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e Santa Clara até a cachoeira de Santa Clara, no Rio Santa Clara, no ponto de coordenadas E:219.978,7531 e N:7.739.584,5246; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Laje e Carneiro Vermelho até a Serra do Desengano, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Braço Norte Direito, no ponto de coordenadas E:223.620,2387 e N:7.741.467,9779; segue pelo divisor de águas até a cabeceira dos Ribeirões São Francisco e Perdido, no ponto de coordenadas E:228.858,8453 e N:7.733.615,8195; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Francisco e Perdido até a cabeceira do córrego Poço Redondo, no ponto de coordenadas E:229.2214,7047 e N:7.730.590,1211, na divisa com o município de Muniz Freire. 2) Com o município de Muniz Freire Começa onde termina a divisa com o município de Iúna, na cabeceira do córrego Poço Redondo, no ponto de coordenadas E:229.2214,7047 e N:7.730.590,1211; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Boa Vista e São Domingos até a cabeceira do córrego do Tamanco e Novo, no ponto de coordenadas E:228.767,4923 e N:7.725.961,4891, na divisa com o município de Alegre. 3) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Muniz Freire, na cabeceira do córrego Tamanco e Novo, no ponto de coordenadas E:228.767,4923 e N:7.725.961,4891; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Tamanco e Novo até a cabeceira do córrego da Passagem, no ponto de coordenadas E:227.710,0949 e N:7.724.628,2526; desce pelo córrego da Passagem até sua foz no Ribeirão Boa Vista, no ponto de coordenadas E:226.641,5624 e N:7.723.655,8341; sobe pelo Ribeirão Boa Vista até a foz do córrego Barra Mansa, no ponto de coordenadas E:226.481,2619 e N:7.723.761,0646; sobe pelo córrego Barra Mansa até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:225.513,8926 e N:7.723.938,0836; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Boa Vista e Rio Braço Norte Direito até a cabeceira do córrego Areia Branca, no ponto de coordenadas E:227.174,7022 e N:7.720.180,2861; desce pelo córrego Areia Branca até sua foz no Rio Braço Norte Direito, no ponto de coordenadas E:226.480,6298 e N:7.718.462,5927; desce pelo Rio Braço Norte Direito até a foz do córrego Graminha, no ponto de coordenadas E:228.568,5005 e N:7.716.548,0725; sobe pelo córrego Graminha até a foz do córrego Jorcelino, no ponto de coordenadas E:227.776,3854 e N:7.716.062,3658; sobe pelo córrego Jorcelino até a foz do córrego do Varjão, no ponto de coordenadas E:227.981,8681 e 7.715.032,7780; sobe pelo córrego Varjão até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:229.180,0757 e N:7.712.811,1637, na divisa com o município de Guaçuí. 4) Com o município de Guaçuí Começa onde termina a divisa com o município de Alegre, na cabeceira do córrego Varjão, no ponto de coordenadas E:229.180,0757 e N:7.712.811,1637; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e Veado até a cabeceira do córrego Duas Bocas, no ponto de coordenadas E:222.792,9371 e N:7.715.698,2152, na divisa com o município de Divino de São Lourenço. 5) Com o município de Divino de São Lourenço Começa onde termina a divisa com o município de Guaçuí, na cabeceira do córrego Duas Bocas, no ponto de coordenadas E:222.792,9371 e N:7.715.698,2152; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e Veado até a cabeceira do Rio Veado, no ponto de coordenadas E:209.797,6662 e N:7.730.260,8639, na divisa com o município de Dores do Rio Preto. 6) Com o município de Dores do Rio Preto Começa onde termina a divisa com o município de Divino de São Lourenço, na cabeceira do Rio Veado, no ponto de coordenadas E:209.797,6662 e N:7.730.260,8639; segue pelo Divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e Preto até a divisa com o Estado de Minas Gerais na serra do Caparaó, no ponto de coordenadas E:207.962,4306 e N:7.733.233,8220. 7) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Dores do Rio Preto, na serra do Caparaó, no ponto de coordenadas E:207.962,4306 e N:7.733.233,8220; segue pela divisa interestadual passando pelo Pico da Bandeira até a cabeceira do Rio José Pedro, no ponto de coordenadas E:207.460,0423 e N:7.739.292,6848, na divisa com o município de Iúna. MUNICÍPIO DE ICONHA 1) Com o município de Alfredo Chaves Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Iconha, na cabeceira do córrego Palmeira, no ponto de coordenadas E:301.064,5965 e N:7.711.443,4365; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Iconha até a cabeceira do córrego do Norte e Rio Joeba, no ponto de coordenadas E:308.497,1093 e N:7.711.344,8552, na divisa com o município de Anchieta. 2) Com o município de Anchieta Começa onde termina a divisa com o município de Alfredo Chaves, na cabeceira do córrego do Norte e Rio Joeba, no ponto de coordenadas E:308.497,1093 e N:7.711.344,8552; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Iconha até a cabeceira do Rio lriri, no ponto de coordenadas E:315.682,6358 e N:7.700.385,6327, na divisa com o município de Piúma. 3) Com o município de Piúma Começa onde termina a divisa com o município de Anchieta, na cabeceira do Rio lriri, no ponto de coordenadas E:315.682,6358 e N:7.700.385,6327; segue por linha reta passando pela confluência dos Rios Itapoana e Iconha até interceptar o meridiano que passa pela foz do canal do Pinto no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:309.807,5328 e N:7.692.712,6724, na divisa com o município de Rio Novo do Sul. 4) Com o município de Rio Novo do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Piúma, no meridiano que passa pela foz do canal do Pinto no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:309.807,5328 e N:7.692.712,6724; segue pelo meridiano até o Rio Itapoama, no ponto de coordenadas E:309.751,4519 e N:7.697.966,9349; sobe pelo Rio Itapoama até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:297.440,9237 e N:7.702.263,6158; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Iconha e Novo até a cabeceira do Ribeirão Monte Alegre, no ponto de coordenadas E:300.071,5580 e N:7.704.577,5596; desce pelo Ribeirão Monte Alegre até a foz do córrego Rodeio, no ponto de coordenadas E:300.21,0555 e N:7.708.902,6467; segue pelo divisor de águas até a cabeceira do córrego Palmeira, no divisor de águas entre as bacias dos Rios lconha e Benevente, no ponto de coordenadas E:301.064,5965 e N:7.711.443,4365, na divisa com o município de Alfredo Chaves. MUNICÍPIO DE IRUPI 1) Com o município de Ibatiba Começa na Serra do Palmital, no divisor de águas entre as bacias dos córregos Palmital e Cafezal, no ponto de coordenadas E:219.692,2990 e N:7.757.057,4790; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Braço Norte Direito até a cabeceira do Ribeirão São José do Saçuí, no ponto de coordenadas E:219.336,0001 e N:7.748.863,0001; desce pelo Ribeirão São José do Saçuí até sua foz no Ribeirão São José, no ponto de coordenadas E:226.287,0001 e N:7.756.493,5001; desce pelo Ribeirão São José até sua foz do córrego Bom Recreio ou Vargem Alegre, no ponto de coordenadas E:233.285,3485 e N:7.753.416,2427, na divisa com o município de Iúna. 2) Com o município de Iúna Começa onde termina a divisa com o município de Ibatiba, na foz do córrego Bom Recreio ou Vargem Alegre, no ponto de coordenadas E:233.285,3485 e N:7.753.416,2427; desce pelo Rio Pardo até a foz do Rio Pardinho, no ponto de coordenadas E:234.359,7192 e N:7.750.495,2975; sobe pelo Rio Pardinho até a foz do córrego Recreio Esquerdo, no ponto de coordenadas E:228.623,5066 e N:7.746.582,2999; sobe pelo córrego Recreio Esquerdo até a estrada Alto Trindade x Recreio, no ponto de coordenadas E:229.538,5383 e N:7.743.542,8928; segue pela estrada até o Ribeirão Santa Rosa, no ponto de coordenadas E:227.517,1320 e N:7.741.807,6689; desce pelo Ribeirão Santa Rosa até a localidade de Alto Trindade, no ponto de coordenadas E:227.304,4376 e N:7.740.485,5319; segue pela estrada Alto Trindade x Irupi até o entroncamento com estrada secundária, no ponto de coordenadas E:219.548,6181 e N:7.443.801,2318; segue pela estrada secundária até o córrego dos Ferreiros, no ponto de coordenadas E:218.619,8436 e N:7.743.540,1235; desce pelo córrego dos Ferreiros até sua foz no Rio Santa Clara, no ponto de coordenadas E:218.434,7498 e N:7.743.453,0123; sobe pelo Rio Santa Clara até sua cabeceira na Serra do Caparaó, no ponto de coordenadas E:208.607,9559 e N:7.746.966,9046; segue pelo divisor de águas das cabeceiras do Ribeirão Pouso Alto, córregos Aventureiro e Palmital até serra do Palmital, no divisor de águas entre as bacias dos córregos Palmital e Cafezal, no ponto de coordenadas E:219.692,2990 e N:7.757.057,4790, na divisa com o município de Ibatiba. MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU 1) Com o município de Colatina Começa na foz do córrego Chaves no Rio Laje, no ponto de coordenadas E:307.601,9109 e N:7.835.211,2920; sobe pelo córrego Chaves até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:306.775.9802 e N:7.829.912,0496; segue por linha de cumeada até a Pedra do Holandês, no ponto de coordenadas E:309.639,5038 e N:7.832.305,1609; segue por paralelo até o Rio Santa Joana, no ponto de coordenadas E:310.711,7010 e N:7.832.304,8564; desce Pelo Rio Santa Joana até a foz do córrego Queira Deus, no ponto de coordenadas E:313.412,7208 e N:7.833.638,1497; sobe pelo córrego Queira Deus até a confluência com o córrego da Onça, no ponto de coordenadas E:312.526,3592 e N:7.832.097,7471; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego da Onça até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:315.839,0591 e N:7.826.038,4164, na divisa com o município de São Roque do Canaã. 2) Com o município de São Roque do Canaã Começa onde termina a divisa com o município de Colatina, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:315.839,0591 e N:7.826.038,4164; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce até a cabeceira do Rio Santa Júlia, no ponto de coordenadas E:314.111,0161 e N:7.808.136,9859, na divisa com o município de Santa Teresa. 3) Com o município de Santa Teresa Começa onde termina a divisa com o município de São Roque do Canaã, na cabeceira do Rio Santa Júlia, no ponto de coordenadas E:314.111,0161 e N:7.808.136,9859; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce até interceptar a estrada vicinal que liga Praça Oito a Alto Santa Maria, no ponto de coordenadas E:310.075,9198 e N:7.799.872,0123, na divisa com o município de ltarana. 4) Com o município de Itarana Começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, no ponto onde o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce intercepta a estrada vicinal que liga a Vila de Praça Oito a Alto Santa Maria, no ponto de coordenadas E:310.075,9198 e N:7.799.872,0123; segue por linha reta até a Pedra Alegre, no ponto de coordenadas E:308.955,7994 e N:7.799.732,1856; segue por linha reta até a foz do córrego Bom Destino no Rio Santa Joana, no ponto de coordenadas E:302.602,9705 e N:7.805.721,9987; sobe pelo córrego Bom Destino até sua cabeceira na serra dos Pontões, no ponto de coordenadas E:295.320,6886 e N:7.802.948,1995, na divisa com o município de Laranja da Terra. 5) Com o município de Laranja da Terra Começa onde termina a divisa com o município de Itarana, na cabeceira do córrego Bom Destino, na serra dos Pontões, no ponto de coordenadas E:295.320,6886 e N:7.802.948,1995; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Guandu até o maciço rochoso de Cinco Pontões, no ponto de coordenadas E:291.145,9365 e N:7.809.312,8878, na divisa com o município de Baixo Guandu. 6) Com o município de Baixo Guandu Começa onde termina a divisa com o município de Laranja da Terra, no maciço rochoso de Cinco Pontões; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Santa Joana, pela serra do Sobreiro, até a cabeceira do Rio Laje, no ponto de coordenadas E:296.147,0006 e N:7.817.165,0694; desce pelo Rio Laje a foz do córrego Chaves, no ponto de coordenadas E:307.601,9109 e N:7.835.211,2920, na divisa com o município de Colatina. MUNICÍPIO DE ITARANA 1) Com o município de Itaguaçu Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Santa Joana, na cabeceira do córrego Bom Destino, no ponto de coordenadas E:295.320,6886 e N:7.802.948,1995; desce pelo córrego Bom Destino até sua foz no Rio Santa Joana, no ponto de coordenadas E:302.602,9705 e N:7.805.721,9987; segue por linha reta até a Pedra Alegre, no ponto de coordenadas E:308.955,7994 e N:7.799.732,1856, segue por linha reta até o divisor de águas entre as bacias do Rio Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na estrada vicinal que liga a Vila de Praça Oito a Alto Santa Maria, no ponto de coordenadas E:310.075,9198 e N:7.799.872,0123, na divisa com município de Santa Teresa. 2) Com o município de Santa Teresa Começa onde termina a divisa com o município de Itaguaçu, no divisor de águas entre as bacias do Rio Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na estrada vicinal que liga a Vila de Praça Oito a Alto Santa Maria, no ponto de coordenadas E:310.075,9198 e N:7.799.872,0123; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce até o divisor de águas da margem esquerda da bacia do Rio Santa Maria Vitória, na cabeceira do córrego Limoeiro, no ponto de coordenadas E:313.204,2298 e N:7.791.817,2658, na divisa com o município de Santa Maria de Jetibá. 2) Com o município de Santa Teresa Começa onde termina a divisa com o município de Itaguaçu, no divisor de águas entre as bacias do Rio Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na estrada vicinal que liga a Vila de Praça Oito a Alto Santa Maria, no ponto de coordenadas E:310.075,9198 e N:7.799.872,0123; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce até a Rodovia ES 259, no ponto de coordenadas E:314.192,1228 e N:7.793.935,3019, na divisa com o município de Santa Maria de Jetibá. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) 3) Com o município de Santa Maria de Jetibá Começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, na confluência entre os divisores de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana, Santa Maria do Rio Doce e Santa Maria da Vitória, na cabeceira do córrego Limoeiro, no ponto de coordenadas E:313.204,2298 e N:7.791.817,2658; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria da Vitória até a cabeceira dos córregos Santa Rosa, Cristal e Chico Rei, no ponto de coordenadas E: 296.335,3017 e N:7.779.123,4211, na divisa com o município de Afonso Cláudio. 3) Com o município de Santa Maria de Jetibá Começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, na Rodovia ES 259, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:314.192,1228 e N:7.793.935,3019; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria da Vitória até a cabeceira dos córregos Santa Rosa, Cristal e Chico Rei, no ponto de coordenadas E: 296.335,3017 e N:7.779.123,4211, na divisa com o município de Afonso Cláudio. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) 4) Com o município de Afonso Cláudio Começa onde termina a divisa com o município de Santa Maria de Jetibá, na cabeceira dos córregos Santa Rosa, Cristal e Chico Rei no ponto de coordenadas E: 296.335,3017 e N:7.779.123,4211; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Francisco Corrêa e Santa Rosa até a cachoeira do Rio Santa Joana, no ponto de coordenadas E:293.864,6471 e N:7.785.122,3852; segue por meridiano até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Guandu, na cabeceira do Rio Taquaral, no ponto de coordenadas E:293.810,2403 e N:7.789.847,3785, na divisa com o município de Laranja da Terra. 5) Com o município de Laranja da Terra Começa onde termina a divisa com o município de Afonso Cláudio, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Guandu, na cabeceira do Rio Taquaral, no ponto de coordenadas E:293.810,2403 e N:7.789.847,3785; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Guandu até a cabeceira do córrego Bom Destino, no ponto de coordenadas E: 295.320,6886 e N:7.802.948,1995, na divisa com o município de Itaguaçu. MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM 1) Com o município de Atílio Vivácqua Começa na foz do canal Água Preta no Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Jequitibá ou Água Preta até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim, no ponto de coordenadas E:279.770,6202 e N:7.680.394,3113, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim. 1) Com o município de Atílio Vivácqua Começa na foz do canal Água Preta no Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Água Preta até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim, no ponto de coordenadas E:279.770,6202 e N:7.680.394,3113; segue por divisor de águas até interceptar o córrego Independência, no ponto de coordenadas E:280.900,8929 E:7.681.131,9477; desce pelo córrego Independência até o ponto de coordenadas E:282.383,8114 e N:7.681.587,2481, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017) 2) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Atílio Vivácqua, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Norte e Itapemirim, no ponto de coordenadas E:279.770,6202 e N:7.680.394,3113; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Independência até sua confluência com o córrego Retiro, no ponto de coordenadas E:283.670,7619 e N:7.685.124,0688; desce pelo córrego Retiro até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:284.040,8767 e N:7.685.647,0030; desce pelo Rio Itapemirim até a foz do córrego Poço D`Anta, no ponto de coordenadas E:286.470,0403 e N:7.687.211,8134; sobe pelo córrego poço D`Anta até o paralelo que passa pelo cume da pedra do Frade, no ponto de coordenadas E:287.814,0715 e N:7.690.965,3597; segue pelo paralelo até o cume da Pedra Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,6758 e N:7.691.006,8125, na divisa com o município de Vargem Alta. 2) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Atílio Vivácqua, no córrego Independência, no ponto de coordenadas E:282.383,8114 e N:7.681.587,2481; desce pelo córrego Independência até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:284.040,8767 e N:7.685.647,0030; desce pelo Rio Itapemirim até a foz do córrego Poço D`Anta, no ponto de coordenadas E:286.470,0403 e N:7.687.211,8134; sobe pelo córrego poço D`Anta até o paralelo que passa pelo cume da Pedra do Frade, no ponto de coordenadas E:287.814,0715 e N:7.690.965,3597; segue pelo paralelo até o cume da Pedra Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,6758 e N:7.691.006,8125, na divisa com o município de Vargem Alta. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017) 3) Com o município de Vargem Alta Começa onde termina a divisa com o município de Atílio Vivácqua, no cume da Pedra Santa Maria, no ponto de coordenadas E: 291.286,6758 e N:7.691.006,8125; segue por paralelo até o Rio Novo, no ponto de coordenadas E:294.053,5790 e N:7.691.039,8413, na divisa com o município de Rio Novo do Sul. 4) Com o município de Rio Novo do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Vargem Alta, na intercepção do paralelo que passa pelo cume da Pedra do Frade com o Rio Novo, no ponto de coordenadas E:294.053,5790 e N:7.691.039,8413; desce pelo Rio Novo até a foz do canal do Pinto, no ponto de coordenadas E:309.851,5906 e N:7.688.852,3664, na divisa com o município de Piúma. 5) Com o município de Piúma Começa onde termina a divisa com o município de Rio Novo do Sul, na foz do canal do Pinto, no ponto de coordenadas E:309.851,5906 e N:7.688.852,3664; segue por linha reta passando pelo cume do monte Agá até o Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:317.074,7900 e N:7.691.857,9400. 6) Com o município de Marataízes Começa no Oceano Atlântico, na praia do Pontal, no ponto de coordenadas E:311.942,5827 e N:7.677.256,1481; segue por linha reta que passa pela foz do canal do Pinto no Rio Itapemirim até a Rodovia ES 010, no ponto de coordenadas E:307.958,8135 e N:7.671.691,0912; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Siri, Valão, Lagoa D`Anta e Lagoa Funda, por um lado, e Rio Itapemirim por outro lado, até a cabeceira do córrego São João, no ponto de coordenadas E:298.436,5690 e N:7.670.577,5273; desce pelo córrego São João até a confluência com o córrego Campo Novo, no ponto de coordenadas E:297.901,5917 e N:7.664.364,6888, na divisa com o município de Presidente Kennedy. 7) Com o município de Presidente Kennedy Começa onde termina a divisa com o município de Marataízes, na confluência do córrego São João a com o córrego Campo Novo, no ponto de coordenadas E:297.901,5917 e N:7.664.364,6888; sobe pelo córrego Campo Novo até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:289.597,5008 e N:7.670.356,4309; segue por estrada vicinal até margear o córrego Valão São Paulo e interceptar a rodovia ES 162, na vila de São Paulo, no ponto de coordenadas E:284.448,4787 e N:7.672.732,2437; segue pela ES 162 atém a ponte sobre o Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:283.104,7155 e N:7.674.606,6254; sobe pelo Rio Muqui do Norte até a foz do canal Água Preta, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898, na divisa com o município de Atílio Vivácqua. 7) Com o município de Presidente Kennedy Começa onde termina a divisa com o município de Marataízes, na confluência do córrego São João com o córrego Campo Novo, no ponto de coordenadas E:297.901,5917 e N:7.664.364,6888; sobe pelo córrego Campo Novo até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:289.597,5008 e N:7.670.356,4309; segue por estrada vicinal até o córrego Medonho, no ponto de coordenadas E:289.509,2984 e N:7.671.099,0362; desce pelo córrego Medonho até interceptar a estrada para Brejo Grande, no ponto de coordenadas E:290.271,5614 e N:7.675.210,8828; segue por meridiano até o canal do Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:290.271,5614 e N:7.676.496,6608; sobe pelo canal do Rio Muqui do Norte até a foz do canal Água Preta, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898, na divisa com o município de Atílio Vivácqua. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017) MUNICÍPIO DE IÚNA 1) Com o Estado de Minas Gerais Começa na serra do Caparaó, na cabeceira do Rio José Pedro, no ponto de coordenadas E:207.460,0423 e N:7.739.292,6848; desce pelo Rio José Pedro até interceptar o paralelo que passa pela pedra do Guandu, no ponto de coordenadas E:211.778,9705 e N:7.763.110,8113; segue pelo paralelo até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Laranja da Terra e Criciúma, no ponto de coordenadas E:221.358,8448 e N:7.763.260,1600, na divisa com o município de Ibatiba. 2) Com o município de Ibatiba Começa onde termina a divisa com o Estado Minas Gerais, no divisor de águas entre as bacias dos córregos Laranja da Terra e Criciúma, no ponto de coordenadas E:221.358,8448 e N:7.763.260,1600; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Laranja da Terra e Criciúma até a cabeceira do córrego Criciúma, na serra do Palmital, no ponto de coordenadas E:219.692,2990 e N:7.757.057,4790, na divisa com o município de Irupi. 3) Com o município de Irupi Começa onde termina a divisa com o município de Ibatiba, na cabeceira do córrego Criciúma, no ponto de coordenadas E:219.692,2990 e N:7.757.057,4790; segue pelos divisores de água das cabeceiras dos córregos Aventureiro, Palmital, Ribeirão Pouso Alto até a Serra do Caparaó, na cabeceira do Rio Santa Clara, no ponto de coordenadas E:208.607,9559 e N:7.746.966,9046; desce pelo Rio Santa Clara até a foz do córrego Ferreiros, no ponto de coordenadas E:218.434,7498 e N:7.743.453,0123; desce pelo córrego Ferreiros até uma estrada secundária, no ponto de coordenadas E:218.619,8436 e N:7.743.540,1235; segue pela estrada até o entroncamento com a estrada Alto Trindade x Irupi, no ponto de coordenadas E:219.548,6181 e N:7.443.801,2318; segue pela estrada Alto Trindade x Irupi até o Ribeirão Santa Rosa, no ponto de coordenadas E:227.304,4376 e N:7.740.485,5319; sobe pelo Ribeirão Santa Rosa até a estrada Alto Trindade x Recreio, no ponto de coordenadas E:227.517,1320 e N:7.741.807,6689; segue pela estrada Alto Trindade x Recreio até a cabeceira do córrego Recreio Esquerdo, no ponto de coordenadas E:229.538,5383 e N:7.743.542,8928; desce pelo córrego Recreio Esquerdo até sua foz no Rio Pardinho, no ponto de coordenadas E:228.623,5066 e N:7.746.582,2999; desce pelo Rio Pardinho até sua foz do Rio Pardo, no ponto de coordenadas E:234.359,7192 e N:7.750.495,2975; sobe pelo Rio Pardo até a foz do córrego Vargem Alegre, no ponto de coordenadas E:233.285,3485 e N:7.753.416,2427, na divisa com o município de Ibatiba. 4) Com o município de Ibatiba Começa onde termina a divisa com o município de Irupi, na foz do córrego Vargem Alegre no Rio Pardo, no ponto de coordenadas E:233.285,3485 e N:7.753.416,2427; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Bom Sucesso e Perdido até a cabeceira do Ribeirão Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:241.479,4498 e N:7.750.312,4700, na divisa com o município de Muniz Freire. 5) Com o município de Muniz Freire Começa onde termina a divisa com o município de Ibatiba, na cabeceira do Ribeirão Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:241.479,4498 e N:7.750.312,4700; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Pardo e Norte até a cabeceira do córrego Terra Corrida ou de Abraão, no ponto de coordenadas E:241.533,1993 e N:7.740.853,2060; desce pelo córrego Terra Corrida ou de Abraão até sua foz no Rio Pardo, no ponto de coordenadas E:238.861,0000 e N:7.738.669,0000; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Boa Sorte, no ponto de coordenadas E:236.703,0000 e N:7.737.831,0000; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Pardo e Ribeirão Santa Cruz até a cabeceira do córrego Poço Redondo, no ponto de coordenadas E:229.2214,7047 e N:7.730.590,1211, na divisa com o município de Ibitirama. 6) Com o município de Ibitirama Começa onde termina a divisa com o município de Muniz Freire, na cabeceira do córrego Poço Redondo, no ponto de coordenadas E:229.2214,7047 e N:7.730.590,1211; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Francisco e Perdido até suas cabeceiras, no ponto de coordenadas E:228.858,8453 e N:7.733.615,8195; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Braço Norte Direito até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Laje e Carneiro Vermelho, no ponto de coordenadas E:222.302,6303 e N:7.744.051,0508; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Laje e Carneiro Vermelho até a cachoeira de Santa Clara no Rio Santa Clara, no ponto de coordenadas E:219.978,7531 e N:7.739.584,5246; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Clara e Braço Norte Direito até o divisor águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e José Pedro, no ponto de coordenadas E:414.043,5835 e N:7.743.904,3102; segue pelo divisor águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Direito e José Pedro até a cabeceira do Rio José Pedro, na serra do Caparaó, no ponto de coordenadas E:207.460,0423 e N:7.739.292,6848, na divisa com o Estado de Minas Gerais. MUNICÍPIO DE JAGUARÉ 1) Com o município de São Mateus Começa na ponte da rodovia ES 358 sobre o Rio Barra Seca, no lugar denominado Cachoeirão, no ponto de coordenadas E:372.790,7846 e N:7.911.521,2071; segue por linha reta até a cabeceira do córrego da Areia, no ponto de coordenadas E:381.492,1752 e N:7.923.491,3479; desce pelo córrego da Areia até o ponto onde intercepta o meridiano que passa pelo cruzamento entre a antiga estrada São Mateus x Jaguaré e o córrego Água Limpa, no ponto de coordenadas E:393.851,0090 e N:7.919.512,6552; segue pelo meridiano até a antiga estrada São Mateus x Jaguaré, no ponto de coordenadas E:393.851,0090 e N:7.910.581,5051; segue pela antiga estrada São Mateus x Jaguaré até o córrego palmito, no ponto de coordenadas E:395.800,5760 e N:7.912.495,4127; desce pelo córrego Palmito até o Pântano da Água Limpa, na confluência com o córrego Riozinho, no ponto de coordenadas E:409.435,1836 e N:7.899.178,1448; segue por linha reta até o ponto médio entre os extremos da lagoa Suruaca, no ponto de coordenadas E:422.065,9835 e N: 7.882.529,3870; na divisa com o município de Linhares. 2) Com o município de Linhares Começa onde termina a divisa com o município de São Mateus, no ponto médio entre os extremos da lagoa Suruaca, no ponto de coordenadas E:422.065,9835 e N:7.882.529,3870; Segue pelo meio da Lagoa Suruaca até a foz do Rio Barra Seca; sobe pelo Rio Barra Seca até a ponte na rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:394.476,7966 e N:7.899.424,6081, na divisa com o município de Sooretama. 3) Com o município de Sooretama Começa onde termina a divisa com o município de Linhares, na ponte sobre o Rio Barra Seca na rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:394.476,7966 e N:7.899.424,6081; sobe pelo Rio Barra Seca até a foz do córrego Tesouro, no ponto de coordenadas E:372.956,2747 e N:7.909.069,1993, na divisa com o município de Vila Valério. 4) Com o município de Vila Valério Começa onde termina a divisa com o município de Sooretama, na foz do córrego Tesouro no Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:372.956,2748 e N:7.909.069,1992; sobe pelo Rio Barra Seca até o lugar denominado Cachoeirão, na ponte da rodovia ES 358, no ponto de coordenadas E:372.790,7846 e N:7.911.521,2071, na divisa com o município de São Mateus. MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO 1) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa na confluência entre o divisor de águas da margem direita do Ribeirão Floresta com o divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Monte Cristo e Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:254.030,2338 e N:7.706.959,0362; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Floresta até a garganta do córrego Jacu, na estrada de Pacotuba x Burarama, no ponto de coordenadas E:258422,0001 e N: 7.705.747,0001; desce pelo córrego Jacu até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:257.329,0001 e N:7.705.078,0001; segue pela estrada Pacotuba x Burarama até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e Bananal, na cabeceira dos córregos Libera e Verdade, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421, na divisa com o município de Muqui. 1) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Floresta e Monte Cristo, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Floresta até o cruzamento do córrego Jacu com estrada de Pacotuba x Burarama, no ponto de coordenadas E:258422,0001 e N: 7.705.747,0001; desce pelo córrego Jacu até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:257.329,0001 e N:7.705.078,0001; segue pela estrada Pacotuba x Burarama até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e Bananal, na cabeceira dos córregos Libera e Verdade, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421, na divisa com o município de Muqui. (Redação dada pela Lei nº 10928 /2018) 2) Com o município de Muqui Começa onde termina a divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim, na cabeceira dos córregos Libera e Verdade, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421; segue pela Serra da Aliança até interceptar o paralelo que passa pela confluência entre os córregos Palmeiras e Pirineus, no ponto de coordenadas E:256.317,4008 e N:7.689.874,5881; segue pelo paralelo até a confluência dos córregos Palmeiras e Pirineus, no ponto de coordenadas E:253.325,5868 e N:7.689.874,5881; segue por linha reta até a foz do córrego Bom Virá no Ribeirão Vala do Souza, no ponto de coordenadas E:249.675,3846 e N:7.692.009,3993; sobe pelo Ribeirão Vala do Souza até a foz do córrego do Meio, no ponto de coordenadas E:247.771,8240 e N:7.689.493,6181; sobe pelo córrego do Meio até sua cabeceira no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Muqui do Sul, no ponto de coordenadas E:245.682,4633 e N:7.686.053,9462, na divisa com o município de Mimoso do Sul. 3) Com o município de Mimoso do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Muqui, na cabeceira córrego do Meio, no ponto de coordenadas E:245.682,4633 e N:7.686.053,9462; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios ltapemirim e Itabapoana até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e São Bartolomeu, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807, na divisa com o município de Alegre. 4) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Mimoso do Sul, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e São Bartolomeu, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e São Bartolomeu até a confluência dos córregos da Mata e Lajinha, no ponto de coordenadas E:248.262,1371 e N:7.700.183,0307; segue por linha reta até o cume da Pedra Cava Roxa, no ponto de coordenadas E:249.149,8767 e N:7.702.461,7082; segue por linha reta até a foz do Ribeirão Monte Cristo, no ponto de coordenadas E:250.168,1942 e N:7.705.437,0326; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Monte Cristo e Rio Itapemirim até o divisor de águas da margem direita do Ribeirão Floresta, no ponto de coordenadas E:254.030,2338 e N:7.706.959,0362, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim. 4) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Mimoso do Sul, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e São Bartolomeu, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e São Bartolomeu até a confluência dos córregos da Mata e Lajinha, no ponto de coordenadas E:248.262,1371 e N:7.700.183,0307; segue por linha reta até o cume da Pedra Cava Roxa, no ponto de coordenadas E:249.149,8767 e N:7.702.461,7082; segue por linha reta até a foz do Ribeirão Monte Cristo, no ponto de coordenadas E:250.168,1942 e N:7.705.437,0326; sobe pelo Ribeirão Monte Cristo até a foz do córrego Florestinha, no ponto de coordenadas E:250.415,1987 e N:7.708.310,7153; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Florestinha até interceptar o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pela Lei nº 10928 /2018) MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA 1) Com o município de Colatina Começa na foz do córrego Bom Sucesso no Rio Triunfo, no ponto de coordenadas E:339.932,3635 e N:7.819.270,0084; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Baixa Grande, no ponto de coordenadas E:341.005,6939 e N:7.823.481,5991; desce pelo córrego Baixa Grande até sua foz no Rio Pau Gigante, no ponto de coordenadas E:346.570,7926 e N:7.828.731,2982; segue por linha reta até o cume do Morro Três de Maio, no ponto de coordenadas E:351.246,7045 e N:7.827.590,8244; segue por linha reta até a confluência do córrego Pasto Novo com o Rio Cavalinho, no ponto de coordenadas E:355.660,6259 e N:7.829.705,1159, na divisa com o município de Linhares. 2) Com o município de Linhares Começa onde termina a divisa com o município de Colatina, na confluência do córrego Pasto Novo com o Rio Cavalinho, no ponto de coordenadas E:355.660,6259 e N:7.829.705,1159; sobe pelo córrego Pasto Novo até sua cabeceira no divisor de águas entre as bacias dos Rios Cavalinho e Ribeirão, no ponto de coordenadas E:358.533,2655 e N:7.824.672,5236, na divisa com o município de Aracruz. 3) Com o município de Aracruz Começa onde termina a divisa com o município de Linhares, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Cavalinho e Ribeirão, na cabeceira do córrego Vinte e Um de Abril, no ponto de coordenadas E:358.533,2655 e N:7.824.672,5236; desce pelo córrego Vinte e Um de Abril até sua foz no Ribeirão de Cima, no ponto de coordenadas E:359.010,1660 e N:7.820.475,2380; sobe pelo Ribeirão de Cima até interceptar o meridiano que passa pelo cume do Morro do Picuã, no ponto de coordenadas E:358.919,7793 e N:7.820.475,4411; segue pelo meridiano até o Rio Piraquê-Açu, no ponto de coordenadas E:358.983,6454 e N:7.812.315,5913, na divisa com o município de Ibiraçu. 4) Com o município de Ibiraçu Começa onde termina a divisa com o município de Aracruz, no Rio Piraquê-Açu, no ponto de coordenadas E:358.983,6454 e N:7.812.315,5913; sobe pelo Rio Piraquê-Açu até a ponte na rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:355.586,7581 e N:7.814.520,6780; segue pela rodovia BR 101 até interceptar o divisor de águas entre as bacias dos Rios Piraquê-Açu e Taquaruçu, no ponto de coordenadas E:356.362,7787 e N:7.811.376,9801; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Piraquê-Açu e Taquaruçu até a estrada municipal Taquaruçu x Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:350.135,8959 e N:7.810.817,2312; segue pela estrada Taquaruçu x Santo Antônio até o Rio Piraquê-Açu, no ponto de coordenadas E:350.041,2972 e N:7.811.420,8350; sobe pelo Rio Piraquê-Açu até a foz do córrego Saúna, no ponto de coordenadas E:349.238,8211 e N:7.811.639,1425; sobe pelo córrego Saúna até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:348.233,5088 e N:7.814.119,6105; segue no mesmo sentido descendo pelo talvegue oposto até o córrego Bérgamo, no ponto de coordenadas E:347.783,6341 e N:7.816.023,5837; sobe pelo córrego Bérgamo até sua cabeceira no divisor de águas com a bacia do Rio Ubás, no ponto de coordenadas E:343.907,2281 e N:7.810.848,6965; segue até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Ubás e Nova Lombardia, no ponto de coordenadas E:342.244,8653 e 7.810.060,6023; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Ubás e Nova Lombardia até o primeiro afluente do córrego Lampê, no ponto de coordenadas E:342.318,4049 e N:7.809.499,8639; desce pelo córrego Lampê até sua foz no Rio Nova Lombardia, no ponto de coordenadas E:342.112,6118 e N:7.808.477,7382; sobe pelo Rio Nova Lombardia até interceptar a linha reta entre o ponto fronteiro no Rio Piabas à serra do Goiapaba-Açu e a serra do Óleo, no ponto de coordenadas E:341.420,2992 e N:7.806.478,3004, na divisa com o município de Santa Teresa. 5) Com o município de Santa Teresa Começa onde termina a divisa com o município de Ibiraçu, no Rio Nova Lombardia, na linha reta entre o ponto fronteiro no Rio Piabas à serra do Goiapaba-Açu e a serra do Óleo, no ponto de coordenadas E:341.420,2992 e N:7.806.478,3004; segue pela linha reta até a serra do Óleo, no ponto de coordenadas E:340.674,4465 e N:7.808.200,7932; segue pelo o divisor de águas entre as bacias dos Rios Triunfo e Ubás até interceptar o paralelo que passa pela foz do córrego do Julião, no ponto de coordenadas E:340.872,3301 e N:7.816.064,2993, na divisa com o município de São Roque do Canaã. 6) Com o município de São Roque do Canaã Começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, no divisor de águas entre os Rios Triunfo e Ubás, no ponto onde intercepta o paralelo que passa pela foz do córrego do Julião, no ponto de coordenadas E:340.872,3301 e N:7.816.064,2993; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Triunfo e Ubás até a foz do córrego Bom Sucesso no Rio Triunfo, no ponto de coordenadas E:339.932,3635 e N:7.819.270,0084, na divisa com o município de Colatina. MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA 1) Com o município de Baixo Guandu Começa na cabeceira do córrego Criciúma, na divisa com o Estado de Minas Gerais, no ponto de coordenadas E:272.071,1937 e N:7.812.770,7492; desce pelo córrego Criciúma, até sua foz no Rio Guandu, no ponto de coordenadas E:284.797,3473 e N:7.813.494,6082; sobe pelo Rio Guandu até a foz do córrego Taquaral, no ponto de coordenadas E:286.680,1551 e N:7.810.203,3909; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Taquaral até a Serra de Santa Joana, no maciço rochoso de Cinco Pontões, no ponto de coordenadas E:291.145,9365 e N:7.809.312,8878, na divisa com o município de Itaguaçu. 2) Com o município de Itaguaçu Começa onde termina a divisa com o município de Baixo Guandu, na Serra de Santa Joana, no ponto de coordenadas E:291.145,9365 e N:7.809.312,8878; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Guandu até a cabeceira do córrego Bom Destino, no ponto de coordenadas E:295.320,6886 e N:7.802.948,1995, na divisa com o município de Itarana. 3) Com o município de Itarana Começa onde termina a divisa com o município de Itaguaçu, na Serra de Santa Joana, na cabeceira do córrego Bom Destino, no ponto de coordenadas E:295.320,6886 e N:7.802.948,1995; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Guandu até a cabeceira do córrego Taquaral, no ponto de coordenadas E:293.810,2403 e N:7.789.847,3785, na divisa com o município de Afonso Cláudio. 4) Com o município de Afonso Cláudio Começa onde termina a divisa com o município de Itarana, na cabeceira do córrego Taquaral, no ponto de coordenadas E:293.810,2403 e N:7.789.847,3785; segue pelo divisor de águas formado por um lado pelas bacias dos córregos Laranja da Terra, Laranjinha, Barra Alegre e do Cedro e, pelo outro, Ribeirão Lagoa, até a foz do Ribeirão Lagoa no Rio Guandu, no ponto de coordenadas E:280.510,1018 e N:7.790.614,5795; sobe pelo Rio Guandu até a foz do Rio São Domingos, no ponto de coordenadas E:278.061,2752 e N:7.790.873,1517; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio São Domingos até a Serra da Chibata, no ponto de coordenadas E:270.999,4530 e N:7.799.080,1727, da divisa com o Estado de Minas Gerais. 5) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Afonso Cláudio, na Serra da Chibata, no ponto de coordenadas E:270.999,4530 e N:7.799.080,1727; Segue pela divisa interestadual na Serra da Chibata até a cabeceira do córrego Criciúma, no ponto de coordenadas E:272.071,1937 e N:7.812.770,7492, na divisa com o município de Baixo Guandu. MUNICÍPIO DE LINHARES 1) Com o município de São Mateus Começa no ponto médio entre os extremos da lagoa Suruaca, no ponto de coordenadas E:422.065,9835 e N:7.882.529,3870; segue pelo meio da lagoa Suruaca até o Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:422.424,1308 e N:7.882.905,6935; desce pelo Rio Barra Seca até interceptar o paralelo que passa pela Barra Seca, no ponto de coordenadas E:424.148,6848 e N:7.888.287,9820; segue pelo paralelo até o Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:424.148,6848 e N:7.888.287,9820. 2) Com o município de Aracruz Começa no Oceano Atlântico, na ponta dos Comboios, no ponto de coordenadas E:404.445,0001 e N:7.822.896,0001; segue por linha reta até a jusante da lagoa do Aguiar, no ponto de coordenadas E:391.849,9729 e N:7.831.688,9138; sobe pelo meio da Lagoa do Aguiar até a foz do Rio Norte, no ponto de coordenadas E:386.030,7330 e N:7.836.313,1104; sobe pelo Rio Norte até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:367.399,8747 e N:7.831.180,4738; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Cavalinho e Ribeirão até a cabeceira dos córregos Pasto Novo e Vinte e Um de Abril, no ponto de coordenadas E:358.533,2655 e N:7.824.672,5236, na divisa com o município de João Neiva. 3) Com o município de João Neiva Começa onde termina a divisa com o município de Aracruz, na cabeceira dos córregos Pasto Novo e Vinte e Um de Abril, no ponto de coordenadas E:358.533,2655 e N:7.824.672,5236; desce pelo córrego Pasto Novo até sua foz no Rio Cavalinho, no ponto de coordenadas E:355.660,6259 e N:7.829.705,1159, na divisa com o município de Colatina. 4) Com o município de Colatina Começa onde termina a divisa com o município de João Neiva, na foz do córrego Pasto Novo no Rio Cavalinho, no ponto de coordenadas E:355.660,6259 e N:7.829.705,1159; desce pelo Rio Cavalinho até sua foz na lagoa do Limão, no ponto de coordenadas E:355.790,9951 e N:7.832.879,9641; desce pela lagoa do Limão até sua foz no Rio Doce, no ponto de coordenadas E:355.887,6753 e N:7.839.265,0540, na divisa com o município de Marilândia. 5) Com o município de Marilândia Começa onde termina a divisa com o município de Colatina, na foz da Lagoa do Limão, no ponto de coordenadas E:355.887,6753 e N:7.839.265,0540; segue pelo divisor da margem esquerda da bacia do córrego Patrão Mor até divisor de águas entre as bacias do Rio Liberdade e córrego São Rafael, no ponto de coordenadas E:344.771,0998 e N:7.856.318,7616; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Liberdade e córrego São Rafael até o divisor de águas entre as bacias do córrego Moacir Avidos e Rio Liberdade, no ponto de coordenadas E:341.464,1243 e N:7.863.849,1782, na divisa com o município de Governador Lindenberg. 6) Com o município de Governador Lindenberg Começa onde termina a divisa com município de Marilândia, no divisor de águas entre as bacias do córrego Moacir Avidos e Rio Liberdade, no ponto de coordenadas E:341.464,1243 e N:7.863.849,1782; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Moacir Avidos até a cabeceira dos córregos Bananal e Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:349.641,8017 e N:7.870.002,7865, na divisa com o município de Rio Bananal. 7) Com o município de Rio Bananal Começa onde termina a divisa com o município de Governador Lindenberg, na cabeceira dos córregos Bananal e Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:349.641,8017 e N:7.870.002,7865; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão das Palmas e Rio Bananal até confluência dos córregos Conceição das Palmas e Gabriel Emílio, no ponto de coordenadas E:360.823,9797 e N:7.857.082,4641; segue por linha reta até a cabeceira do córrego São Jacinto, no ponto de coordenadas E:363.080,9728 e N:7.863.783,4641; desce pelo córrego São Jacinto dos Macacos ate sua foz no córrego São Francisco, no ponto de coordenadas E:366.332,0665 e N:7.857.877,9783; segue por linha reta até a foz do córrego Palminhas na lagoa das Palminhas, no ponto de coordenadas E:373.584,6449 e N:7.860.900,3117; segue por linha reta até a margem da lagoa Juparanã, no meridiano que passa pela ilha do Imperador, no ponto de coordenadas E:375.826,2581 e N:7.871.828,9009; segue pelo meridiano até a ilha do Imperador, no ponto de coordenadas E:375.826,7631 e N:7.872.841,6279; segue pelo meio da lagoa Juparanã até o paralelo que passa pelo entroncamento entre a rodovia ES 358 e a estrada vicinal de acesso à sede municipal de Sooretama, no ponto de coordenadas E:374.701,6156 e N:7.877.456,8835, na divisa com o município de Sooretama. 8) Com o município de Sooretama Começa onde termina a divisa com o município de Rio Bananal, no meio da lagoa Juparanã, no paralelo que passa pelo entroncamento entre a rodovia ES 358 e a estrada vicinal de acesso à sede municipal de Sooretama, no ponto de coordenadas E:374.701,6156 e N:7.877.456,8835; segue pelo paralelo até no entroncamento da ES 358 com a estrada para a sede de Sooretama, no ponto de coordenadas E:376.986,9384 e 7.877.404,5364; segue pela estrada que vai para a sede de Sooretama até o córrego Garrafão, no ponto de Coordenadas E:378.413,2543 e N:7.877.371,8655; desce pelo córrego Garrafão até a confluência com o córrego do Alexandre, no ponto de coordenadas E:382.570,4649 e N:7.873.406,7408; sobe pelo córrego do Alexandre até o ponto fronteiro da cabeceira do córrego Tropeiro, no ponto de coordenadas E:382.260,9448 e N:7.875.321,8215; desce pelo córrego Tropeiro até sua foz no córrego Farias, no ponto de coordenadas E:386.034,8957 e N:7.872.832,9205; segue por linha reta até a confluência dos córregos D`Agua e Paciência, no ponto de coordenadas E:390.921,7802 e N:7.878.388,6929; sobe pelo córrego Paciência até a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:385.609,9076 e N:7.880.026,8877; segue pela rodovia BR 101 até o córrego Joeirana, no ponto de coordenadas E:391.184,5599 e N:7.892.125,7186, desce pelo córrego Joeirana até sua foz no córrego Cupido, no ponto de coordenadas E:396.047,9055 e N:7.893.664,7935; sobe pelo córrego Cupido até a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:392.309,8328 e N:7.894.584,5888; segue pela rodovia BR 101 até a ponte sobre o Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:394.475,7105 e N:7.899.425,0135, na divisa com o município de Jaguaré. 9) Com o município de Jaguaré Começa onde termina a divisa com o município de Sooretama na rodovia BR 101, na ponte sobre o Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:394.475,7105 e N:7.899.425,0135; desce pelo Rio Barra Seca até o ponto médio entre os extremos da lagoa Suruaca, no ponto de coordenadas E:422.065,9835 e N:7.882.529,3870, na divisa com o município de São Mateus. MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS 1) Com o Estado de Minas Gerais Começa na cabeceira do córrego do Capim, na serra do Souza ou dos aimorés, no ponto de coordenas E:282.736,1651 e N:7.903.986,6042; segue pela divisa interestadual até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Floresta e Barra Alegre, no ponto onde intercepta o paralelo que passa pela confluência dos córregos Manteninha e das Flores, no ponto de coordenadas E:264.659,9046 e N:7.920.080,2157; segue pela divisa interestadual até interceptar a reta que parte da cabeceira do córrego Itauninhas, no ponto de coordenadas E:287.413,0940 e N:7.915.545,3475, na divisa com o município de Barra de São Francisco. 2) Com o município de Barra de São Francisco Começa onde termina a divisa com o Estado de Minas Gerais, no ponto de coordenadas E:287.413,0940 e N:7.915.545,3475; segue por linha reta até a cabeceira do córrego ltauninhas, no ponto de coordenadas E:300.095,4456 e N:7.909.020,3558, na divisa com o município de Águia Branca. 3) Com o município de Águia Branca Começa onde termina a divisa com o município de Barra de São Francisco, na cabeceira do córrego ltauninhas, no ponto de coordenadas E:300.095,4456 e N:7.909.020,3558; segue por linha reta até a foz do córrego Pouso Alto no Rio São José, no ponto de coordenadas E:299.293,2066 e N:7.904.676,3710, na divisa com o município de Pancas. 4) Com o município de Pancas Começa onde termina a divisa com o município de Águia Branca, na foz do córrego Pouso Alto no Rio São José, no ponto de coordenadas E:299.293,2066 e N:7.904.676,3710; segue por linha reta até interceptar o meridiano que passa pela foz do córrego Frio no Rio São José, no ponto de coordenadas E:298.178,4242 e N:7.904.629,9291, na divisa com o município de Alto Rio Novo. 5) Com o município de Alto Rio Novo Começa onde termina a divisa com o município de Pancas, no ponto de intercepção com o meridiano que passa pela foz do córrego Frio no Rio São José, no ponto de coordenadas E:298.178,4242 e N:7.904.629,9291; segue por linha reta até a cabeceira do córrego do Capim, na serra do Souza ou dos Aimorés, no ponto de coordenas E:282.736,1651 e N:7.903.986,6042, na divisa com o Estado de Minas Gerais MUNICÍPIO DE MARATAÍZES 1) Com o município de Itapemirim Começa na confluência dos córregos São João e Campo Novo, no ponto de coordenadas E:297.901,5917 e N:7.664.364,6888; sobe pelo córrego São João até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:298.438,0826 e N:7.670.607,8127; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Siri, Valão, Lagoa D`Anta e Lagoa Funda, por um lado, e Rio Itapemirim, por outro lado, até a rodovia ES 490, no ponto de coordenadas E:307.958,8135 e N:7.671.691,0912; segue por linha reta passando pela foz do Canal do Pinto no Rio Itapemirim até o ponto de coordenadas E:311.942,5827 e N:7.677.256,1481, na Praia do Pontal no Oceano Atlântico. 2) Com o município de Presidente Kennedy Começa no Oceano Atlântico, na foz do Brejo do Criador, no ponto de coordenadas E:300.051,6953 e N:7.655.585,6642; sobe pelo meio do Brejo do Criador até a confluência dos córregos São João e Campo Novo, no ponto de coordenadas E:297.901,5917 e N:7.664.364,6888, na divisa com o município de Itapemirim. MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO 1) Com o município de Domingos Martins Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu Braço Sul, na cabeceira do córrego Vargem Limpa, no ponto de coordenadas E:300.492,5027 e N:7.737.703,3621; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu Braço Sul até ponte da rodovia BR 262 sobre o Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas E:303.125,5764 e N:7.742.056,6745; segue pelo divisor de águas entre os afluentes do Rio Jucu Braço Sul, até a cabeceira do córrego Capixaba, no ponto de coordenadas E:304.787,1806 e N:7.745.075,4725; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jucu Braço Norte, até o divisor da margem esquerda do córrego Boa Esperança, no ponto de coordenadas E:308.565,6727 e N:7.745.902,7526; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Boa Esperança até sua foz no Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas E:313.276,4667 e N:7.742.550,5652; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Boa Esperança até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jucu Braço Norte, no ponto de coordenadas E:318.753,0291 e N:7.746.212,0902; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jucu Braço Norte até a foz do córrego Santa Úrsula no Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas E:320.362,6604 e N:7.744.595,7843; segue por divisor de águas até o córrego Braço do Sul, no ponto de coordenadas E:323.007,1712 e N:7.744.461,1045; segue por divisor de águas até a rodovia BR 262, no ponto de coordenadas E:325.842,4989 e N:7.744.619,4039; segue pela rodovia BR 262 até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Domingos Martins e Caracol, no ponto de coordenadas E:327.892,8057 e N:7.744.977,7668; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Domingos Martins e Caracol até a foz de um pequeno afluente na margem direita do Rio Jucu Braço Sul, no ponto de coordenadas E:328.711,7894 e N:7.742.700,6934; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Costa Pereira até a ponte sobre o córrego Costa Pereira, no ponto de coordenadas E:329.985,9916 e N:7.741.024,2786; segue margeando a estrada que liga Bom Jesus à Estação de Domingos Martins até a foz do afluente do córrego Morro Baixo, no ponto de coordenadas E:330.431,5844 e N:7.740.730,9304, na divisa com o município de Viana. 2) Com o município de Viana Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, no córrego Morro Baixo, na localidade de Costa Pereira, no ponto de coordenadas E:330.431,5844 e N:7.740.730,9304; sobe pelo córrego Morro Baixo até a foz do afluente da sua margem esquerda ao sul da localidade de Bom Jesus, no ponto de coordenadas E:329.724,9312 e N:7.736.511,1525; segue por linha reta até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jacarandá, no ponto de coordenadas E:330.377,5975 e N:7.735.897,8927, na divisa com o município de Guarapari. 3) Com o município de Guarapari Começa onde termina a divisa com o município de Viana, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jacarandá, no ponto de coordenadas E:330.377,5975 e N:7.735.897,8927; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jacarandá até a cabeceira do córrego Deserto e Rio Batatal, no ponto de coordenadas E:327.249,8965 e N:7.736.718,4338, na divisa com o município de Alfredo Chaves. 4) Com o município de Alfredo Chaves Começa onde termina a divisa com o município de Guarapari, na cabeceira do córrego Deserto e Rio Batatal, no ponto de coordenadas E:327.249,8965 e N:7.736.718,4338; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Benevente até as proximidades da Vila de Araguaia, no divisor de águas da margem esquerda do Rio Iritimirim, no ponto de coordenadas E:316.048,1546 e N:7.732.428,6238; segue pelo paralelo que passa a 500 (quinhentos) metros ao Sul da estação de Araguaia na Estrada de Ferro Leopoldina até divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu, no ponto de coordenadas E:314.489,4240 e N:7.732.428,6238; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Jucu até a cabeceira do córrego Vargem Limpa, na divisa com o município de Domingos Martins, no ponto de coordenadas E:300.492,5027 e N:7.737.703,3621. MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 1) Com o município de Governador Lindenberg Começa na Serra da Liberdade, na cabeceira do córrego Joaquim Távora, no ponto de coordenadas E:339.148,3824 e N:7.862.559,0908; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Liberdade e o córrego Moacir Avidos até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Moacir Avidos e São Rafael, no ponto de coordenadas E:341.464,1243 e N:7.863.849,1782, na divisa com o município de Linhares. 1) Com o município de Governador Lindenberg Começa na cabeceira do córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E: 337.764,1024 e N:7.864.080,7457; segue pelo divisor de águas entre os córregos Moacir Avidos e Joaquim Távora até a cabeceira do córrego Joaquim Távora, na Serra da Liberdade, no ponto de coordenadas E:339.148,3824 e N:7.862.559,0908; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Liberdade e o córrego Moacir Avidos até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Moacir Avidos e São Rafael, no ponto de coordenadas E:341.464,1243 e N:7.863.849,1782, na divisa com o município de Linhares. (Redação dada pela Lei nº 10752 /2017) 2) Com o município de Linhares Começa onde termina a divisa com o município de Governador Lindenberg, na cabeceira do Rio Liberdade, no ponto de coordenadas E:341.464,1243 e N:7.863.849,1782; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos São Rafael e Rio Liberdade até o divisor de águas da margem esquerda do córrego Patrão Mor, no ponto de coordenadas E:344.771,0998 e N:7.856.318,7616; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego Patrão Mor até a foz da Lagoa do Limão no Rio Doce, no ponto de coordenadas E:355.887,6753 e N:7.839.265,0540, na divisa com o município de Colatina. 3) Com o município de Colatina Começa onde termina a divisa com o município de Linhares, na foz da Lagoa do Limão no Rio Doce, no ponto de coordenadas E:355.887,6753 e N:7.839.265,0540; sobe pelo Rio Doce até a foz do córrego São Germano, no ponto de coordenadas E:341.348,8773 e N:7.841.995,2965; sobe pelo córrego São Germano até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:335.360,1396 e N:7.849.375,9206; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Lajinha e Rio Graça Aranha até a localidade de Cachoeira do Oito, no ponto de coordenadas E:329.433,8726 e N:7.848.812,3773; sobe pelo Rio Graça Aranha até a foz do córrego Brejal, no ponto de coordenadas E:328.538,0758 e N:7.850.421,4614; sobe pelo córrego Brejal até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:327.743,2796 e N:7.855.941,8969; segue pelo divisor de água da margem direita do Rio Graça Aranha até a foz do córrego Joaquim Távora, no ponto de coordenadas E:331.315,1812 e N:7.859.409,0376; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Joaquim Távora até a cabeceira do córrego Conduru e Santo Hilário, no ponto de coordenadas E:335.274,2046 e N:7.857.822,6618; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Liberdade e Graça Aranha até a cabeceira do Rio Liberdade, no ponto de coordenadas E:339.148,3824 e N:7.862.559,0908, na divisa com o município de Governador Lindenberg. 3) Com o município de Colatina Começa onde termina a divisa com o município de Linhares, na foz da Lagoa do Limão no Rio Doce, no ponto de coordenadas E:355.887,6753 e N:7.839.265,0540; sobe pelo Rio Doce até a foz do córrego São Germano, no ponto de coordenadas E:341.348,8773 e N:7.841.995,2965; sobe pelo córrego São Germano até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:335.360,1396 e N:7.849.375,9206; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Lajinha e Rio Graça Aranha até a localidade de Cachoeira do Oito, no ponto de coordenadas E:329.433,8726 e N:7.848.812,3773; sobe pelo Rio Graça Aranha até a foz do córrego Brejal, no ponto de coordenadas E:328.538,0758 e N:7.850.421,4614; sobe pelo córrego Brejal até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:327.743,2796 e N:7.855.941,8969; segue pelo divisor de água da margem direita do Rio Graça Aranha até a foz do córrego Joaquim Távora, no ponto de coordenadas E:331.325,0000 e N:7.859.403,0000; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Joaquim Távora até a cabeceira do córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:337.764,1024 e N:7.864.080,7457, na divisa com o município de Governador Lindenberg. (Redação dada pela Lei nº 10752 /2017) MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL 1) Com o município de Alegre Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, no ponto onde intercepta o divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Barra Alegre e Rio Calçado, na serra das Cangalhos, no ponto de coordenadas E:231.663,5571 e N:7.685.500,9372; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios ltapemirim e Itabapoana até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Sousa e São Bartolomeu, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807, na divisa com o município de Jerônimo Monteiro. 2) Com o município de Jerônimo Monteiro Começa onde termina a divisa com o município de Alegre, na intercepção do divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana com o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Bartolomeu e Vala do Sousa, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios ltapemirim e Itabapoana até a cabeceira do córrego do Meio, no ponto de coordenadas E:245.682,4633 e N:7.686.053,9462, na divisa com o município de Muqui. 3) Com o município de Muqui Começa onde termina a divisa com o município de Jerônimo Monteiro, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itabapoana e Itapemirim, no ponto de coordenadas E:245.682,4633 e N:7.686.053,9462; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itabapoana e Itapemirim até o cume da Pedra de São Rafael, no ponto de coordenadas E:245.982,8782 e N:7.684.279,9342; segue por linha reta até o córrego Fundaça, no ponto de coordenadas E:242.978,3993 e N:7.676.839,9219; segue por linha reta até o divisor de águas entre as bacias do córrego Santa Joana e Rio Muqui do Sul, no ponto onde é interceptado pelo paralelo que passa pela foz do córrego Palmital no córrego Aparecida, no ponto de coordenadas E:249.434,1776 e N:7.675.033,2651; segue pelo paralelo até a foz do córrego Palmital, no ponto de coordenadas E:253.048,6706 e N:7.675.035,6445; segue por linha de cumeada até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, no ponto de coordenadas E:265.090,3640 e N:7.673.360,7521; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana até o cume do Pico de Santa Maria na Serra das Torres, no ponto de coordenadas E:268.338,3735 e N:7.675.542,2842, na divisa com o município de Atílio Vivácqua. 4) Com o município de Atílio Vivácqua Começa onde termina a divisa com o município de Muqui, no cume do Pico de Santa Maria na Serra das Torres, no ponto de coordenadas E:268.338,3735 e N:7.675.542,2842; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana até o cume do primeiro morro a sul da rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:272.000,0202 e N:7.669.494,4397, na divisa com o município de Presidente Kennedy. 5) Com o município de Presidente Kennedy Começa onde termina a divisa com o município Atílio Vivácqua, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itabapoana e Itapemirim, no cume do primeiro morro a sul da rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:272.000,0202 e N:7.669.494,4397; segue por linha de cumeada, passando pela estrada de acesso à Vila de São José das Torres, até o Rio Preto, no ponto de coordenadas E:268.550,2448 e N:7.668.263,9219; desce pelo Rio Preto até sua foz no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:279.969,2825 e N:7.650.898,8050, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro. 6) Com o Estado do Rio de Janeiro Começa onde termina a divisa com o município de Presidente Kennedy, na foz do Rio Preto no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:279.969,2825 e N:7.650.898,8050; segue pela divisa interestadual no Rio Itabapoana até a foz do córrego Trindade, no ponto de coordenadas E:234.425,3418 e N:7.656.535,9739, na divisa com o município de Apiacá. 7) Com o município de Apiacá Começa onde termina a divisa com o Estado do Rio de Janeiro, na foz do córrego Trindade no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:234.425,3418 e N:7.656.535,9739; sobe pelo córrego Trindade até sua cabeceira, no divisor de águas entre as bacias dos Rios São Pedro e Barra Alegre, no ponto de coordenadas E:240.306,4052 e N:7.659.814,3830; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios São Pedro e Barra Alegre até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Barra Alegre e Muqui do Sul, no ponto de coordenadas E:239.882,4629 e N:7.667.374,1061; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Barra Alegre e Muqui do Sul até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Sul e Calçado, no ponto de coordenadas E:232.503,6004 e N:7.680.371,2827, na divisa com o município de São José do Calçado. 8) Com o município de São José do Calçado Começa onde termina a divisa com o município Apiacá, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Sul e Calçado, no ponto de coordenadas E:232.503,6004 e N:7.680.371,2827; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Muqui do Sul e Calçado até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itabapoana e Itapemirim, na serra das Cangalhas, no ponto de coordenadas E:231.664,9661 e N:7.685.501,6036, na divisa com o município de Alegre. MUNICÍPIO DE MONTANHA 1) Com o Estado de Minas Gerais Começa na divisa interestadual, no ponto onde rodovia ES 130 intercepta o córrego Barreado, no ponto de coordenadas E:355.092,1053 e N:8.017.804,4948; segue pela divisa interestadual até a confluência dos córregos Palmital e Barreado, no ponto de coordenadas E:370.594,7321 e N:8.011.653,6271, na divisa com o Estado da Bahia e com o município de Pedro Canário. 2) Com o município de Pedro Canário Começa onde termina a divisa com o Estado de Minas Gerais, na confluência dos córregos Palmital e Barreado, no ponto de coordenadas E:370.594,7321 e N:8.011.653,6271; desce pelo córrego Barreado até sua foz no braço norte do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:374.933,1663 e N:8.004.977,0414; desce pelo braço norte do Rio Itaúnas até a foz do córrego Limoeiro, no ponto de coordenadas E:384.621,9950 e N:7.989.410,8253; segue por linha reta até a foz do córrego Vinhático no Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:380.564,2445 e N:7.979.110,3084, na divisa com o município de Pinheiros. 3) Com o município de Pinheiros Começa onde termina a divisa com o município de Pedro Canário, na foz do córrego Vinhático no Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:380.564,2445 e N:7.979.110,3084; sobe pelo Rio Itaúnas até a ponte da antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto de coordenadas E:349.259,3090 e N:7.980.773,1146, na divida com o município de Ponto Belo. 4) Com o município de Ponto Belo Começa onde termina a divisa com o município de Pinheiros, na ponte da antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque sobre o Braço Sul do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:349.259,3090 e N:7.980.773,1146; segue pela antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque até a ponte sobre o córrego Montanha, no ponto de coordenadas E:347.361,8982 e N:7.995.384,5350, na divisa com o município de Mucurici. 5) Com o município de Mucurici Começa onde termina a divisa com o município de Ponto Belo, na ponte sobre o córrego Montanha, na estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto de coordenadas E:347.361,8982 e N:7.995.384,5350; segue pela estrada São João do Sobrado x Nanuque até a rodovia ES 209, no ponto de coordenadas E:348.910,0994 e N:7.996.948,3782; segue pela rodovia ES 209 até interceptar a antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto de coordenadas E:349.680,8886 e N:7.997.422,2963, segue pela antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque até interceptar a rodovia ES 130, no ponto de coordenadas E:349.639,4525 e N:7.999.446,3381; segue pela rodovia ES 130 até interceptar o córrego barreado, no ponto de coordenadas E:355.044,4248 e N:8.017.798,5480, na divisa com o Estado de Minas Gerais. MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE 1) Com o município de Brejetuba Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Guandu, na cabeceira do córrego dos Custódios, no ponto de coordenadas E:248.192,1567 e N:7.761.204,5634; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Braço Norte Esquerdo até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, na cabeceira dos córregos Sapato e Madeira, no ponto de coordenadas E:258.676,6175 e N:7.757.022,4268, na divisa com o município de Conceição do Castelo. 2) Com o município de Conceição do Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Brejetuba, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, na cabeceira dos córregos Sapato e Madeira, no ponto de coordenadas E:258.676,6175 e N:7.757.022,4268; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Castelo e Braço Norte Esquerdo, até a cabeceira do córrego Bom Jardim, no ponto de coordenadas E:256.049,5567 e N:7.744.130,7851; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Santo Amaro até a foz do córrego Paraíso, no ponto de coordenadas E:257.237,1898 e N:7.731.731,2090, na divisa com o município de Castelo. 3) Com o município de Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Conceição do Castelo, na foz do córrego Paraíso no córrego Santo Amaro, no ponto de coordenadas E:257.237,1898 e N:7.731.731,2090; segue por linha de cumeadas até o divisor de águas da margem direita do Ribeirão Monte Alegre, no ponto de coordenadas E: 252.142,1893 e N:7.730.481,6741; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Monte Alegre até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Amorim e Lambari, na cabeceira do córrego Boqueirão, no ponto de coordenadas E:248.278,0970 e N:7.723.254,1811, na divisa com o município de Alegre. 4) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Amorim e Lambari, na cabeceira do córrego Boqueirão, no ponto de coordenadas E:248.278,0970 e N:7.723.254,1811; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Lambari até o Rio Braço Norte Esquerdo, no ponto de coordenadas E:240.715,4015 e N:7.719.478,8749; sobe pelo Rio Braço Norte Esquerdo até a foz do Ribeirão da Boa Vista, no ponto de coordenadas E:237.352,6341 e N:7.726.032,9912; sobe pelo Ribeirão Boa Vista até a foz do Ribeirão São Domingos, no ponto de coordenadas E:235.060,1619 e N:7.723.861,5417; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Boa Vista e São Domingos até a cabeceira dos córregos Novo e Tamanco, no ponto de coordenadas E:228.767,4923 e N:7.725.961,4891, na divisa com o município de Ibitirama. 5) Com o município de Ibitirama Começa onde termina a divisa com o município de Alegre, na cabeceira dos córregos Novo e Tamanco, no ponto de coordenadas E:228.767,4923 e N:7.725.961,4891; segue pelo divisor de águas entre os córregos São Francisco e São Domingos, até a cabeceira do córrego Poço Redondo, no ponto de coordenadas E:229.214,7047 e N:7.730.590,1211, na divisa com o município de Iúna. 6) Com o município de Iúna Começa onde termina a divisa com o município de Ibitirama, na cabeceira do córrego Poço Redondo, no ponto de coordenadas E:229.214,7047 e N:7.730.590,1211; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Poço Redondo, Ribeirões Trindade e da Perdição, por um lado, e córrego Santa Cruz, por outro lado, até a cabeceira dos córregos Santa Cruz, no ponto de coordenadas E:236.703,0000 e N:7.737.831,0000; segue por linha reta até a foz do córrego Terra Corrida ou do Abrão no Rio Pardo, no ponto de coordenadas E:238.881,4829 e N:7.738.683,0465; sobe pelo córrego Terra Corrida ou do Abrão até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E: 241.533,1993 e N:7.740.853,2060; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Braço Norte Esquerdo, até a cabeceira do córrego Santo Antônio, o ponto de coordenadas E:241.479,4498 e N:7.750.312,4700, na divisa com o município de Ibatiba. 7) Com o município de Ibatiba Começa onde termina a divisa com o município de Iúna, na cabeceira do córrego Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:241.479,4498 e N:7.750.312,4700; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pardo e Braço Norte Esquerdo, até as cabeceiras do Rio Pardo e córrego dos Custódios, no ponto de coordenadas E:248.192,1567 e N:7.761.204,5634, na divisa com o município de Brejetuba. MUNICÍPIO DE MUQUI 1) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Bananal e Vala do Sousa, no cume do Pico do Papagaio, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios ltapemirim e Muqui do Norte até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Rosa e Desengano, na serra do Desengano, no ponto de coordenadas E:266.450,3712 e N:7.690.767,9561, na divisa com o município de Atílio Vivácqua. 2) Com o município de Atílio Vivácqua Começa onde termina a divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Rosa e Desengano, na serra do Desengano, no ponto de coordenadas E:266.450,3712 e N:7.690.767,9561; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Rosa e Desengano até a ponte do Caiado sobre o Rio Muqui do Norte, na estrada de ferro, no ponto de coordenadas E:264.929,3432 e N:7.687.293,7764; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Santa Clara até interceptar o divisor de águas da margem esquerda do córrego Sant`Ana, no ponto de coordenadas E:263.476,2360 e N:7.684.321,8039; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Sant`Ana até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:263.129,5103 e N:7.684.165,9879; segue por divisor de águas até o Ribeirão Sumidouro, no ponto de coordenadas E:267.160,2602 e N:7.680.824,9408; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Sumidouro até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, na Serra das Torres, no ponto de coordenadas E: 268.338,3735 e N:7.675.542,2842, na divisa com o município de Mimoso do Sul. 3) Com o município de Mimoso do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Atílio Vivácqua, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, na Serra das Torres, no ponto de coordenadas E: 268.338,3735 e N:7.675.542,2842; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana até a foz do córrego Palmital no córrego Aparecida, no ponto de coordenadas E:253.048,6706 e N:7.675.035,6445; segue por paralelo até o divisor de águas entre as bacias do córrego Santa Joana e Rio Muqui do Sul, no ponto de coordenadas E:249.434,1776 e N:7.675.033,2651; segue por linha reta até o córrego Fundaça, no ponto de coordenadas E:242.978,3993 e N:7.676.839,9219; segue por linha reta até a pedra de São Rafael, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, no ponto de coordenadas E:245.982,8782 e N:7.684.279,9342; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana até a cabeceira do córrego do Meio, no ponto de coordenadas E:245.682,4633 e N:7.686.053,9462, na divisa com o município de Jerônimo Monteiro. 4) Com o município de Jerônimo Monteiro Começa onde termina a divisa com o município de Mimoso do Sul, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, na cabeceira do córrego do Meio, no ponto de coordenadas E:245.682,4633 e N:7.686.053,9462; desce pelo córrego do Meio até sua foz no córrego Bom Virá, no ponto de coordenadas E: 247.771,8240 e N:7.689.493,6181; desce pelo córrego Bom Virá até sua foz no Ribeirão Vala do Souza, no ponto de coordenadas E:249.675,3846 e N:7.692.009,3993; segue por linha reta até a confluência entre os córregos Palmeiras e Pirineus, no ponto de coordenadas E:253.325,5868 e N:7.689.988,5881; segue por paralelo até a serra da Aliança, no ponto de coordenadas E:256.317,4008 e N:7.689.874,5881; segue pela serra da Aliança até o cume do pico do Papagaio, no ponto de coordenadas E: 256.802,3895 e N:7.691.195,7421, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim. MUNICÍPIO DE MUCURICI 1) Com o Estado de Minas Gerais Começa no ponto de encontro do divisor de águas entre as bacias dos Rios Cotaxé e braço norte do Rio Itaúnas, na cabeceira dos córregos Jabutizinho e Itaúnas, no ponto de coordenadas E:324.035,8392 e N:8.007.643,0528; segue pela divisa interestadual até a cabeceira do córrego Barreado, no ponto de coordenadas E:344.001,0587 e N:8.017.757,6416; desce pelo córrego Barreado até interceptar a rodovia ES 130, no ponto de coordenadas E:355.044,4248 e N:8.017.798,5480, na divisa com o município de Montanha. 2) Com o município de Montanha Começa onde termina a divisa com o Estado de Minas Gerais, no cruzamento do córrego Barreado com a rodovia ES 130, no ponto de coordenadas E:355.044,4248 e N:8.017.798,5480; segue pela ES 130 até interceptar o leito da antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto de coordenadas E:349.639,4525 e N:7.999.446,3381; segue pelo leito desativado da antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque até a rodovia ES 209, no ponto de coordenadas E:349.680,8886 e N:7.997.422,2963; segue pela rodovia ES 209 até a antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto de coordenadas E:348.910,0994 e N:7.996.948,3782; segue pela antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque até a ponte sobre o córrego Montanha, no ponto de coordenadas E:347.361,8982 e N:7.995.384,5350, na divisa com o município de Ponto Belo. 3) Com o Município de Ponto Belo Começa onde termina a divisa com o município de Montanha, na antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, na ponte sobre o córrego Montanha, no ponto de coordenadas E:347.361,8982 e N:7.995.384,5350; sobe pelo córrego Montanha até a foz de um pequeno afluente da margem direita, no ponto coordenadas E:340.177,9542 e N:7.994.462,7102; sobe pelo afluente até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:339.657,1940 e N:7.995.377,9585; segue por divisor de água até a cabeceira de um afluente da margem direita do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:338.580,7753 e N:7.995.173,4816; desce pelo afluente até sua foz no Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:336.878,6347 e N:7.997.599,6469; sobe pelo Rio Itaúnas até sua cabeceira, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itaúnas e Cotaxé, no ponto de coordenadas E:334.886,7054 e N:7.993.546,8208, na divisa com o município de Ecoporanga. 4) Com o município de Ecoporanga Começa onde termina a divisa com o município de Ponto Belo, na cabeceira do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:334.886,7054 e N:7.993.546,8208; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itaúnas e Cotaxé até a cabeceira dos córregos Jabutizinho e Itaúnas, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Cotaxé e braço norte do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:324.035,8392 e N:8.007.643,0528, na divisa com o Estado de Minas Gerais. MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA 1) Com o município de Barra de São Francisco Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Cricaré, na cabeceira do córrego Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:314.285,2130 E:7.914.996,0065; segue pelo divisor de águas formado por um lado pelas bacias do Rio Muniz e córrego Fortaleza, por outro lado, pelos córregos Santo Antônio e São João, até a foz do córrego Fortaleza no Rio Cricaré, no ponto de coordenadas E:321.182,8287 e N:7.930.834,8665, na divisa com o município de Vila Pavão. 2) Com o município de Vila Pavão Começa onde termina a divisa com o município de Barra de São Francisco, na foz do córrego Fortaleza no Rio Cricaré, no ponto de coordenadas E:321.182,8287 e N:7.930.834,8665; desce pelo Rio Cricaré até a foz do córrego Estrela ou Santa Helena, no ponto de coordenadas E:343.548,7278 e N:7.936.410,2789; sobe pelo córrego Estrela ou Santa Helena até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:339.711,1971 e N:7.940.324,5855; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Joana e Grande até o divisor de águas da margem esquerda do córrego das flores, no ponto de coordenadas E:335.096,8019 e E:7.947.032,5973; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego das flores até sua foz no córrego Peneira, no ponto de coordenadas E:334.858,0436 e N:7.951.201,2588; desce pelo córrego Peneira até sua foz no Rio Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:336.246,8052 e N:7.954.476,2008, na divisa com o município de Ecoporanga. 3) Com o município de Ecoporanga Começa onde termina a divisa com o município de Vila Pavão, na foz do córrego Peneira no Rio Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:336.246,8052 e N:7.954.476,2008; desce pelo Rio Quinze de Novembro até a foz do córrego Vermelho, no ponto de coordenadas E:339.999,4094 e N:7.955.414,5326; sobe pelo córrego Vermelho até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:330.424,4248 e N:7.963.884,0810; segue por linha reta até a foz do Rio Dois de Setembro no Rio Cotaxé, no ponto de coordenadas E:332.746,6731 e N:7.968.306,9575, na divisa com o município de Ponto Belo. 4) Com o município de Ponto Belo Começa onde termina a divisa com o município de Ecoporanga, na foz do Rio Dois de Setembro no Rio Cotaxé, no ponto de coordenadas E:332.746,6731 e N:7.968.306,9575; desce pelo Rio Cotaxé até o trecho mais próximo à pedra do Oratório, no ponto de coordenadas E:346.200,0001 e N:7.963.616,5001, na divisa com o município de Boa Esperança. 5) Com o município de Boa Esperança Começa onde termina a divisa com o município de Ponto Belo, no Rio Cotaxé, no trecho mais próximo à pedra do Oratório, no ponto de coordenadas E:346.200,0001 e N:7.963.616,5001; desce pelo Rio Cotaxé até a cachoeira da Japira, no ponto de coordenadas E:364.483,5001 e N:7.945.514,0001, na divisa com o município de São Mateus. 6) Com o município de São Mateus Começa onde termina a divisa com o município de Boa Esperança, na cachoeira da Japira no Rio Cotaxé, no ponto de coordenadas E:364.483,5001 e N:7.945.514,0001; segue por linha reta até a foz do Rio Preto no Rio Cricaré, no ponto de coordenadas E:359.103,5001 e N:7.928.980,5001; sobe pelo Rio Preto até a foz do córrego São José, no ponto de coordenadas E:353.025,5001 e N:7.922.743,5001; sobe pelo córrego São José até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:354.090,0421 e N:7.920.437,6846; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Santa Rosa de Lima, no ponto de coordenadas E:353.356,2501 e N:7.920.262,5001; desce pelo córrego Santa Rosa de Lima até sua foz no Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:352.329,4908 e N:7.915.083,8870, na divisa com o município de São Gabriel da Palha. 7) Com o município de São Gabriel da Palha Começa onde termina a divisa com o município de São Mateus, na foz do córrego Santa Rosa de Lima no Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:352.329,4908 e N:7.915.083,8870; sobe pelo Rio Barra Seca até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:329.119,5001 e N:7.903.732,2501; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Cotaxé e São José até a Pedra dos Três Pontões, na cabeceira dos córregos São Francisco e Três Pontões, no ponto de coordenadas E:325.607,2132 e N:7.904.286,6939, na divisa com o município de Águia Branca. 8) Com o município de Águia Branca Começa onde termina a divisa com o município de São Gabriel da Palha, na pedra dos Três Pontões, na cabeceira dos córregos São Francisco e Três Pontões, no ponto de coordenadas E:325.607,2132 e N:7.904.286,6939; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Cricaré e São José até a cabeceira do córrego Santo Antônio, no ponto de coordenadas E:314.285,2130 e N:7.914.996,0065, na divisa com o município de Barra de São Francisco. MUNICÍPIO DE PANCAS 1) Com o município de Mantenópolis Começa na margem esquerda do Rio São José, no ponto de coordenadas E:298.178,4242 e N:7.904.629,9291; segue por linha reta até a foz do córrego Pouso Alto no Rio São José, no ponto de coordenadas E:299.293,2066 e N:7.904.676,3710, na divisa com o município de Águia Branca. 2) Com o município de Águia Branca Começa onde termina a divisa com o município de Mantenópolis, na foz do córrego Pouso Alto no Rio São José, no ponto de coordenadas E:299.293,2066 e N:7.904.676,3710; segue por linha reta até interceptar o meridiano que passa pela foz do córrego Peão no Rio São José, na serra do Alto Pancas, no ponto de coordenadas E:304.364,7852 e N:7.904.740,9451; segue pelo meridiano que passa na foz do córrego Peão no Rio São José até o divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Pancas, no ponto de coordenadas E:304.395,2503 e N:7.895.769,7563; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Pancas até a cabeceira do Rio Braço do Sul, no ponto de coordenadas E:322.135,6211 e N:7.881.721,1163, na divisa com o município de São Domingos do Norte. 3) Com o município de São Domingos do Norte Começa onde termina a divisa com o município de Águia Branca na cabeceira do Rio Braço do Sul, no ponto de coordenadas E:322.135,6211 e N:7.881.721,1163; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Pancas até o divisor de águas entre as bacias dos córregos São Gonçalo, Graciano Neves e Miracema, no ponto de coordenadas E:325.000,8595 e N:7.872.883,7077, na divisa com o município de Colatina. 4) Com o município de Colatina Começa onde termina a divisa com o município de São Domingos do Norte, no divisor de águas entre os córregos São Gonçalo, Graciano Neves e Miracema, no ponto de coordenadas E:325.000,8595 e N:7.872.883,7077; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Alcino e Graciano Neves até a cabeceira do córrego Palestina, no ponto de coordenadas E:319.252,9561 e N:7.869.089,8592; desce pelo córrego Palestina até sua foz no Rio Pancas, no ponto de coordenadas E:317.710,7983 e N:7.869.003,2907; desce pelo Rio Pancas até a foz do córrego Boa Vista, no ponto de coordenadas E:318.106,8256 e N:7.866.453,4514; sobe pelo córrego Boa Vista até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:313.584,5400 e N:7.865.525,2262; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pancas e São João Grande até interceptar o divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e Pancas, no ponto de coordenadas E:308.788,2856 e N:7.858.680,0799, na divisa com o município de Baixo Guandu. 5) Com o município de Baixo Guandu Começa onde termina a divisa com o município de Colatina, na intercepção do divisor de águas entre as bacias dos Rios Pancas e São João Grande com o divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e Pancas, no ponto de coordenadas E:308.788,2856 e N:7.858.680,0799; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e Pancas até a serra dos Aimorés, na cabeceira do córrego Barro Branco, no ponto de coordenadas E:296.828,3457 e N:7.873.145,7042, na divisa com o Estado de Minas Gerais. 6) Com o Estado de Minas Gerais Começa onde termina a divisa com o município de Baixo Guandu, na serra dos Aimorés, na cabeceira do córrego Barro Branco, no ponto de coordenadas E:296.828,3457 e N:7.873.145,7042; segue pela divisa interestadual até a cabeceira dos córregos Feliz, Alto Pancas e Rancho da Lua, no ponto de coordenadas E:293.343,7318 e N:7.884.408,1943, na divisa com o município de Alto Rio Novo. 7) Com o município de Alto Rio Novo Começa onde termina a divisa com o Estado de Minas Gerais, na cabeceira dos córregos Feliz, Alto Pancas e Rancho da Lua, no ponto de coordenadas E:293.343,7318 e N:7.884.408,1943; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Pancas até o divisor de águas da margem esquerda do córrego Sapucaia, no ponto de coordenadas E:300.194,5693 e N:7.892.570,1957; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Sapucaia até sua foz no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:300.321,0755 e N:7.897.021,1046; desce pelo Rio Novo até a foz do córrego Zé Chico, no ponto de coordenadas E:300.439,6989 e N:7.897.484,6040; sobe pelo córrego Zé Chico até a foz do córrego Divino, no ponto de coordenadas E:298.062,6426 e N:7.896.947,5248; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego do Divino até interceptar a linha reta que parte da cabeceira do córrego Frio e passa pela confluência dos córregos Urucum e Urucunzinho, no ponto de coordenas E:294.655,8649 e N:7.897.348,8818; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Frio, no ponto de coordenas E:298.178,4242 e N:7.904.629,9291; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego Frio até interceptar o meridiano que parte da foz do córrego Frio no Rio São José, no ponto de coordenadas E:298.196,8697 e N:7.904.445,2086; segue pelo meridiano até a margem esquerda do Rio São José, no ponto de coordenadas E:298.178,4242 e N:7.904.629,9291, na divisa com o município de Mantenópolis. MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO 1) Com o Estado da Bahia Começa na confluência entre os córregos Palmital e Barreado, no ponto de coordenadas E:370.594,7321 e N:8.011.653,6271; segue pela divisa interestadual até interceptar o córrego Grande ou Dourado, no ponto de coordenadas E:403.573,4444 e N:7.989.783,3360, na divisa com o município de Conceição da Barra. 2) Com o município de Conceição da Barra Começa onde termina a divisa com o Estado da Bahia, no ponto de intercepção entre a divisa interestadual e o córrego Grande ou Dourado, no ponto de coordenadas E:403.573,4444 e N:7.989.783,3360; desce pelo córrego Grande ou Dourado até sua foz no Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:403.700,5851 e N:7.975.293,7162; sobe pelo Rio Itaúnas até a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:399.049,4305 e N:7.975.084,8686, na divisa com o Município de Pinheiros. 3) Com o município de Pinheiros Começa onde termina a divisa com o município de Conceição da Barra, no cruzamento entre o Rio Itaúnas e a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:399.049,4305 e N:7.975.084,8686; Sobe pelo Rio Itaúnas até a foz do braço sul do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:394.974,9645 e N:7.977.695,4695; sobe pelo braço sul do Rio Itaúnas até a foz do córrego Vinhático, no ponto de coordenadas E:380.564,2445 e N:7.979.110,3084, na divisa com o Município de Montanha. 4) Com o município de Montanha Começa onde termina a divisa com o município de Pinheiros, na foz do córrego Vinhático, no ponto de coordenadas E:380.564,2445 e N:7.979.110,3084; segue por linha reta até a foz do córrego Limoeiro no braço norte do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:384.621,9950 e N:7.989.410,8253; sobe pelo braço norte do Rio Itaúnas até a Foz do córrego Barreado, no ponto de coordenadas E:374.933,1663 e N:8.004.977,0414; sobe pelo córrego Barreado até a foz do córrego Palmital, no ponto de coordenadas E:370.594,7321 e N:8.011.653,6271, na divisa com o Estado da Bahia. MUNICÍPIO DE PINHEIROS 1) Com o município de Montanha Começa na ponte da antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto onde intercepta o braço sul do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:349.259,3090 e N:7.980.773,1146; desce pelo braço sul do Rio Itaúnas até foz do córrego Vinhático, no ponto de coordenadas E:380.564,2445 e N:7.979.110,3084, na divisa com o município de Pedro Canário. 2) Com o município de Pedro Canário Começa onde termina a divisa com o Município de Montanha, na foz do córrego Vinhático no braço sul do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:380.564,2445 e N:7.979.110,3084; desce pelo braço sul do Rio Itaúnas até sua foz no Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:394.974,9645 e N:7.977.695,4695, desce pelo Rio Itaúnas até interceptar a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:399.049,4305 e N:7.975.084,8686, na divisa com o município de Conceição da Barra. 3) Com o município de Conceição da Barra Começa onde termina a divisa com o município de Pedro Canário; no cruzamento do Rio Itaúnas com a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:399.049,4305 e N:7.975.084,8686; segue pela rodovia BR 101 até interceptar o Rio Itauninhas, no ponto de coordenadas E:401.053,7980 e N:7.963.984,8462; sobe pelo Rio Itauninhas até a foz do primeiro afluente sul, acima do córrego Chiquinha ou dos Santos, no ponto de coordenadas E:391.247,4559 e N:796.0370,3656, na divisa com o município de São Mateus. 4) Com o município de São Mateus Começa onde termina a divisa com o município de Conceição da Barra, na foz do primeiro afluente, acima do córrego Chiquinha ou dos Santos, no ponto de coordenadas E:391.247,4559 e N:796.0370,3656; sobe pelo Rio Preto ou Itauninhas até a foz do córrego da Lama ou Cinco Voltas, no ponto de coordenadas E:381.274,6106 e N:7.955.392, na divisa com o município de Boa Esperança. 5) Com o município de Boa Esperança Começa onde termina a divisa com município de São Mateus, na foz do córrego da Lama ou Cinco Voltas, no ponto de coordenadas E:381.274,6106 e N:7.955.392; sobe pelo Rio Preto ou Itauninhas até o ponto de coordenadas E:342.971,4825 e 7.968.635,5512, na divisa com o município de Ponto Belo. 6) Com o município de Ponto Belo Começa onde termina a divisa com município de Boa Esperança, no Rio Preto ou Itauninhas, no ponto de coordenadas E:342.971,4825 e 7.968.635,5512; segue por linha reta até a cabeceira do Braço Sul do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:343.538,0348 e N:7.980.871,7999; desce pelo Braço Sul do Rio Itaúnas até a ponte da antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto de coordenadas E:349.259,3090 e N:7.980.773,1146, na divisa com o município de Montanha. MUNICÍPIO DE PIÚMA 1) Com o município de Anchieta Começa na cabeceira do Rio lriri, no ponto de coordenadas E:315.682,6358 e N:7.700.385,6327; desce pelo Rio lriri até sua foz no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:322.985,1743 e N:7.695.224,8093. 2) Com o município de Itapemirim Começa no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:317.074,7900 e N:7.691.857,9400; segue por linha reta passando pelo cume do Monte Agá até a foz do canal do Pinto no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:309.851,5906 e N:7.688.852,3664, na divisa com o município de Rio Novo do Sul. 3) Com o município de Rio Novo do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, na foz do canal do Pinto no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:309.851,5906 e N:7.688.852,3664; segue por meridiano até interceptar a reta que parte da cabeceira do Rio Iriri e passa pela confluência dos Rios ltapoana e Iconha, no ponto de coordenadas E:309.807,5328 e N:7.692.712,6724, na divisa com o município de lconha. 4) Com o município de lconha Começa no ponto onde termina a divisa com o município de Rio Novo do Sul, no ponto de coordenadas E:309.807,5328 e N:7.692.712,6724; segue pela linha reta que parte da cabeceira do Rio lriri e passa confluência dos Rios Itabapoana e Iconha, até cabeceira do Rio Iriri, no ponto de coordenadas E:315.682,6358 e N:7.700.385,6327, na divisa com o município de Anchieta. MUNICÍPIO DE PONTO BELO 1) Com o município de Mucurici Começa na cabeceira do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:334.886,7054 e N:7.993.546,8208; desce pelo Rio Itaúnas até a foz do primeiro afluente da margem da direita, no ponto de coordenadas E:336.878,6347 e N:7.997.599,6469, sobe pelo afluente até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:338.580,7753 e N:7.995.173,4816; segue por divisor de águas até a cabeceira do afluente da margem norte do córrego Montanha, no ponto de coordenadas E:339.657,1940 e N:7.995.377,9585; desce pelo afluente até sua foz no córrego Montanha, no ponto coordenadas E:340.177,9542 e N:7.994.462,7102; desce pelo córrego Montanha até a antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto de coordenadas E:347.361,8982 e N:7.995.384,5350, na divisa com o município de Montanha. 2) Com o município de Montanha Começa onde termina a divisa com o município de Mucurici, no ponto onde o córrego Montanha intercepta a antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque, no ponto de coordenadas E:347.361,8982; segue pela antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque até o braço sul do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:349.259,3090 e N:7.980.773,1146, na divisa com o município de Pinheiros. 3) Com o município de Pinheiros Começa onde termina a divisa com o município de Montanha, no ponto onde a antiga estrada São João do Sobrado x Nanuque intercepta o braço sul do Rio Itaúnas, no ponto de coordenadas E:349.259,3090 e N:7.980.773,1146; sobe pelo braço sul do Rio Itaúnas até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:343.538,0348 e N:7.980.871,7999; segue por linha reta até o Rio Preto ou Itauninhas, no ponto de coordenadas E:342.971,4825 e 7.968.635,5512, na divisa com o município de Boa Esperança. 4) Com o município de Boa Esperança Começa onde termina a divisa com o município de Pinheiros, no Rio Preto ou Itauninhas, no ponto de coordenadas E:342.971,4825 e 7.968.635,5512; segue por linha reta até o cume da Morro do Oratório, no ponto de coordenadas E:346.746,1220 e N:7.964.203,1353; segue por linha reta até o ponto mais próximo no Rio Cotaxé, no ponto de coordenadas E:346.669,5001 e N:7.963.436,0001; na divisa com o município de Nova Venécia. 5) Com o município de Nova Venécia Começa onde termina a divisa com o município de Boa Esperança, no Rio Cotaxé, no ponto de coordenadas E:346.669,5001 e N:7.963.436,0001; sobe pelo rio Cotaxé ou até a foz do Rio Dois de Setembro, no ponto de coordenadas E:332.746,6731 e N:7.968.306,9575, na divisa com o município de Ecoporanga. 6) Com o município de Ecoporanga Começa onde termina a divisa com o município de Nova Venécia, na foz do Rio Dois de Setembro, no ponto de coordenadas E:332.746,6731 e N:7.968.306,9575; sobe pelo Rio Cotaxé até confrontar o divisor de águas da margem direita do córrego Alpergata, no ponto de coordenadas E:330.960,8239 e N:7.971.357,5958; segue da margem direita do córrego Alpergata até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:328.886,4332 e N:7.977.247,8195; segue por linha reta com azimute de 45º nordeste até o córrego do Desespero, no ponto de coordenadas E:335.207,7249 e N:7.983.587,6608; sobe pelo córrego do Desespero até a Serra do Lajeado, no ponto de coordenadas E:336.165,5685 e N:7.983.827,8925; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itaúnas e Cotaxé até a cabeceira do Rio Itaúnas, no ponto de Coordenadas E:334.886,7054 e N:7.993.546,8208, na divisa com o município de Mucurici. MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY 1) Com o município de Itapemirim Começa na foz do canal Água Preta no Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898; desce pelo Rio Muqui do Norte até a rodovia ES 162, no ponto de coordenadas E:283.104,7155 e N:7.674.606,6254; segue pela rodovia ES 162 até a Vila de São Paulo, no ponto de coordenadas E:284.448,4787 e N:7.672.732,2437; segue pela estrada vicinal margeando o córrego Valão São Paulo até o ponto de coordenadas E:287.796,3400 e N:7.674.325,6806; segue pela estrada vicinal até a cabeceira do córrego Campo Novo, no ponto de coordenadas E:289.597,5008 e N:7.670.356,4309; desce pelo córrego Campo Novo até a confluência com o córrego São João, no ponto de coordenadas E:297.901,5917 e N:7.664.364,6888, na divisa com o município de Marataízes. 1) Com o município de Itapemirim Começa na foz do canal Água Preta no canal do Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898; desce pelo canal do Rio Muqui do Norte até interceptar o meridiano que passa pelo cruzamento do córrego Medonho com a estrada para Brejo Grande, no ponto de coordenadas E:290.271,5614 e N:7.676.496,6608; segue por meridiano até o córrego Medonho, no ponto de coordenadas E:290.271,5614 e N:7.675.210,8828; sobe pelo córrego Medonho até a estrada vicinal que vai para Campo Novo, no ponto de coordenadas E:289.509,2984 e N:7.671.099,0362; segue pela estrada vicinal até a cabeceira do córrego Campo Novo, no ponto de coordenadas E:289.597,5008 e N:7.670.356,4309; desce pelo córrego Campo Novo até a confluência com o córrego São João, no ponto de coordenadas E:297.901,5917 e N:7.664.364,6888, na divisa com o município de Marataízes. (Redação dada pela Lei nº 10640 /2017) 2) Com o município de Marataízes Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, na confluência entre os córregos Campo Novo e São João, ponto de coordenadas E:297.901,5917 e N:7.664.364,6888; segue pelo meio do Brejo Criador até sua foz no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:300.051,6953 e N:7.655.585,6642. 3) Com o Estado do Rio de Janeiro Começa na foz do Rio Itabapoana no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:296.895,9951 e N:7.643.005,8045; segue pela divisa interestadual no Rio Itabapoana até a foz do Rio Preto, no ponto de coordenadas E:279.969,2825 e N:7.650.898,8050, na divisa com o município de Mimoso do Sul. 4) Com o município de Mimoso do Sul Começa onde termina a divisa com o Estado do Rio de Janeiro, na foz do Rio Preto no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:279.969,2825 e N:7.650.898,8050; sobe pelo Rio Preto até o ponto fronteiro ao divisor de águas entre as bacias dos córregos Lancha e Venturosa, no porto de Caju, no ponto de coordenadas E:268.786,9390 e N:7.668.161,9102; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Lancha e Venturosa até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, próximo ao pico do Serrote, no ponto de coordenadas E:272.000,0202 e N:7.669.494,4397, na divisa com o município de Atílio Vivácqua. 5) Com o município de Atílio Vivácqua Começa onde termina a divisa com o município de Mimoso do Sul, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, no ponto de coordenadas E:272.000,0202 e N:7.669.494,4397; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Serrote até o Ribeirão Água Preta, no ponto de coordenadas E:276.568,1499 e N:7.671.047,2310; desce pelo Ribeirão Água Preta até sua foz no Rio Muqui do Norte, no ponto de coordenadas E:279.919,4881 e N:7.675.070,3898, na divisa com o município de Itapemirim. MUNICÍPIO DE RIO BANANAL 1) Com o município de Governador Lindenberg Começa na cabeceira dos córregos Bananal e Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:349.641,8017 e N:7.870.002,7865; segue pelo divisor de águas da margem direita do Rio Moacir Avidos até sua foz no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412, na divisa com o município de Vila Valério. 2) Com o município de Vila Valério. Começa onde termina a divisa com o município de Governador Lindenberg, na foz do Rio Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412; desce pelo Rio São José até a foz do córrego Lambari, no ponto de coordenadas E:364.456,4905 e N:7.890.333,4091, na divisa com o município de Sooretama. 3) Com o Município de Sooretama Começa onde termina a divisa com o município de Vila Valério, na foz do córrego Lambari, no ponto de coordenadas E:364.456,4905 e N:7.890.333,4091; desce pelo Rio São José até sua foz na lagoa Juparanã, no ponto de coordenadas E:374.166,8539 e N:7.880.049,8570; segue pelo meio da Lagoa Juparanã até interceptar o paralelo que passa pelo entroncamento da rodovia ES 358 com a estrada vicinal de acesso à sede municipal de Sooretama, no ponto de coordenadas E:374.701,6156 e N:7.877.456,8835, na divisa com o município de Linhares. 4) Com o município de Linhares Começa onde termina a divisa com o município de Sooretama, no meio da lagoa Juparanã, no ponto onde intercepta o paralelo que passa pelo entroncamento da rodovia ES 358 com a estrada vicinal de acesso à sede municipal de Sooretama, no ponto de coordenadas E:374.701,6156 e N:7.877.456,8835; segue pelo meio da lagoa Juparanã até a ilha do Imperador, no ponto de coordenadas E:375.826,7631 e N:7.872.841,6279; segue por meridiano até a margem da lagoa Juparanã, no ponto de coordenadas E:375.826,2581 e N:7.871.828,9009; segue por linha reta até a foz do córrego Palminhas na lagoa das Palminhas, no ponto de coordenadas E:373.584,6449 e N:7.860.900,3117; segue por linha reta até a foz do córrego São Jacinto dos Macacos no córrego São Francisco, no ponto de coordenadas E:366.332,0665 e N:7.857.877,9783; sobe pelo córrego São Jacinto dos Macacos até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:363.080,9728 e N:7.863.783,4641; segue por linha reta até confluência dos córregos Conceição das Palmas e Gabriel Emílio, no ponto de coordenadas E:360.823,9797 e N:7.857.082,4641; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão das Palmas e Rio Bananal até a cabeceira dos córregos Bananal e Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:349.641,8017 e N:7.870.002,7865, na divisa com o município de Governador Lindenberg. MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL 1) Com o município de Alfredo Chaves Começa na cabeceira dos córregos Vargem Grande e Pio Monte, na serra Richmond, no ponto de coordenadas E:298.991,2520 e N:7.712.265,5194; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente e Iconha até a cabeceira do córrego Palmeira, afluente do Rio Iconha, no ponto de coordenadas E:301.064,5965 e N:7.711.443,4365, na divisa com o município de lconha. 2) Com o município de Iconha Começa onde termina a divisa com o município de Alfredo Chaves, na cabeceira do córrego Palmeira, no ponto de coordenadas E:301.064,5965 e N:7.711.443,4365; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Palmeira e Rio Iconha até a foz do córrego Rodeio no Ribeirão Monte Alegre, no ponto de coordenadas E:300.221,0555 e N:7.708.902,6467; sobe pelo Ribeirão Monte Alegre até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:300.071,5580 e N:7.704.577,5596; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios lconha e Novo até a cabeceira do Rio Itapoana, no ponto de coordenadas E:297.516,4216 e N:7.702.298,2828; desce pelo Rio Itapoana até interceptar o meridiano que passa pela foz do canal do Pinto no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:309.751,4519 e N:7.697.966,9349; segue pelo meridiano até interceptar a linha reta que parte da cabeceira do Rio Iriri e passa pela confluência dos Rios Iconha e ltapoana, no ponto de coordenadas E:309.807,5328 e N:7.692.712,6724, na divisa com o município de Piúma. 3) Com o município de Piúma Começa no ponto onde termina a divisa com o município de lconha, no ponto onde o meridiano que passa pela foz do canal do Pinto intercepta a linha reta que parte da cabeceira do Rio Iriri e passa pela confluência dos Rios Iconha e ltapoana, no ponto de coordenadas E:309.807,5328 e N:7.692.712,6724; segue pelo meridiano até a foz do canal do Pinto no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:309.851,5906 e N:7.688.852,3664, na divisa com o município de Itapemirim. 4) Com o município de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Piúma, na foz do canal do Pinto no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:309.851,5906 e N:7.688.852,3664; sobe pelo Rio Novo até interceptar o paralelo que passa pela Pedra do Frade, no ponto de coordenadas E:294.053,5790 e N:7.691.039,8413, na divisa com o município de Vargem Alta. 5) Com o município de Vargem Alta Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no Rio Novo, no ponto em que é interceptada pelo paralelo que passa pelo cume da Pedra do Frade, no ponto de coordenadas E:294.053,5790 e N:7.691.039,8413; sobe pelo Rio Novo até a foz do Ribeirão Concórdia, no ponto de coordenadas E:292.449,6631 e N:7.701.116,7390; sobe pelo Ribeirão Concórdia até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:296.236,9596 e N:7.710.858,1000; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Iconha até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Benevente, no ponto de coordenadas E:298.991,2520 e N:7.712.265,5194, na divisa com o município de Alfredo Chaves. MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA 1) Com o município de Santa Teresa Começa na cabeceira do Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.760,8587 e N:7.792.169,8147; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí até a foz do córrego Santa Lúcia no Rio Timbuí, no ponto de coordenadas E:341.650,6810 e N:7.789.656,3100; sobe pelo córrego Santa Lúcia até interceptar o paralelo que passa pela cabeceira do córrego Carneiro, no ponto de coordenadas E:341.884,9926 e N:7.792.798,3256; segue pelo paralelo até a cabeceira do córrego Carneiro, no ponto de coordenadas E:344.067,0222 e N:7.792.821,4338; desce pelo córrego Carneiro até a ponte de Duas Barras, no ponto de coordenadas E:347.787,3972 e N:7.793.774,3725, na divisa com o município de Fundão. 1) Com o município de Santa Teresa Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí, na localidade de Aparecidinha, no ponto de coordenadas E:333.408,0089 e N:7.790.049,6756; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí até interceptar o paralelo que passa pelo sumidouro do Rio Timbuí, no ponto de coordenadas E:338.825,9135 e N:7.790.537,4118; segue por paralelo até o sumidouro do Rio Timbuí, no ponto de coordenadas E:340.352,9903 e N:7.790.537,4118; desce pelo Rio Timbuí até a foz do córrego Santa Lúcia, no ponto de coordenadas E:341.650,6810 e N:7.789.656,3100; sobe pelo córrego Santa Lúcia até interceptar o paralelo que passa pela cabeceira do córrego Carneiro, no ponto de coordenadas E:341.884,9926 e N:7.792.798,3256; segue pelo paralelo até a cabeceira do córrego Carneiro, no ponto de coordenadas E:344.067,0222 e N:7.792.821,4338; desce pelo córrego Carneiro até a ponte de Duas Barras, no ponto de coordenadas E:347.787,3972 e N:7.793.774,3725, na divisa com o município de Fundão. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) 2) Com o município de Fundão Começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, na ponte de Duas Barras no córrego Carneiro, no ponto de coordenadas E:347.787,3972 e N:7.793.774,3725; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Crubixá, no ponto de coordenadas E:348.288,2395 e N:7.793.489,2669; desce pelo córrego Crubixá até sua foz no Ribeirão Braço do Norte, no ponto de coordenadas E:348.691,9999 e N:7.788.319,6742; desce pelo Ribeirão Braço do Norte até sua foz no Ribeirão Sauanha, no ponto de coordenadas E:351.858,4555 e N:7.786.050,2452, na divisa com o município de Serra. 3) Com o município de Serra Começa onde termina a divisa com o município de Fundão, na foz do Ribeirão Braço do Norte no Ribeirão Sauanha, no ponto de coordenadas E:351.858,4555 e N:7.786.050,2452; segue por uma linha reta até atingir o cume do Pico de ltapocu, no ponto de coordenadas E:350.138,0380 e N:7.777.369,2861; segue por linha reta até a foz do Rio Mangaraí no Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:349.928,6939 e N:7.772.902,5433; desce pelo Rio Santa Maria da Vitória até a foz do córrego Duas Bocas, no ponto de coordenadas E:356.525,8270 e N:7.764.145,8956, na divisa com o município de Cariacica. 4) Com o município de Cariacica Começa onde termina a divisa com o município de Serra, na foz do córrego Duas Bocas no Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:356.525,8270 e N:7.764.145,8956; sobe pelo Rio Duas Bocas até a foz do córrego Sabão, no ponto de coordenadas E:352.414,9611 e N:7.762.566,9226; sobe pelo córrego Sabão até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:344.626,3779 e N:7.761.497,9902; segue por linha reta até o córrego que nasce no morro do Carrapato, no ponto de coordenadas E:343.721,7198 e N:7.761.768,2237; desce pelo córrego que nasce no morro do Carrapato até sua foz no córrego Braço do Mangaraí, no ponto de coordenadas E:343.312,0910 e N:7.762.471,4897; sobe pelo córrego Braço do Mangaraí até a cachoeira do Gonoring, no ponto de coordenadas E:340.139,3571 e N:7.759.404,9504; segue por linha reta até o ponto em que a estrada de Pau Amarelo intercepta o córrego Pau Amarelo, no ponto de coordenadas E:337.312,4355 e N:7.757.844,9018; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Boqueirão, no ponto de coordenadas E:335.133,4414 e N:7.757.947,2317; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Biriricas, no ponto de coordenadas E:333.441,1214 e N:7.760.572,4936, na divisa com o município de Domingos Martins. 5) Com o município de Domingos Martins Começa onde termina a divisa com o município de Cariacica, na cabeceira do córrego Biriricas, no ponto de coordenadas E:333.441,1214 e N:7.760.572,4936; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu até a cabeceira do Rio Caramuru, no ponto de coordenadas E:316.907,9626 e N:7.768.056,1312, na divisa com o município de Santa Maria de Jetibá. 6) Com o município de Santa Maria de Jetibá Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, a cabeceira do Rio Caramuru, no ponto de coordenadas E:316.907,9626 e N:7.768.056,1312; desce pelo Rio Caramuru até sua foz no Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:333.191,4399 e N:7.778.422,1799; sobe pelo Rio Santa Maria da Vitória até a foz do Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:330.056,4010 e N:7.782.304,4374; sobe pelo Rio Bonito até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:332.760,8587 e N:7.792.169,8147, na divisa com o município de Santa Teresa. 6) Com o município de Santa Maria de Jetibá Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, a cabeceira do Rio Caramuru, no ponto de coordenadas E:316.907,9626 e N:7.768.056,1312; desce pelo Rio Caramuru até sua foz no Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:333.191,4399 e N:7.778.422,1799; sobe pelo Rio Santa Maria da Vitória até a foz do Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:330.056,4010 e N:7.782.304,4374; sobe pelo Rio Bonito até o ponto de coordenadas E: 332.496,7396 e N:7.789.841,6655; segue por linha de cumeada até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí, na localidade de Aparecidinha, no ponto de coordenadas E:333.408,0089 e N:7.790.049,6756, na divisa com o município de Santa Teresa. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ 1) Com o município de Santa Teresa Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na cabeceira do córrego Limoeiro, no ponto de coordenadas E:313.204,2298 e N:7.791.817,2658; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Maria do Rio Doce até a cabeceira do Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.760,8587 e N:7.792.169,8147, na divisa com o município de Santa Leopoldina. 1) Com o município de Santa Teresa Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na Rodovia ES 259, no ponto de coordenadas E:314.192,1228 e N:7.793.935,3019; segue pela Rodovia ES 259 até o divisor de águas da margem direita do córrego dos Rinzer, no ponto de coordenadas E:316.993,8890 e N:7.793.414,2260; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego dos Rinzer até interceptar o córrego do Gelo, no ponto de coordenadas E:316.265,3002 e N:7.791.522,8297; segue por meridiano até o divisor de águas da margem esquerda do Rio Santa Maria do Rio Doce na Serra do Gelo, no ponto de coordenadas E:316.184,7058 e N:7.790.390,5454; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio Santa Maria do Rio Doce até a intercessão do Rio com a Rodovia ES 355, no ponto de coordenadas E:317.665,4146 e N:7.790.491,7877; segue pela Rodovia ES 355 até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:317.675,2091 e N:7.789.400,2799; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Maria do Rio Doce até a cabeceira do Ribeirão Recreio, no ponto de coordenadas E:325.555,3913 e N:7.790.923,6669; segue pelo divisor de águas entre o Ribeirão recreio e córrego Valão de São Pedro até interceptar a Rodovia ES 368, no ponto de coordenadas E:326.081,7139 e N:7.789.823,8087; segue até o córrego Valão de São Pedro, no ponto de coordenadas E:326.362,9429 e N:7.789.656,7126; segue até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí, no ponto de coordenadas E:328.020,1000 e N:7.790.350,9016; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Rio Timbuí até a cabeceira do Rio Claro, no ponto de coordenadas E:330.301,3528 e N:7.791.206,8732; segue pelo divisor de águas entre os Rios Claro e Bonito até interceptar o Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.077,9150 e N:7.787.474,6542; na divisa com o município de Santa Leopoldina. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) 2) Com o município de Santa Leopoldina Começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, na cabeceira do Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.760,8587 e N:7.792.169,8147; desce pelo Rio Bonito até sua foz no Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:330.056,4010 e N:7.782.304,4374; desce pelo Rio Santa Maria da Vitória até a foz do Rio Caramuru, no ponto de coordenadas E:333.191,4399 e N:7.778.422,1799; sobe pelo Rio Caramuru até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:316.907,9626 e N:7.768.056,1312, na divisa com o município de Domingos Martins. 2) Com o município de Santa Leopoldina Começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, no Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.077,9150 e N:7.787.474,6542; desce pelo Rio Bonito até sua foz no Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:330.056,4010 e N:7.782.304,4374; desce pelo Rio Santa Maria da Vitória até a foz do Rio Caramuru, no ponto de coordenadas E:333.191,4399 e N:7.778.422,1799; sobe pelo Rio Caramuru até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:316.907,9626 e N:7.768.056,1312, na divisa com o município de Domingos Martins. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) 3) Com o município de Domingos Martins Começa onde termina a divisa com o município de Santa Leopoldina, na cabeceira do Rio Caramuru, no ponto de coordenadas E:316.907,9626 e N:7.768.056,1312; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Guandu, na cabeceira do córrego Boa Sorte, no ponto de coordenadas E:290.763,8545 e N:7.763.524,8517, na divisa com o município de Afonso Cláudio. 4) Com o município de Afonso Cláudio Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Guandu, na cabeceira do córrego Boa Sorte, no ponto de coordenadas E:290.763,8545 e N:7.763.524,8517; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Guandu e Santa Maria da Vitória até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana, no ponto de coordenadas E:289.238,3362 e N:7.774.574,6758; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana até a cabeceira do córrego Santa Rosa, no ponto de coordenadas E:296.335,3017 e N:7.779.123,4211, na divisa com o município de Itarana. 5) Com o município de Itarana Começa onde termina a divisa com o município de Afonso Cláudio, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana, na cabeceira do córrego Santa Rosa, no ponto de coordenadas E:296.335,3017 e N:7.779.123,4211; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:313.204,2298 e N:7.791.817,2658, na divisa com o município de Santa Teresa. 5) Com o município de Itarana Começa onde termina a divisa com o município de Afonso Cláudio, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana, na cabeceira do córrego Santa Rosa, no ponto de coordenadas E:296.335,3017 e N:7.779.123,4211; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:313.204,2298 e N:7.791.817,2658; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce até a Rodovia ES 259, no ponto de coordenadas E:314.192,1228 e N:7.793.935,3019; na divisa com o município de Santa Teresa. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) MUNICÍPIO DE SANTA TERESA 1) Com o município de São Roque do Canaã Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Joana, no ponto onde encontra o divisor de águas entre as bacias do Rio Tancredo e o córrego Tancredinho, no ponto de coordenadas E:314.111,0161 e N:7.808.136,9859; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Júlia e Santa Maria do Rio Doce até a foz do córrego Vinte e Cinco de Julho, no ponto de coordenadas E:328.844,1235 e N:7.812.715,9157; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e Baunilha, por um lado, e córrego Alegre por outro, até a foz do córrego do Julião no Rio Triunfo, no ponto de coordenadas E:339.992,2426 e N:7.816.064,2993; segue por paralelo até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Triunfo e Ubás, no ponto de coordenadas E:340.872,3679 e N:7.816.064,2993, na divisa com o município de João Neiva. 2) Com o município de João Neiva Começa onde termina a divisa com o município de São Roque de Canaã, no ponto onde o paralelo que passa pela foz do córrego Julião intercepta o divisor de águas entre as bacias dos Rios Triunfo e Ubás, no ponto de coordenadas E:340.872,3679 e N:7.816.064,2993; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Triunfo e Ubás até o divisor de água da margem direita do córrego Lampê, no ponto de coordenadas E:339.420,9915 e N:7.811.301,9109; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Lampê até o ponto de coordenadas E:340.674,4465 e N:7.808.200,7932; segue por linha reta até o Rio Lombardia, no ponto de coordenadas E:341.420,2992 e N:7.806.478,3004, na divisa com o município de Ibiraçu. 3) Com o município de lbiraçu Começa onde termina a divisa com município de João Neiva, no Rio Lombardia, no ponto de coordenadas E:341.420,2992 e N:7.806.478,3004; segue por linha reta até o córrego Piabas, no ponto de coordenadas E:342.397,5612 e N:7.804.008,4313, na divisa com o município de Fundão. 4) Com o município de Fundão Começa onde termina a divisa com o município de Ibiraçu, no córrego Piabas, no ponto de coordenadas E:342.397,5612 e N:7.804.008,4313; segue pela serra de Goiapaba-Açu até o divisor de águas entre as bacias dos Rios São João e São José, no ponto de coordenadas E:345.671,9691 e N:7.797.015,7983; segue por meridiano até o Rio Saltinho, no ponto de coordenadas E:345.690,0372 e N:7.794.808,1516; desce pelo Rio Saltinho até sua foz no Rio Carneiro, no ponto de coordenadas E:347.961,0514 e N:7.794.810,1471; sobe pelo Rio Carneiro até a ponte de Duas Barras, no ponto de coordenadas E:347.787,3972 e N:7.793.774,3725, na divisa com o município de Santa Leopoldina. 5) Com o município de Santa Leopoldina Começa onde termina a divisa com o município de Fundão, na ponte de Duas Barras no Rio Carneiro, no ponto de coordenadas E:347.787,3972 e N:7.793.774,3725; sobe pelo Rio Carneiro até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:344.067,0222 e N:7.792.821,4338; segue por paralelo até interceptar o córrego Santa Lúcia, no ponto de coordenadas E:341.884,9926 e N:7.792.798,3256; desce pelo córrego Santa Lúcia até sua foz no Rio Timbuí, no ponto de coordenadas E:341.650,6810 e N:7.789.656,3100; sobe pelo divisor de águas até a rodovia ES 080, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí, no ponto de coordenadas E:338.391,0810 e N:7.788.890,8031; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí até a cabeceira do Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.760,8587 e N:7.792.169,8147, na divisa com o município de Santa Maria de Jetibá. 5) Com o município de Santa Leopoldina Começa onde termina a divisa com o município de Fundão, na ponte de Duas Barras no Rio Carneiro, no ponto de coordenadas E:347.787,3972 e N:7.793.774,3725; sobe pelo Rio Carneiro até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:344.067,0222 e N:7.792.821,4338; segue por paralelo até interceptar o córrego Santa Lúcia, no ponto de coordenadas E:341.884,9926 e N:7.792.798,3256; desce pelo córrego Santa Lúcia até sua foz no Rio Timbuí, no ponto de coordenadas E:341.650,6810 e N:7.789.656,3100; sobe pelo Rio Timbuí até o sumidouro, no ponto de coordenadas E:340.352,9903 e N:7.790.537,4118; segue por paralelo até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí, no ponto de coordenadas E:338.825,9135 e N:7.790.537,4118; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Timbuí até localidade de Aparecidinha, no ponto de coordenadas E:333.408,0089 e N:7.790.049,6756; segue por divisor de águas até interceptar o Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.496,7396 e N:7.789.841,6655, desce pelo Rio Bonito até o ponto de coordenadas E:332.077,9150 e N:7.787.474,6542, na localidade de Alto Rio Bonito, na divisa com o município de Santa Maria de Jetibá. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) 6) Com o município de Santa Maria de Jetibá Começa onde termina a divisa com o município de Santa Leopoldina, na cabeceira do Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.760,8587 e N:7.792.169,8147; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Maria da Vitória até a cabeceira do córrego Limoeiro, no ponto de coordenadas E:313.204,2298 e N:7.791.817,2658, na divisa com o município de ltarana. 6) Com o município de Santa Maria de Jetibá Começa onde termina a divisa com o município de Santa Leopoldina, no leito do Rio Bonito, na localidade de Alto Rio Bonito, no ponto de coordenadas E:332.077,9150 e N:7.787.474,6542; segue pelo divisor de águas entre os Rios Claro e Bonito até a cabeceira do Rio Claro, no ponto de coordenadas E:330.301,3528 e N:7.791.206,8732; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Rio Timbuí até o ponto de coordenadas E:328.020,1000 e N:7.790.350,9016; segue por divisor de águas, cruza o córrego Valão de São Pedro no ponto de coordenadas E:326.362,9429 e N:7.789.656,7126 e intercepta a Rodovia ES 368, no ponto de coordenadas E:326.081,7139 e N:7.789.823,8087; segue pelo divisor de águas entre o Ribeirão Recreio e córrego Valão de São Pedro até a cabeceira do Ribeirão Recreio, no ponto de coordenadas E:325.555,3913 e N:7.790.923,6669; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Maria do Rio Doce até a Rodovia ES 355, no ponto de coordenadas E:317.675,2091 e N:7.789.400,2799; segue pela Rodovia ES 355 até o Rio Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:317.665,4146 e N:7.790.491,7877; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio Santa Maria do Rio Doce até a Serra do Gelo, no ponto de coordenadas E:316.184,7058 e N:7.790.390,5454; segue por meridiano até interceptar o córrego do Gelo, no ponto de coordenadas E:316.265,3002 e N:7.791.522,8297; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego dos Rinzer até a Rodovia ES 259, no ponto de coordenadas E:316.993,8890 e N:7.793.414,2260; segue pela Rodovia ES 259 até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:314.192,1228 e N:7.793.935,3019; na divisa com o município de Itarana. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) 7) Com o município de Itarana Começa onde termina a divisa com o município de Santa Maria de Jetibá, na cabeceira do córrego Limoeiro, no ponto de coordenadas E:313.204,2298 e N:7.791.817,2658; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na Serra do Limoeiro, até interceptar a estrada que liga a vila de Praça Oito a Alto Santa Maria, no ponto de coordenadas E:310.075,9198 e N:7.799.872,0123, na divisa com o município de Itaguaçu. 7) Com o município de Itarana Começa onde termina a divisa com o município de Santa Maria de Jetibá, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, na Rodovia ES 259, no ponto de coordenadas E:314.192,1228 e N:7.793.935,3019; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce, pela Serra do Limoeiro, até interceptar a estrada que liga a vila de Praça Oito a Alto Santa Maria, no ponto de coordenadas E:310.075,9198 e N:7.799.872,0123, na divisa com o município de Itaguaçu. (Redação dada pela Lei nº 10852 /2018) 8) Com o município de Itaguaçu Começa onde termina a divisa com o município de ltarana, no ponto onde o divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce na Serra do Limoeiro intercepta a estrada que liga a vila de Praça Oito a Alto Santa Maria, no ponto de coordenadas E:310.075,9198 e N:7.799.872,0123; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Santa Joana até a cabeceira do Rio Santa Júlia, no ponto de coordenadas E:314.111,0161 e N:7.808.136,9859, na divisa com o município de São Roque do Canaã. MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE 1) Com o município de São Gabriel da Palha Começa na foz do Rio Braço do Sul no Rio São José, no ponto de coordenadas E:336.249,5976 e N:7.893.361,6315; desce pelo Rio São José até a foz do córrego Dourado, no ponto de coordenadas E:346.559,3111 e N:7.893.191,1143, na divisa com o município de Vila Valério. 2) Com o município de Vila Valério Começa onde termina a divisa com o município de São Gabriel da Palha, na foz do córrego Dourado no Rio São José, no ponto de coordenadas E:346.559,3111 e N:7.893.191,1143; desce pelo Rio São José até a foz do córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412, na divisa dos municípios de Vila Valério, Rio Bananal e Governador Lindenberg. 3) Com o município de Governador Lindenberg Começa onde termina a divisa com o município de Vila Valério, na foz do córrego Moacir Avidos no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412; sobe pelo córrego Moacir Avidos até a foz do córrego São João do Moacir, no ponto de coordenadas E:354.010,2316 e N:7.887.272,7969; sobe pelo córrego São João do Moacir até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:344.771,6216 e N:7.886.386,0191; segue pelo divisor de águas até a cabeceira do córrego Alegre, no ponto de coordenadas E:342.643,5782, e N:7.885.937,2505; desce pelo córrego Alegre até sua foz no córrego Novo Brasil, no ponto de coordenadas E:341.354,5072 e N:7.880.747,8921; sobe pelo córrego Novo Brasil até a foz do córrego São Francisco, no ponto de coordenadas E:341.032,7173 e N:7.880.965,1536; sobe pelo córrego São Francisco até a foz do córrego São Paulo, no ponto de coordenadas E:339.913,4527 e N:7.882.044,3353; sobe pelo córrego São Paulo até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:335.909,1829 e N:7.882.963,4625; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos São Gonçalo e Novo Brasil até a cabeceira do córrego São Gonçalo, no ponto de coordenadas E:330.513,6817 e N:7.867.891,8790, na divisa com o município de Colatina. 4) Com o município de Colatina Começa onde termina a divisa com o município de Governador Lindenberg, na cabeceira do córrego São Gonçalo, no ponto de coordenadas E:330.513,6817 e N:7.867.891,8790; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Pancas e São José até a cabeceira dos córregos do Alcino e Graciano Neves, no ponto de coordenadas E:325.000.8595 e N:7.872.883,7077, na divisa com o município de Pancas. 5) Com o Município de Pancas Começa onde termina a divisa com o município de Colatina, na cabeceira dos córregos do Alcino e Graciano Neves, no ponto de coordenadas E:325.000.8595 e N:7.872.883,7077; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Pancas e São José até a Cabeceira do Rio Braço do Sul, no ponto de coordenadas E:322.135,6211 e N:7.881.721,1163, na divisa com o município de Águia Branca. 6) Com o município de Águia Branca Começa onde termina a divisa com o município de Pancas, na Cabeceira do Rio Braço do Sul, no ponto de coordenadas E:322.135,6211 e N:7.881.721,1163; desce pelo Rio Braço do Sul até sua foz no Rio São José, no ponto de coordenadas E:336.249,5976 e N:7.893.361,6315, na divisa com o município de São Gabriel da Palha. MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA 1) Com o município de Nova Venécia Começa na cabeceira do córrego São Francisco, na Pedra dos Três Pontões, no ponto de coordenadas E:325.607,2132 e N:7.904.286,6939; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Cotaxé e São José até a cabeceira do Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:329.119,5001 e N:7.903.732,2501; desce pelo Rio Barra Seca até a foz do córrego Santa Rosa de Lima, no ponto de coordenadas E:352.329,4908 e N:7.915.083,8870, na divisa com o município de São Mateus. 2) Com o município de São Mateus Começa onde termina a divisa com o município de Nova Venécia, na foz do córrego Santa Rosa de Lima no Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:352.329,4908 e N:7.915.083,8870; desce pelo Rio Barra Seca até interceptar o meridiano que passa pela foz do Rio Moacir Avidos no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.915.240,0892, na divisa com o município de Vila Valério. 3) Com o município de Vila Valério Começa onde termina a divisa com o município de São Mateus, no ponto onde o meridiano que passa pela foz do Rio Moacir Avidos intercepta o Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.915.240,0892; segue pelo meridiano até o divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Barra Seca, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.904.501,9080; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Alegre e Padre Francisco até a cabeceira do córrego Dourado, no ponto de coordenadas E:347.736,1770 e N:7.899.822,1396; desce pelo córrego Dourado até sua foz no Rio São José, na com o município de São Domingos do Norte. 4) Com o município de São Domingos do Norte Começa onde termina a divisacom o município de Vila Valério, na foz do córrego Dourado no Rio São José, no ponto de coordenadas E:347.736,1770 e N:7.899.822,1396; sobe pelo Rio São José até a foz do Rio Braço do Sul, no ponto de coordenadas E:336.249,5976 e N:7.893.361,6315; na divisa com o município de Águia Branca. 5) Com o município de Águia Branca Começa onde termina a divisa com o município de São Domingos do Norte, na foz do Rio Braço do Sul no Rio São José, no ponto de coordenadas E:336.249,5976 e N:7.893.361,6315; sobe pelo Rio São José até a foz do córrego Coqueiro ou Cipó, no ponto de coordenadas E:326.016,5018 e N:7.900.086,9313; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego São Francisco até a Pedra dos Três Pontões, no ponto de coordenadas E:325.607,2132 e N:7.904.286,6939, na divisa com o município de Nova Venécia. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO 1) Com o município de Guaçuí Começa no Rio Itabapoana, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro, no ponto de coordenadas E:215.689,6326 e N:7.681.692,1625; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos São Bento e Paraíso; e as bacias dos Rios Calçado e Veado até a cabeceira do Ribeirão Santa Catarina, no ponto de coordenadas E:226.528,7033 e N:7.690.909,3212, na divisa com o município de Alegre. 2) Com o município de Alegre Começa onde termina a divisa com o município de Guaçuí, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Calçado e do Veado, na cabeceira do Ribeirão Santa Catarina, no ponto de coordenadas E:226.528,7033 e N:7.690.909,3212; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Calçado e Itapemirim até a cabeceira do córrego do Moinho, na Serra da Cangalha, no ponto de coordenadas E:231.663,5571 e N:7.685.500,9373, na divisa com o município de Mimoso do Sul. 3) Com o município de Mimoso do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Alegre, na cabeceira do córrego do Moinho, na Serra da Cangalha, no ponto de coordenadas E:231.663,5571 e N:7.685.500,9373; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Calçado e Muqui até a cabeceira do córrego dos Pontões, no ponto de coordenadas E:232.503,6004 e N:7.680.371,2827, na divisa com o município de Apiacá. 4) Com omunicípio de Apiacá Começa onde termina adivisa com omunicípio de Mimoso do Sul, na cabeceira do córrego Pontões, no ponto de coordenadas E:232.503,6004 e N:7.680.371,2827; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Calçado e Barra Alegre até a cabeceira do córrego Alto do Jardim, na Serra do Batatal, no ponto de coordenadas E:230.625,1812 e N:7.674.818,4076, na divisa com o município de Bom Jesus do Norte. 5) Com o município de Bom Jesus do Norte Começa onde termina a divisa com o município de Apiacá, na cabeceira do córrego Alto do Jardim, na Serra do Batatal, no ponto de coordenadas E:230.625,1812 e N:7.674.818,4076; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Rio Calçado até interceptar o Rio Calçado na cabeceira da antiga represa da Cia. Luz e Força de Itabapoana, no ponto de coordenadas E:220.232,0752 e N:7.665.883,5901; desce pelo Rio Calçado até sua foz no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:217.760,6986 e N:7.663.830,5921, na divisa com o Estado do Rio de Janeiro. 6) Com o Estado do Rio de Janeiro Começa onde termina a divisa com o município de Bom Jesus do Norte, na foz do Rio Calçado no Rio Itabapoana, no ponto de coordenadas E:217.760,6986 e N:7.663.830,5921; segue pela divisa interestadual até o lugar denominado Cachoeirão, no ponto de coordenadas E:215.689,6326 e N:7.681.692,1625, na divisa com o município de Guaçuí. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 1) Com o município de Boa Esperança Começa na cachoeira da Japira no Rio Cotaxé, no ponto de coordenadas E:364.483,5001 e N:7.945.514,0001, desce pelo Rio Cotaxé até confrontar o morro da Estrela, no ponto de coordenadas E:372.582,6835 e N:7.944.912,0318; segue por linha reta até o morro da Estrela, no ponto de coordenadas E:372.464,0316 e N:7.946.167,6828; segue por linha reta até a cabeceira do córrego da Lama ou Cinco voltas, no ponto de coordenadas E:376.791,7742 e N:7.948.990,1618; desce pelo córrego da Lama ou Cinco voltas até sua foz no Rio ltauninhas, no ponto de coordenadas E:381.274,6485 e N:7.955.392,8655, na divisa com o município de Pinheiros. 2) Com o município de Pinheiros Começa onde termina a divisa com o município de Boa Esperança, na foz do córrego da Lama ou Cinco voltas, no ponto de coordenadas E:381.274,6485 e N:7.955.392,8655; desce pelo Rio Itauninhas até a foz do primeiro afluente acima do córrego Chiquinho ou Dos Santos, no ponto de coordenadas E:391.247,4559 e N:796.0370,3656, na divisa com o município de Conceição da Barra. 3) Com o município de Conceição da Barra Começa onde termina a divisa com o município de Pinheiros, na foz do primeiro afluente acima do córrego Chiquinho ou Dos Santos, no Rio Itauninhas, no ponto de coordenadas E:391.247,4559 e N:796.0370,3656; segue por linha reta até a cabeceira do córrego Represa, no ponto de coordenadas E:411.785,1995 e N:7.933.832,6624; desce pelo córrego Represa até sua foz no córrego Moendas, no ponto de coordenadas E:414.643,5077 e N:7.935.068,3913; desce pelo córrego Moendas até sua foz no Rio São Mateus, no ponto de coordenadas E:413.904,1446 e N:7.932.844,4495; desce pelo Rio São Mateus até a foz do Rio Mariricu, no ponto de coordenadas E:418.183,9773 e N:793.1508,8832; segue por paralelo até o oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:421.285,3255 e N:7.931.508,8832. 4) Com o município de Linhares Começa no oceano Atlântico, na Barra Seca, no ponto de coordenadas E:424.148,6848 e N:7.888.287,9820, segue por paralelo até o Rio Barra Seca no ponto de coordenadas E:424.148,6848 e N:7.888.287,9820; sobe pelo Rio Barra Seca até o ponto médio entre os extremos da Lagoa Suruaca, no ponto de coordenadas E:422.065,9835 e N:7.882.529,3870, na divisa com o município de Jaguaré. 5) Com o município de Jaguaré Começa onde termina a divisa com o município de Linhares, no ponto médio entre os extremos da Lagoa Suruaca, no ponto de coordenadas E:422.065,9835 e N:7.882.529,3870; segue por linha reta até a confluência dos córregos Riozinho e Palmito, no ponto de coordenadas E:409.435,1836 e N:7.899.178,1448; sobe pelo córrego palmito, até a antiga estrada São Mateus x Jaguaré, no ponto de coordenadas E:395.800,5760 e N:7.912.495,4127; segue pela antiga estrada São Mateus x Jaguaré no sentido sudoeste até o córrego Água Limpa, no ponto de coordenadas E:393.851,0090 e N:7.919.512,6552; segue por meridiano até o córrego da Areia, no ponto de coordenadas E:393.851,0090 e N:7.919.512,6552; sobe pelo córrego da Areia até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:381.492,1752 e N:7.923.491,3479; segue por linha reta até a ponte da rodovia ES 358 sobre o Rio Barra Seca, no lugar denominado Cachoeirão, no ponto de coordenadas E:372.790,7846 e N:7.911.521,2071, na divisa com o município de Vila Valério. 6) Com o município de Vila Valério Começa onde termina a divisa com o município de Jaguaré, na ponte da rodovia ES 358 sobre o Rio Barra Seca, no lugar denominado Cachoeirão, no ponto de coordenadas E:372.790,7846 e N:7.911.521,2071; sobe pelo Rio Barra Seca até interceptar o meridiano que passa pela foz do córrego Moacir Avidos no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.915.240,0892, na divisa com o município de São Gabriel da Palha. 7) Com o município de São Gabriel da Palha Começa onde termina a divisa com o município de Vila Valério, no ponto onde o meridiano que passa pela foz do córrego Moacir Avidos no Rio São José intercepta o Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.915.240,0892; sobe pelo Rio Barra Seca até a foz do córrego Santa Rosa de Lima, no ponto de coordenadas E:352.329,4908 e N:7.915.083,8870, na divisa com o município de Nova Venécia. 8) Com o município de Nova Venécia Começa onde termina a divisa com o município de São Gabriel da Palha, na foz do córrego Santa Rosa de Lima no Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:352.329,4908 e N:7.915.083,8870; sobe pelo córrego Santa Rosa de Lima até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:353.356,2501 e N:7.920.262,5001; segue por linha reta até a cabeceira do córrego São José, no ponto de coordenadas E:354.090,0421 e N:7.920.437,6846; desce pelo córrego São José até sua foz no Rio Preto, no ponto de coordenadas E:353.025,5001 e N:7.922.743,5001; desce pelo Rio Preto até sua foz no Rio Cricaré, no ponto de coordenadas E:359.103,5001 e N:7.928.980,5001; segue por linha reta até a cachoeira da Japira, no Rio Cotáxé, na divisa com município de Boa Esperança. MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ 1) Com o município de Colatina Começa na cabeceira do córrego Tancredinho, no ponto de coordenadas E:315.839,0591 e N:7.826.038,4364; segue pelo divisor de águas da margem direita da bacia do Rio Santa Júlia até sua foz no Rio Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:326.379,3272 e N:7.827.344,2225; sobe pelo Rio Santa Maria do Rio Doce até a foz do primeiro afluente da margem direita, no ponto de coordenadas E:326.690,9100 e N:7.827.151,8372; segue por linha reta até a confluência dos Rio Mutum e córrego Boapaba, no ponto de coordenadas E:331.925,1611 e N:7.823.899,7198; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Mutum e Baunilha até a foz do córrego Bom Sucesso no Rio Triunfo, no ponto de coordenadas E:339.932,3635 e N:7.819.270,0084, na divisa com o município de João Neiva. 2) Com o município de João Neiva Começa onde termina a divisa com o município de Colatina, na foz do córrego Bom Sucesso no Rio Triunfo, no ponto de coordenadas E:339.932,3635 e N:7.819.270,0000; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Triunfo e Ubás até interceptar o paralelo que passa pela foz do córrego Julião no Rio Triunfo, no ponto de coordenadas E:340.872,3679 e N:7.816.064,2993, na divisa com o município de Santa Teresa. 3) Com o município de Santa Teresa Começa onde termina a divisa com o município de João Neiva, no ponto onde o paralelo que passa pela foz do córrego Julião no Rio Triunfo intercepta o divisor de águas entre as bacias dos Rios Triunfo e Ubás, no ponto de coordenadas E:340.872,3679 e N:7.816.064,2993; segue pelo paralelo até a foz do córrego Julião, no ponto de coordenadas E:339.992,2426 e N:7.816.064,2993; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Alegre até a foz do córrego Vinte e Cinco de Julho no Rio Santa Maria do Rio Doce, no ponto de coordenadas E:328.823,1160 e N:7.812.712,9382; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Maria do Rio Doce e Santa Júlia até a cabeceira do Rio Santa Júlia, no ponto de coordenadas E:314.111,0161 e N:7.808.136,9859, na divisa com o município de Itaguaçu. 4) Com o município de Itaguaçu Começa onde termina a divisa com o município de Santa Teresa, na cabeceira do Rio Santa Júlia, no ponto de coordenadas E:314.111,0161 e N:7.808.136,9859; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce até a cabeceira do córrego Tancredinho, no ponto de coordenadas E:315.839,0591 e N:7.826.038,4164, na divisa com o município de Colatina. MUNICÍPIO DE SERRA 1) Com o município de Fundão Começa na foz do Rio Braço Norte no Ribeirão Sauanha, no ponto de coordenadas E:351.858,4555 e N:7.786.050,2452; desce pelo Ribeirão Sauanha até sua foz no Rio Reis Magos, no ponto de coordenadas E:363.826,5803 e N:7.785.197,9800; desce pelo Rio Reis Magos até sua foz no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:375.366,7152 e N:7.782.043,1531. 2) Com o município de Vitória Começa no Oceano Atlântico, na Praia Mole, no ponto de coordenadas E:373.095,5292 e N:7.761.203,8273; segue por linha reta passando pela divisa nordeste do complexo industrial de Tubarão até o ponto de coordenadas E:372.462,1702 e N:7.761.605,6723; segue por paralelo até o limite do bairro Hélio Ferraz, no ponto de coordenadas E:367.556,3064 e N:7.761.569,1283; segue pela divisa entre os bairros Hélio Ferraz, Carapina I e Bairro de Fátima com o complexo industrial de Tubarão, até a divisa entre o Bairro de Fátima e o bairro Jardim Camburi, no ponto de coordenadas E:368.159,0572 e N:7.759.812,6636, segue pela linha de ruptura entre o platô do Bairro de Fátima e a planície de Jardim Camburi até cabeceira nordeste do aeroporto de Vitória, no ponto de coordenadas E:366.895,2156 e N:7.761.293,7475; segue pela cabeceira nordeste do aeroporto de Vitória até a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:366.412,0966 e N:7.761.560,3463; segue pela margem noroeste da rodovia BR 101 até a estrada de acesso ao bairro Jardim Carapina, no ponto de coordenadas E:366.251,0613 e N:7.761.301,8437; segue pela estrada de acesso ao bairro Jardim Carapina até o ponto de coordenadas E:366.149,0791 e N:7.761.416,6718; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:365.169,2338 e N:7.761.425,6000; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:365.144,8796 e N:7.761.550,3642; segue por paralelo até confrontar o manguezal de vitória, no ponto de coordenadas E:364.432,2668 e N:7.761.544,7433; segue contornando a vegetação de manguezal até o Canal dos Escravos, no ponto de coordenadas E:362.222,4564 e N:7.761.527,3737; segue por paralelo até a Baía de Vitória, no ponto de coordenadas E:361.199,8180 e N:7.761.519,4206; segue pelo meio da Baía de Vitória até interceptar o paralelo que passa pela foz do Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:361.206,0653 e N:7.759.142,2347, na divisa com o município de Cariacica. 3) Com o município de Cariacica Começa onde termina a divisa com o município de Vitória, no meio da Baía de Vitória, na foz do Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:361.206,0653 e N:7.759.142,2347; sobe pelo Rio Santa Maria da Vitória até a foz do Rio Duas Bocas, no ponto de coordenadas E:356.525,8270 e N:7.764.145,8956, na divisa com o município de Santa Leopoldina. 4) Com o município de Santa Leopoldina Começa onde termina a divisa com o município de Cariacica, na foz do Rio Duas Bocas, no ponto de coordenadas E:356.525,8270 e N:7.764.145,8956; sobe pelo Rio Santa Maria da Vitória até a foz do Rio Mangaraí, no ponto de coordenadas E:349.928,6939 e N:7.772.902,5433; segue por linha reta até o morro Itapocu, no ponto de coordenadas E:350.138,0380 e N:7.777.369,2861; segue por linha reta até a foz do Rio Braço Norte no Ribeirão Sauanha, no ponto de coordenadas E:351.858,4555 e N:7.786.050,2452, na divisa com o município de Fundão. MUNICÍPIO DE SOORETAMA 1) Com o município de Linhares Começa na ponte da rodovia BR 101 sobre o Rio Barra Seca, no ponto coordenadas E:394.475,7105 e N:7.899.425,0135; segue pela rodovia BR 101 até o córrego Cupido, no ponto de coordenadas E:392.309,8328 e N:7.894.584,5888; desce pelo córrego Cupido até a foz do córrego Joeirana, no ponto de coordenadas E:396.047,9055 e N:7.893.664,7935; sobe pelo córrego Joeirana até a rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:391.184,5599 e N:7.892.125,7186; segue pela rodovia BR 101 até o córrego Paciência, no ponto de coordenadas E:385.609,9076 e N:7.880.026,8877; desce pelo córrego Paciência até a confluência com córrego D`Água, no ponto de coordenadas E:390.921,7802 e N:7.878.388,6929; segue por linha reta até a foz do córrego Tropeiro no córrego Farias, no ponto de coordenadas E:386.034,8957 e N:7.872.832,9205; sobe pelo córrego Tropeiro até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:382.260,9448 e N:7.875.321,8215; segue por linha reta até o córrego do Alexandre, no ponto de coordenadas E:382.260,9448 e N:7.875.321,8215; desce pelo córrego do Alexandre até a confluência com o córrego Garrafão, no ponto de coordenadas E:382.570,4649 e N:7.873.406,7408; sobe pelo córrego Garrafão até a estrada vicinal de acesso à sede de Sooretama, no ponto de Coordenadas E:378.413,2543 e N:7.877.371,8655; segue pela estrada até a rodovia ES 358, no ponto de coordenadas E:374.701,6156 e N:7.877.456,8835; segue por paralelo até o meio da lagoa Juparanã, no ponto de coordenadas E:374.701,6156 e N:7.877.456,8835, na divisa com o município de Rio Bananal. 2) Com o município de Rio Bananal Começa onde termina a divisa com o município de Linhares, no meio da lagoa Juparanã, no ponto de coordenadas E:374.701,6156 e N:7.877.456,8835; segue pelo meio da lagoa Juparanã até a foz do Rio São José, no ponto de coordenadas E:374.166,8539 e N:7.880.049,8570; sobe pelo Rio São José até foz do córrego Lambari, no ponto de coordenadas E:364.456,4906 e N:7.890.333,4094, na divisa com o município de Vila Valério. 3) Com o município de Vila Valério Começa na foz do córrego Lambari no Rio São José, no ponto de coordenadas E:364.456,4906 e N:7.890.333,4094; segue por linha reta até o entroncamento da rodovia ES 358 com a estrada para Araribóia, no ponto de coordenadas E:366.993,7441 e N:7.895.054,5299; segue por linha reta até a foz do córrego Tesouro no Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:372.956,2748 e N:7.909.069,1992, na divisa com o município de Jaguaré. 4) Com o município de Jaguaré Começa na foz do córrego Tesouro no Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:372.956,2748 e N:7.909.069,1992; desce pelo Rio Barra Seca até a ponte na rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:372.956,2748 e N:7.909.069,1992, na divisa com o município de Linhares. MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA 1) Com o município de Castelo Começa na serra da Prata, na cabeceira do córrego Ubá e Ribeirão São Lourenço, no ponto de coordenadas E:283.498,0654 e N:7.719.178,2107; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e Castelo até a cabeceira do braço Norte do Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:287.286,3134 e N:7.733.655,8758, na divisa com o município de Domingos Martins. 2) Com o município de Domingos Martins Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, na cabeceira do braço Norte do Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:287.286,3134 e N:7.733.655,8758; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e Jucu até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e Benevente, no ponto de coordenadas E:292.580,9193 e N:7.738.920,1575, na divisa com o município de Alfredo Chaves. 3) Com o município de Alfredo Chaves Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e Benevente, no ponto de coordenadas E:292.580,9193 e N:7.738.920,1575; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Fruteiras e Benevente até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente, Novo e Iconha, na Serra do Richmond, no ponto de coordenadas E:298.991,2520 e N:7.712.265,5194, na divisa com o município de Rio Novo do Sul. 4) Com o município de Rio Novo do Sul Começa onde termina a divisa com o município de Alfredo Chaves, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Benevente, Iconha e Novo, na Serra do Richmond, no ponto de coordenadas E:298.991,2520 e N:7.712.265,5194; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Iconha e Novo até a cabeceira do Ribeirão Concórdia, no ponto de coordenadas E:296.236,9598 e N:7.710.858,1000; desce pelo Ribeirão Concórdia até sua foz no Rio Novo, no ponto de coordenadas E:292.449,6630 e N:7.701.116,7394; desce pelo Rio Novo até interceptar a linha reta que passa pelo cume das Pedras de Santa Maria e do Frade, no ponto de coordenadas E:294.053,5787 e N:7.691.039,8409, na divisa com o município de Itapemirim. 5) Com o município de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Rio Novo do Sul, no Rio Novo, no ponto onde é interceptado pelo paralelo que passa pelas Pedras de Santa Maria e do Frade, no ponto de coordenadas E:294.053,5787 e N:7.691.039,8409; segue pelo paralelo até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Itapemirim, no cume da Pedra Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,6756 e N:7.691.006,8126, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim. 6) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim Começa onde termina a divisa com o município de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Itapemirim, no cume da Pedra de Santa Maria, no ponto de coordenadas E:291.286,6756 e N:7.691.006,8126; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Novo e Itapemirim até a cabeceira do córrego da Gruta, no ponto de coordenadas E:287.298,6700 e N:7.699.004,0300; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Salgado e Rio Novo até interceptar o córrego Santana, no ponto de coordenadas E:283.350,1780 e N:7.708.016,4071; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:281.617,4100 e N:7.706.919,7700; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Itaoca, no ponto de coordenadas E:280.607,14 e N:7.707.658,3900; segue por divisor de águas até a cabeceira do córrego Cantagalo, no ponto de coordenadas E:281.101,1400 e N:7.709.196,6000; segue por paralelo até o ponto de coordenadas E:282.657,1200 e N:7.709.196,6000; segue por meridiano até interceptar o Rio Fruteiras, no ponto de coordenadas E:282.657,1200 e N:7.709.390,6200, sobe pelo Rio Fruteiras até a Serra de São Vicente, no ponto médio da Cachoeira Alta, no ponto de coordenadas E:282.849,9400 e N:7.709.791,9700; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Fruteiras e córrego São Vicente até a serra da Prata, na cabeceira do córrego Ubá, no ponto de coordenadas E:283.498,0600 e N:7.719.178,2100, na divisa com o município de Castelo. MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1) Com o município de Domingos Martins Começa no divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu, Guandu e Castelo, no ponto de coordenadas E:276.863,0009 e N:7.755.240,1713; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Castelo até a cabeceira do córrego Caxixinho, no ponto de coordenadas E:285.858,2799 e N:7.736.282,6384, na divisa com o município de Castelo. 2) Com o município de Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Domingos Martins, na cabeceira do córrego Caxixinho, no ponto de coordenadas E:285.858,2799 e N:7.736.282,6384; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Caxixe Frio e Ribeirão Braço Sul até a foz do Ribeirão Braço Sul no Rio Caxixe, no ponto de coordenadas E:282.104,1019 e N:7.738.230,1080; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Caxixe Frio, Abacaxi, Bela Aurora e Rio São João de Viçosa, por um lado, e córregos Vai e Vem, Alpes e Ribeirão Monte Alverne, por outro, até a serra da Povoação, na cabeceira do córrego Abacaxi, no ponto de coordenadas E:271.402,8508 e N:7.737.681,7079, na divisa com o município de Conceição do Castelo. 3) Com o município de Conceição do Castelo Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, na cabeceira do córrego Abacaxi, na Serra da Povoação, no ponto de coordenadas E:271.402,8508 e N:7.737.681,7079; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Abacaxi e Barro Branco até a confluência dos córregos Abacaxi e Pindobas, no ponto de coordenadas E:272.372,5059 e N:7.741.810,0621; segue pelo divisor de águas da margem direita do Rio Taquaruçu até a foz do córrego Canaã no Rio São João de Viçosa, no ponto de coordenadas E:270.242,7866 e N:7.745.518,8126; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios São João de Viçosa Castelo até a serra da Mata Fria, na cabeceira do Rio Castelo, no ponto de coordenadas E:274.619,4646 e N:7.755.786,6071, na divisa com o município de Afonso Cláudio. 4) Com o município de Afonso Cláudio Começa onde termina a divisa com o município de Conceição do Castelo, na cabeceira do Rio Castelo, no ponto de coordenadas E:274.619,4646 e N:7.755.786,6071; segue pelo divisor de águas entre as bacias do córrego Bananeira e Rio da Cobra até o cume da Pedra do Campo, no ponto de coordenadas E:276.863,0008 e N:7.755.240,1717, na divisa com o município de Domingos Martins. MUNICÍPIO DE VIANA 1) Com o município de Cariacica Começa na foz do córrego Boqueirão no córrego Biriricas, no ponto de coordenadas E:334.766,1772 e N:7.755.402,0859; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Pau Amarelo e Boqueirão até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:335.375,4710 e N:7.756.862; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu e Santa Maria da Vitória até a cabeceira do Rio Formate, no ponto de coordenadas E:341.065,3640 e N:7.755.635,3858; desce pelo Rio Formate até sua foz no Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:357.013,0793 e N:7.743.696,2906, na divisa com o município Vila Velha. 2) Com o município de Vila Velha Começa onde termina a divisa com o município de Cariacica, na foz do Rio Formate, no ponto de coordenadas E:357.013,0793 e N:7.743.696,2906; segue pelo canal do Rio Formate até o Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:354.997,5756 e N:7.742.100,0480; sobe pelo Rio Jucu até a foz do Rio Jacarandá, no ponto de coordenadas E:347.324,5980 e N:7.740.008,7772; segue por linha reta até o cume do Pico de Itaúnas, no ponto de coordenadas E:345.237,7798 e N:7.731.911,9410, na divisa com o município de Guarapari. 3) Com o município de Guarapari Começa onde termina a divisa com o município de Vila Velha, no Pico de Itaúnas, no ponto de coordenadas E:345.237,7798 e N:7.731.911,9410; segue por linha reta até a foz do Rio Calçado no Rio Jacarandá, no ponto de coordenadas E:339.627,1852 e N:7.735.438,6041; sobe pelo Rio Jacarandá até a foz do córrego Bom Jesus, no ponto de coordenadas E:332.641,7401 e N:7.733.770,3976; segue por linha reta até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jacarandá, na localidade de Bom Jesus, no ponto de coordenadas E:330.377,5975 e N:7.735.897,8927, na divisa com o município de Marechal Floriano. 4) Com o município de Marechal Floriano Começa onde termina a divisa com o município de Guarapari, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Jucu Braço Sul e Jacarandá, na localidade de Bom Jesus, no ponto de coordenadas E:330.377,5975 e N:7.735.897,8927; segue por linha reta até o córrego Morro Baixo, no ponto de coordenadas E:329.724,9312 e N:7.736.511,1525; desce pelo córrego Morro Baixo até a localidade de Costa Pereira, no ponto de coordenadas E:330.431,5844 e N:7.740.730,9304, na divisa com o município de Domingos Martins. 5) Com o município de Domingos Martins Começa onde termina a divisa com o município de Marechal Floriano, no córrego Morro Baixo, no ponto de coordenadas E:330.431,5844 e N:7.740.730,9304; desce pelo córrego Morro Baixo até sua foz no córrego São Bento, no ponto de coordenadas E:331.593,9934 e N:7.741.630,0537; desce pelo córrego São Bento até sua foz no Ribeirão Peixe Verde, no ponto de coordenadas E:335.310,3923 e N:7.742.029,6984; desce pelo Ribeirão Peixe Verde até sua foz no Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:338.206,2266 e N:7.742.977,7667; sobe pelo Rio Jucu até a foz do córrego Biriricas, no ponto de coordenadas E:334.158,1754 e N:7.749.070,1428; sobe pelo córrego Biriricas até a foz do córrego Boqueirão, no ponto de coordenadas E:334.766,1772 e N:7.755.402,0859, na divisa com o município de Cariacica. MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO 1) Com o município de Nova Venécia Começa no Rio Quinze de Novembro, na foz do córrego Peneira, no ponto de coordenadas E:336.246,8052 e N:7.954.476,2008; sobe pelo córrego Peneira até a foz do córrego das Flores, no ponto de coordenadas E:334.858,0436 e N:7.951.201,2588; segue pelo divisor de águas da margem esquerda do córrego das Flores até o divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Joana e Grande, no ponto de coordenadas E:335.096,8019 e E:7.947.032,5973; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Santa Joana e Grande até a cabeceira do córrego Estrela, no ponto de coordenadas E:339.711,1971 e N:7.940.324,5855; desce pelo córrego Santa Helena até sua foz no Rio Cricaré, no ponto de coordenadas E:343.548,7276 e N:7.936.410,2787; sobe pelo Rio Cricaré até a foz do córrego Fortaleza, no ponto de coordenadas E:321.140,8361 e N:7.930.857,0626, na divisa com o município de Barra de São Francisco. 2) Com o município de Barra de São Francisco Começa onde termina a divisa com o município de Nova Venécia, na foz do córrego Fortaleza no Rio Cricaré, no ponto de coordenadas E:321.140,8361 e N:7.930.857,0626; sobe pelo Rio Cricaré até a foz do córrego Alecrim, no ponto de coordenadas E:318.268,6381 e N:7.933.899,5965; sobe pelo córrego Alecrim até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:317.151,7063 e N:7.943.945,8578; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Poaia até sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:310126.0844 e N:7.944.357,7364; desce pelo córrego Poaia até sua foz no Rio Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:322.201,7612 e N:7.949.754,3169; desce pelo Rio Quinze de Novembro até a foz do córrego Dourado, no ponto de coordenadas E:325.601,6317 e N:7.952.239,4241, na divisa com o município de Ecoporanga. 3) Com o município de Ecoporanga Começa onde termina a divisa com o município de Barra de São Francisco, na foz do córrego Dourado no Rio Quinze de Novembro, no ponto de coordenadas E:325.601,6317 e N:7.952.239,4241; desce pelo Rio Quinze de Novembro até a foz do córrego Peneira, no ponto de coordenadas E:336.246,8052 e N:7.954.476,2008, na divisa com o município de Nova Venécia. MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO 1) Com o município de Sooretama Começa na foz do córrego Tesouro no Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:372.956,2748 e N:7.909.069,1992; segue por linha reta até o entroncamento da rodovia ES 358 com a estrada para Araribóia, no ponto de coordenadas E:366.993,7441 e N:7.895.054,5299; segue por linha reta até a foz do córrego Lambari no Rio São José, no ponto de coordenadas E:364.456,4906 e N:7.890.333,4094; na divisa com o município de Rio Bananal. 2) Com o município de Rio Bananal Começa onde termina a divisa com o município de Sooretama, na foz do córrego Lambari no Rio São José, no ponto de coordenadas E:364.456,4906 e N:7.890.333,4094; sobe pelo Rio São José até a foz do córrego Moacir Avidos, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412, na divisa com o município de São Domingos do Norte. 3) Com o município de São Domingos do Norte Começa onde termina a divisa com o município de Rio Bananal, na foz do córrego Moacir Avidos no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412; sobe pelo rio São José até a foz do córrego Dourado, no ponto de coordenadas E:346.559,3111 e N:7.893.191,1143; na divisa com o município de São Gabriel da Palha. 4) Com o município de São Gabriel da Palha Começa onde termina a divisa com o município de São Domingos do Norte, na foz do córrego Dourado no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.889.846,8412; sobe pelo córrego Dourado até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:347.736,1770 e N:7.899.822,1396; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos córregos Alegre e Padre Francisco até o divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Barra Seca, no ponto de coordenadas E:355.356,5518 e N:7.904.501,9080; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios São José e Barra Seca até interceptar o meridiano que passa pela foz do córrego Moacir Avidos no Rio São José, no ponto de coordenadas E:355.356,5520 e N:7.904.501,9079; segue pelo meridiano até interceptar o Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:355.356,5520 e N:7.915.240,0890, na divisa com o município de São Mateus. 5) Com o município de São Mateus Começa onde termina a divisa com o município de São Gabriel da Palha, no ponto onde meridiano que passa pela foz do córrego Moacir Avidos intercepta o Rio Barra Seca, no ponto de coordenadas E:355.356,5520 e N:7.915.240,0890; desce pelo Rio Barra Seca até a ponte da rodovia ES 358, no lugar denominado Cachoeirão, no ponto de coordenadas E:372.790,7846 e N:7.911.521,2071, na divisa com o município de Jaguaré. 6) Com o município de Jaguaré Começa onde termina a divisa com o município de São Mateus, na ponte da rodovia ES 358 sobre o Rio Barra Seca, no lugar denominado Cachoeirão, no ponto de coordenadas E:372.790,7846 e N:7.911.521,2071; desce pelo Rio Barra Seca até a foz do córrego Tesouro, no ponto de coordenadas E:372.956,2748 e N:7.909.069,1992, na divisa com o município de Sooretama. MUNICÍPIO DE VILA VELHA 1) Com o município de Vitória Começa na foz do Rio Marinho na Baía de Vitória, no ponto de coordenadas E:358.592,6551 e N:7.751.761,5604; segue pela margem sul da Baía de Vitória até a extremidade norte do Morro do Moreno, no oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:366.953,7182 e N:7.752.588,7473. 2) Com o município de Guarapari Começa na foz do Rio Chury no oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:356.425,2705 e N:7.728.673,7273; sobe pelo Rio Chury até a sua cabeceira, no ponto de coordenadas E:356.118,3663 e N:7.730.575,9396; segue por linha reta até o cume do Pico de Itaúnas, no ponto de coordenadas E:345.237,7798 e N:7.731.911,9410, na divisa com o município de Viana. 3) Com o município de Viana Começa onde termina a divisa com o município de Guarapari, no cume do Pico de Itaúnas, no ponto de coordenadas E:345.237,7798 e N:7.731.911,9410; segue por linha reta até a foz do Rio Jacarandá no Rio Jucu, no ponto de coordenadas E:347.324,5980 e N:7.740.008,7772; desce pelo Rio Jucu até o canal do Rio Formate, no ponto de coordenadas E:354.997,5756 e N:7.742.100,0480; segue pelo canal do Rio Formate até a foz do Rio Formate no Rio Marinho, no ponto de coordenadas E:357.013,0793 e N:7.743.696,2906, na divisa com o município de Cariacica. 4) Com o município de Cariacica Começa onde termina a divisa com o município de Viana, na foz do Rio Formate no Rio Marinho, no ponto de coordenadas E:357.013,0793 e N:7.743.696,2906; desce pelo Rio Marinho até sua foz na Baía de Vitória, no ponto de coordenadas E:358.592,6551 e N:7.751.761,5604, na divisa com o município de Vitória. MUNICÍPIO DE VITÓRIA 1) Com o município de Serra Começa no meio da Baía de Vitória, no paralelo que passa pela foz do Rio Santa Maria da Vitória, no ponto de coordenadas E:361.206,0653 e N:7.759.142,2347; segue pelo meio da Baía de Vitória até o ponto de coordenadas E:361.199,8180 e N:7.761.519,4206; segue por paralelo até o Canal dos Escravos, no ponto de coordenadas E:362.222,4564 e N:7.761.527,3737; segue contornando a vegetação de manguezal até o ponto de coordenadas E:364.432,2668 e N:7.761.544,7433; segue por paralelo até o ponto de coordenadas E:365.144,8796 e N:7.761.550,3642; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:365.169,2338 e N:7.761.425,6000; segue por linha reta até o ponto de coordenadas E:366.149,0791 e N:7.761.416,6718; segue pela estrada de acesso ao bairro Jardim Carapina até a margem noroeste da rodovia BR 101, no ponto de coordenadas E:366.251,0613 e N:7.761.301,8437; segue pela margem noroeste da rodovia BR 101 até o ponto de coordenadas E:366.412,0966 e N:7.761.560,3463; segue pela cabeceira nordeste do aeroporto de Vitória até a linha de ruptura entre o platô do Bairro de Fátima e a planície de Jardim Camburi, no ponto de coordenadas E:366.895,2156 e N:7.761.293,7475; segue pela linha de ruptura entre o platô do Bairro de Fátima e a planície de Jardim Camburi até a divisa entre os bairros de Fátima, Jardim Camburi e o complexo industrial de Tubarão, no ponto de coordenadas E:368.159,0572 e N:7.759.812,6636; segue margeando o complexo industrial de Tubarão, na divisa dos bairros de Fátima, Carapina I e Hélio Ferraz, até o ponto de coordenadas E:367.556,3064 e N:7.761.569,1283; segue por paralelo até o ponto de coordenadas E:372.462,1702 e N:7.761.605,6723; segue por linha reta margeando divisa nordeste do complexo industrial de Tubarão até a Praia Mole, no Oceano Atlântico, no ponto de coordenadas E:373.095,5292 e N:7.761.203,8273. 2) Com o município de Vila Velha Começa no Oceano Atlântico, na margem sul da Baía de Vitória, na extremidade norte do Morro do Moreno, no ponto de coordenadas E:366.953,7182 e N:7.752.588,7473; segue pela margem sul da Baía de Vitória até a foz do Rio Marinho, no ponto de coordenadas E:358.592,6551 e N:7.751.761,5604, na divisa com o município de Cariacica. 3) Com o município de Cariacica Começa onde termina a divisa com o município de Vila Velha na foz do Rio Marinho na baía de Vitória, no ponto de coordenadas E:358.592,6551 e N:7.751.761,5604; segue pelo meio da Baía de Vitória até interceptar o paralelo que passa pela foz do Rio Santa Maria, no ponto de coordenadas E:361.206,0652 e N:7.759.142,2347, na divisa com o município de Serra.