Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.642/2017
Declara de utilidade pública a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré - Estado do Espírito Santo - ADVJ.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.642
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré - Estado do Espírito Santo - ADVJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré - Estado do Espírito Santo - ADVJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de abril de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 17/04/17)