Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.606/2016

Declara o Município de São Mateus Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.606

(Revogada pela Lei nº 10974 /2019) Declara o Município de São Mateus Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de São Mateus Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 20/12/2016)