Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.648/2017

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica "Fraternidade Itaranense", localizada no Município de Itarana-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.648

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Loja Maçônica "Fraternidade Itaranense", localizada no Município de Itarana-ES.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "Fraternidade Itaranense", localizada no Município de Itarana-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 08 de maio de 2017. ERICK MUSSO Presidente (D.O. de 09/05/2017)