Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.618/2016

Institui o Dia da Reforma.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.618

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Reforma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia da Reforma, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de outubro.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por Dia da Reforma (em alemão: Reformationstag) o dia celebrado pelos luteranos e pelas igrejas cristãs que tiveram sua origem, mesmo que distante, na Reforma Protestante iniciada por Martinho Lutero (Martin Luther), no dia 31 de outubro de 1517.

Art. 2º O Dia da Reforma tem por objetivo valorizar, fomentar a fé cristã e, sobretudo, homenagear toda a comunidade Luterana do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2016. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/12/2016)