Lei Ordinária nº 10.645/2017
Declara de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança Pública de Linhares - CONSEL, localizado no Município de Linhares/ES.
LEI Nº 10.645
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança Pública de Linhares - CONSEL, localizado no Município de Linhares/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança Pública de Linhares - CONSEL, localizado no Município de Linhares/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de abril de 2017. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 28/04/2017)