Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.602/2016
Institui o Dia Estadual da Mulher Negra.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.602
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Mulher Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho.
Parágrafo único. Quando o dia a que se refere o caput recair em sábados, domingos e feriados, a comemoração será realizada no primeiro dia útil que antecede a data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/12/2016)