Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.603/2016

Institui o Dia do Futebol Capixaba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.603

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Futebol Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Futebol Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de julho, com os seguintes objetivos: I - valorizar todas as modalidades de futebol; II - dar reconhecimento a todos os atletas e ex-atletas profissionais; III - fortalecer o esporte amador e profissional masculino e feminino; IV - agraciar comissões técnicas, imprensa esportiva, dirigentes e ex-dirigentes de clubes, de ligas e federações, árbitros e auxiliares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/12/2016)