Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.649/2017

Denomina Rodovia Governador Elcio Alvares a Rodovia ES 388, que liga a Rodovia ES-060, Rodovia do Sol, à BR - 101, no trecho entre a Barra do Jucu e Xuri.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.649

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Governador Elcio Alvares a Rodovia ES 388, que liga a Rodovia ES-060, Rodovia do Sol, à BR - 101, no trecho entre a Barra do Jucu e Xuri.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Elcio Alvares a Rodovia ES 388, que liga a Rodovia ES-060, Rodovia do Sol, à BR - 101, no trecho entre a Barra do Jucu e Xuri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 10 de maio de 2017. ERICK MUSSO Presidente (D.O. de 11/05/2017)