Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.641/2017

Institui o Dia Estadual das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.641

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de abril de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 17/04/2017)