Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.622/2017

Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.622

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.070 , de 1º de julho de 2005. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/01/2017)