Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.616/2016
Institui o Dia Estadual do Funk.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.616
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Funk.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Funk, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/12/2016)