Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.639/2017

Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.639

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Médico Psiquiatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de agosto.

Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 07/04/2017)