Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.622/2017
Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.622
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.070 , de 1º de julho de 2005. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/01/2017)