Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.605/2016

Institui o Dia Estadual do Vôlei de Praia e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.605

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Vôlei de Praia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vôlei de Praia, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de agosto.

Parágrafo único. A data constante no caput do presente artigo registra o dia em que os atletas do Estado, Bruno e Alisson, conquistaram Medalha de Ouro no Vôlei de Praia, nas Olimpíadas realizadas no Brasil, Rio/2016.

Art. 2º O Dia Estadual do Vôlei de Praia será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/12/2016)