Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.636/2017
Institui a Semana Estadual da Saúde Bucal.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.636
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual da Saúde Bucal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Saúde Bucal, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/04/2017)